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Prefeitura Municipal de Reserva do Cabaçal

PORTARIA DE Nº156, DE 01 DE ABRIL DE 2026.

Institui a Equipe Técnica para a elaboração do Plano Municipal da Agricultura Familiar de Reserva do Cabaçal, no âmbito da Secretaria Municipal de Segmentos Econômicos e ambiental 

JONAS CAMPOS VIEIRA, Prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal – MT, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o Termo de Adesão ao Sistema Estadual Integrado da Agricultura Familiar de Mato Grosso - SEIAF-MT, assinados pelos 141 municípios e publicados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1° Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal Seguimento Econômico e Ambiental, a Equipe Técnica responsável pela elaboração do Plano Municipal da Agricultura Familiar de Reserva do Cabaçal -MT.

Art. 2° A referida Equipe Técnica terá a seguinte composição, sob a coordenação do primeiro membro:

I – Diego Gregório Saraiva – Departamento Agricultura

II – Denair Andrade (A) – Departamento de Agricultura

III – Thais Aparecida Souza Valadão- Secretaria de Segmentos Econômico e Ambiental

IV – Valdinei Martins de Souza (A) – Secretaria de Administração

Art. 3° À coordenação da Equipe Técnica compete:

I - Supervisionar e dar suporte para que os membros da Equipe Técnica alcancem seus objetivos;

II - Elaborar o Plano de Trabalho que será utilizado pela Equipe Técnica como instrumento norteador;

III - Propor orçamento para a execução do Plano do Trabalho;

IV - Validar a minuta do PMAF que será discutida na(s) oficina(s) do PMAF;

V - Mapear os territórios do município e planejar a(s) oficina(s) do PMAF;

VI - Mobilizar os atores sociais, público da agricultura familiar (Lei nº 11.326/2006), as instituições públicas e as instituições da sociedade civil;

VII - Apresentar a minuta do PMAF validada nas oficinas ao Secretário Municipal

de Agricultura (ou equivalente)

VII - Apresentar a minuta do PMAF validada nas oficinas ao Secretário Municipal de Segmentos Econômicos e Ambiental.

§ 1º No caso da (o) Secretária (o) Municipal de Segmentos Econômicos e Ambiental ser a/o coordenador (a),essa atribuição pode ser suprimida.

VIII - Apresentar a minuta do PMAF ao CMDRS;

IX - Apresentar ao Secretário Municipal de Segmentos Econômicos e Ambiental a versão finalizada do PMAF e o Relatório Final da (s) oficina (s).

Art. 4° Aos demais membros da Equipe Técnica compete:

I - Realizar o Diagnóstico da Agricultura Familiar do município;

II - Elaborar a minuta do PMAF que será discutida com a sociedade;

III - Realizar a(s) oficina(s) do PMAF;

IV - Sistematizar as propostas e sugestões da (s) oficina (s) e do CMDRS na versão final do PMAF;

V - Elaborar o Relatório Final da (s) oficina (s);

Art. 5° Fica estabelecido o prazo de 270 (duzentos e setenta) dias para a conclusão dos trabalhos, podendo esse prazo ser prorrogado pelo tempo que for necessário à realização completa dos trabalhos.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Reserva do Cabaçal-MT, 01 de abril de 2026.

JONAS CAMPOS VIEIRA

Prefeito de Municipal