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Prefeitura Municipal de Sorriso

PORTARIA Nº 919, DE 1º DE ABRIL DE 2026.

Concede licença para tratar de interesse particular à servidora que menciona, e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

Considerando o disposto na Lei Complementar nº 140/2011 de 26/08/2011, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Sorriso, em especial na Subseção VI, Artigo 126 e Parágrafos, que prevê a concessão de licença para tratar de interesse particular ao servidor estável, sem remuneração;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença para tratar de interesse particular, sem remuneração, à servidora pública municipal Taina Domingos de Melo Gasparelo, matrícula nº 10824, ocupante do cargo efetivo de Fonoaudióloga, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º A licença para tratar de interesse particular concedida à servidora acima identificada terá duração de 3 (três) anos, compreendendo o período de 1º de abril de 2026 a 1º de abril de 2029.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 1º de abril de 2026.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração