Carregando...
Prefeitura Municipal de Matupá

TERMO DE CESSÃO DE PESSOAL Nº. 002/2026.

“TERMO DE CESSÃO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE MATUPÁ/MT, E O MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE/MT, OBJETIVANDO A CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL COM ÔNUS PARA O CEDENTE”.

O Município de Matupá/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº. 24.772.188/0001-54, com sede administrativa na Av. Hermínio Ometto nº. 101, Bairro ZE-022, Cep: 78.525-000, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. Bruno Santos Mena, brasileiro, casado, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº. ***.264.041-**, domiciliado na sede do Paço Municipal de Matupá/MT, doravante denominado CEDENTE e o Município de Terra Nova do Norte/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº. 01.978.212/0001-00, com sede administrativa na Avenida Cloeves Vetoratto, nº 101, Bairro Centro, Cep: 78.505-000, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. Pascoal Alberton, brasileiro, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº. ***.469.339-**, domiciliado na sede do Paço Municipal de Terra Nova do Norte/MT, denominado CESSIONÁRIO, nos termos do Art. 141, inciso I da Lei Complementar nº. 081, de 15 de outubro de 2013, do Município de Matupá/MT e em observâncias às normas do Município de Terra Nova do Norte/MT o presente Termo de Cessão de Pessoal na forma e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente Termo tem por objetivo estabelecer a cessão da servidora DALILA MARQUES FRAGA DE CARLI, devidamente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº. ***.156.441-**, matrícula nº. 7172, com ônus para o CEDENTE (Município de Matupá/MT).

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ATIVIDADES DA SERVIDORA CEDIDA

2.1. A servidora desempenhará suas funções junto a Secretaria de Saúde do Município de Terra Nova do Norte/MT.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ATRIBUIÇÕES E OBRIGAÇÕES

3.1. DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE

a) Colocar a servidora cedida à inteira disposição do CESSIONÁRIO;

b) Garantir à servidora cedida todos os direitos assegurados por Lei, comunicando o CESSIONÁRIO quaisquer alterações;

c) Certificar-se de que a servidora cedida está ciente de que deverá cumprir todos os regulamentos internos do CESSIONÁRIO, dentro dos princípios legais, sem exceção alguma.

d) Comunicar ao CESSIONÁRIO sobre eventual desligamento da servidora do cargo de origem.

3.2. DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO

a) Encaminhar ao CEDENTE o presente Termo devidamente assinado para a tramitação do processo antes da publicação do Ato de cessão;

b) Prestar todas as informações necessárias ao CEDENTE correlacionadas ao objeto do presente instrumento;

c) Não dispor, tampouco ceder, o servidor a outro Poder ou órgão da Administração Direta e Indireta, seja da esfera federal, estadual ou municipal;

d) Fiscalizar os serviços desenvolvidos pela servidora cedida.

3.3. DAS OBRIGAÇÕES DO SERVIDOR CEDIDO

a) A servidora cedida deverá exercer atividades com zelo e eficiência, sujeitando-se às normas e procedimentos internos, bem como à legislação que o rege;

b) A servidora cedida deverá assinar o presente Termo de Cessão, ficando ciente das suas obrigações e demais cláusulas a serem cumpridas.

CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO 

4.1. O presente termo de cooperação terá vigência de 06/04/2026 a 31/12/2026, podendo ser prorrogado por igual período, mediante Termo Aditivo, por comum acordo e formalização.

CLÁUSULA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES

5.1. O presente Termo de Cessão poderá ser modificado por meio de Termo Aditivo firmado entre as partes, sendo que os casos omissos poderão ser resolvidos quando houver comum acordo entre as partes.

CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO

6.1. O presente termo será rescindido nos seguintes casos, devendo a servidora cedida retornar imediatamente a sua unidade de lotação:

a) Comum acordo entre as partes;

b) Inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;

c) Não cumprimento das obrigações assumidas e previamente estabelecidas;

d) Caso a servidora cedida esteja ocupando CARGO DE CONFIANÇA ou COMISSÃO, seja EXONERADA, que ela retorne imediatamente ao cargo de origem.

6.2. O presente Termo de Cessão poderá ser rescindido a qualquer tempo por qualquer das partes nele envolvidas, mediante comunicação escrita do interessado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA DENÚNCIA

7.1. O presente Termo de Cessão poderá ser denunciado pelo descumprimento de quaisquer das obrigações ou condições estabelecidas, pela superveniência de norma legal, por fato administrativo que o torne formal, materialmente inexequível, ou a qualquer tempo.

CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO

8.1. O CEDENTE providenciará a formalização do processo administrativo com a antecedência mínima necessária junto à Secretaria de Administração do Município, com vistas à publicação do Ato governamental de cessão no Diário Oficial dos Municípios.

CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. Os casos omissos e as dúvidas que sobrevierem no cumprimento do presente termo serão resolvidos em comum acordo entre as partes, mediante comunicação por escrito.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO FUNDAMENTO LEGAL

10.1. O presente instrumento segue o disposto no Art. 141, inciso I da Lei Complementar nº. 081, de 15 de outubro de 2013, do Município de Matupá/MT e em observâncias às normas do Município de Terra Nova do Norte/MT;

10.2. A servidora cedida será regida pelo Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Terra Nova do Norte/MT e pelas demais normas municipais que lhes são aplicáveis.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO

11.1. As partes elegem o foro da Comarca de Matupá/MT como competente para dirimir as dúvidas ou controvérsias decorrentes do presente Termo, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem de acordo, as partes firmam o presente Instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, para que produza entre si e seus sucessores os devidos efeitos legais.

Matupá/MT para Terra Nova do Norte/MT, 01 de abril de 2026.

_________________________________

Município de Matupá/MT

Bruno Santos Mena

Prefeito Municipal

CEDENTE

_________________________________

Município de Terra Nova do Norte/MT

Pascoal Alberton

Prefeito Municipal

CESSIONÁRIO

____________________________________________

Dalila Marques Fraga de Carli Servidora Cedida

Matrícula nº. 7172

Testemunhas:

1)

2)