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Prefeitura Municipal de Sorriso

PORTARIA Nº 925, DE 1º DE ABRIL DE 2026.

Concede compensação de jornada (folga) aos servidores que mencionam, pelo saldo do banco de horas na forma da legislação vigente, e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento dos servidores adiante identificados;

CONSIDERANDO o art. 63 da Lei nº 140/2011, de 26 de agosto de 2011 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Sorriso, o qual dispõe sobre o Regime de Compensação de Horas do servidor no âmbito do Município;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 203/2019, de 16 de julho de 2019, que dispõe sobre o registro e controle da frequência dos servidores, da Administração Pública Direta e Indireta, em especial o disposto no artigo 17, que regulamenta a jornada de trabalho dos servidores, da Administração Pública Direta e Indireta;

CONSIDERANDO a autorização para compensação de horas extraordinárias, assinada pelo Secretário e pelo chefe imediato da pasta de lotação do Servidor.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder folga compensatória, em razão do saldo do banco de horas excedentes à jornada de trabalho prestada ao Município, aos servidores descritos abaixo:

MAT.

SERVIDOR

COMPENSAÇÃO DO BANCO DE HORAS

PERÍODO DE REALIZAÇÃO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS

DATAS

DA COMPENSAÇÃO

4230

ELIANDRO FERREIRA AMARAL

40H

NOVEMBRO DE 2025

04/05/2026, 05/05/2026, 06/05/2026, 07/05/2026 E 08/05/2026

94

LUIZ CARLOS TORQUATTO

32H

AGOSTO DE 2025

11/03/2026, 12/03/2026, 13/03/2026 E 14/03/2026

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 11 de março de 2026.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 1º de abril de 2026.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES 

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração