PORTARIA DE Nº156, DE 01 DE ABRIL DE 2026.
Institui a Equipe Técnica para a elaboração do Plano Municipal da Agricultura Familiar de Reserva do Cabaçal, no âmbito da Secretaria Municipal de Segmentos Econômicos e ambiental
JONAS CAMPOS VIEIRA, Prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal – MT, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o Termo de Adesão ao Sistema Estadual Integrado da Agricultura Familiar de Mato Grosso - SEIAF-MT, assinados pelos 141 municípios e publicados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso;
RESOLVE:
Art. 1° Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal Seguimento Econômico e Ambiental, a Equipe Técnica responsável pela elaboração do Plano Municipal da Agricultura Familiar de Reserva do Cabaçal -MT.
Art. 2° A referida Equipe Técnica terá a seguinte composição, sob a coordenação do primeiro membro:
I – Diego Gregório Saraiva – Departamento Agricultura
II – Denair Andrade (A) – Departamento de Agricultura
III – Thais Aparecida Souza Valadão- Secretaria de Segmentos Econômico e Ambiental
IV – Valdinei Martins de Souza (A) – Secretaria de Administração
Art. 3° À coordenação da Equipe Técnica compete:
I - Supervisionar e dar suporte para que os membros da Equipe Técnica alcancem seus objetivos;
II - Elaborar o Plano de Trabalho que será utilizado pela Equipe Técnica como instrumento norteador;
III - Propor orçamento para a execução do Plano do Trabalho;
IV - Validar a minuta do PMAF que será discutida na(s) oficina(s) do PMAF;
V - Mapear os territórios do município e planejar a(s) oficina(s) do PMAF;
VI - Mobilizar os atores sociais, público da agricultura familiar (Lei nº 11.326/2006), as instituições públicas e as instituições da sociedade civil;
VII - Apresentar a minuta do PMAF validada nas oficinas ao Secretário Municipal
de Agricultura (ou equivalente)
VII - Apresentar a minuta do PMAF validada nas oficinas ao Secretário Municipal de Segmentos Econômicos e Ambiental.
§ 1º No caso da (o) Secretária (o) Municipal de Segmentos Econômicos e Ambiental ser a/o coordenador (a),essa atribuição pode ser suprimida.
VIII - Apresentar a minuta do PMAF ao CMDRS;
IX - Apresentar ao Secretário Municipal de Segmentos Econômicos e Ambiental a versão finalizada do PMAF e o Relatório Final da (s) oficina (s).
Art. 4° Aos demais membros da Equipe Técnica compete:
I - Realizar o Diagnóstico da Agricultura Familiar do município;
II - Elaborar a minuta do PMAF que será discutida com a sociedade;
III - Realizar a(s) oficina(s) do PMAF;
IV - Sistematizar as propostas e sugestões da (s) oficina (s) e do CMDRS na versão final do PMAF;
V - Elaborar o Relatório Final da (s) oficina (s);
Art. 5° Fica estabelecido o prazo de 270 (duzentos e setenta) dias para a conclusão dos trabalhos, podendo esse prazo ser prorrogado pelo tempo que for necessário à realização completa dos trabalhos.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Reserva do Cabaçal-MT, 01 de abril de 2026.
JONAS CAMPOS VIEIRA
Prefeito de Municipal