PORTARIA Nº 925, DE 1º DE ABRIL DE 2026.
Concede compensação de jornada (folga) aos servidores que mencionam, pelo saldo do banco de horas na forma da legislação vigente, e dá outras providências.
Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o requerimento dos servidores adiante identificados;
CONSIDERANDO o art. 63 da Lei nº 140/2011, de 26 de agosto de 2011 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Sorriso, o qual dispõe sobre o Regime de Compensação de Horas do servidor no âmbito do Município;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 203/2019, de 16 de julho de 2019, que dispõe sobre o registro e controle da frequência dos servidores, da Administração Pública Direta e Indireta, em especial o disposto no artigo 17, que regulamenta a jornada de trabalho dos servidores, da Administração Pública Direta e Indireta;
CONSIDERANDO a autorização para compensação de horas extraordinárias, assinada pelo Secretário e pelo chefe imediato da pasta de lotação do Servidor.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder folga compensatória, em razão do saldo do banco de horas excedentes à jornada de trabalho prestada ao Município, aos servidores descritos abaixo:
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MAT. |
SERVIDOR |
COMPENSAÇÃO DO BANCO DE HORAS |
PERÍODO DE REALIZAÇÃO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS |
DATAS DA COMPENSAÇÃO |
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4230 |
ELIANDRO FERREIRA AMARAL |
40H |
NOVEMBRO DE 2025 |
04/05/2026, 05/05/2026, 06/05/2026, 07/05/2026 E 08/05/2026 |
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94 |
LUIZ CARLOS TORQUATTO |
32H |
AGOSTO DE 2025 |
11/03/2026, 12/03/2026, 13/03/2026 E 14/03/2026 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 11 de março de 2026.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 1º de abril de 2026.
Assinado digitalmente
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal
Dê-se ciência. Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Assinado digitalmente
BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO
Secretário Municipal de Administração