RESOLUÇÃO Nº 003/2026 “Aprovação do Plano de Ação do Cofinanciamento Estadual – FEAS 2026, da Execução dos Recursos e dos Benefícios Eventuais no âmbito do SUAS em Luciara-MT CMAS.”
RESOLUÇÃO Nº 003/2026 “Aprovação do Plano de Ação do Cofinanciamento Estadual – FEAS 2026, da Execução dos Recursos e dos Benefícios Eventuais no âmbito do SUAS em Luciara-MT CMAS.”
Dispõe sobre a aprovação do Plano de Ação do Cofinanciamento Estadual – FEAS 2026, da execução dos recursos e dos Benefícios Eventuais para o exercício de 2026, no âmbito do município de Luciara-MT, e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS de Luciara-MT, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Municipal nº 873, que institui a Política de Assistência Social no município, alterada pela Lei nº 877/2025, bem como em conformidade com a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742/1993), e com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS,
CONSIDERANDO que a Assistência Social é direito do cidadão e dever do Estado, sendo política pública de seguridade social não contributiva, conforme disposto na LOAS;
CONSIDERANDO as diretrizes e princípios do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, que organizam a oferta de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;
CONSIDERANDO a responsabilidade do Conselho Municipal de Assistência Social no exercício do controle social, acompanhamento, avaliação e fiscalização da política de assistência social;
CONSIDERANDO a necessidade de apreciação, deliberação e aprovação do Plano de Ação do Cofinanciamento Estadual – FEAS para o exercício de 2026, como instrumento de planejamento da execução dos recursos;
CONSIDERANDO a importância da adequada aplicação dos recursos públicos, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO a organização da oferta dos Benefícios Eventuais como provisões suplementares e provisórias, destinadas ao enfrentamento de situações de vulnerabilidade social temporária;
CONSIDERANDO a reunião ordinária do CMAS realizada no dia 31 de março de 2026, devidamente registrada em ata e com quórum para deliberação;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Ação do Cofinanciamento Estadual – FEAS 2026 do município de Luciara-MT, conforme apresentado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, enquanto instrumento de planejamento e execução da política de assistência social no âmbito municipal.
Art. 2º Aprovar a previsão de receita do cofinanciamento estadual para o exercício de 2026, no valor total de R$ 24.345,11 (vinte e quatro mil, trezentos e quarenta e cinco reais e onze centavos), composta por:
I – R$ 345,11 (trezentos e quarenta e cinco reais e onze centavos), referente ao saldo reprogramado do exercício anterior;
II – R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), referente ao repasse previsto para o exercício de 2026.
Art. 3º Aprovar a previsão de execução financeira dos recursos do FEAS, a ser realizada de forma planejada e conforme as normativas vigentes do SUAS, integralmente destinada aos Serviços de Proteção Social Básica – PSB, conforme discriminado:
I – Contratação de Serviços de Terceiros: R$ 4.345,04;
II – Aquisição de Bens Permanentes (Investimento): R$ 5.000,00;
III – Outras Despesas de Custeio e Manutenção: R$ 15.000,00.
Parágrafo único. A execução dos recursos deverá observar a legislação vigente, as orientações do Fundo Estadual de Assistência Social e as normativas do SUAS, garantindo transparência e efetividade na aplicação dos recursos públicos.
Art. 4º Aprovar que o município de Luciara-MT não executará, no exercício de 2026, com recursos do cofinanciamento estadual, serviços de Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade, concentrando a aplicação dos recursos na Proteção Social Básica, em razão da realidade socioassistencial do município.
Art. 5º Aprovar os quantitativos estimados para concessão dos Benefícios Eventuais no exercício de 2026, considerando a demanda local e a capacidade administrativa do município, conforme segue:
I – Auxílio Natalidade: 10 (dez) concessões;
II – Auxílio Funeral: 07 (sete) concessões;
III – Auxílio por Situação de Vulnerabilidade Temporária: 70 (setenta) concessões;
IV – Auxílio por Situação de Calamidade Pública: 20 (vinte) concessões.
§1º Os Benefícios Eventuais serão concedidos conforme critérios estabelecidos em legislação municipal específica e regulamentação vigente, assegurando equidade, transparência e atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade social.
§2º A concessão dos benefícios deverá observar avaliação técnica realizada pela equipe de referência da assistência social.
Art. 6º Determinar que a Secretaria Municipal de Assistência Social realize o acompanhamento, monitoramento e execução do Plano de Ação aprovado, prestando contas ao CMAS sempre que solicitado.
Art. 7º Esta Resolução deverá ser publicada nos meios oficiais do município, garantindo ampla divulgação e transparência.
Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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Igor Oliveira dos Reis Alves
PRESIDENTE CMAS