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Pref. Sorriso

Concede compensação de jornada (folga) aos servidores que mencionam, pelo saldo do banco de horas na forma da legislação vigente, e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento dos servidores adiante identificados;

CONSIDERANDO o art. 63 da Lei nº 140/2011, de 26 de agosto de 2011 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Sorriso, o qual dispõe sobre o Regime de Compensação de Horas do servidor no âmbito do Município;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 203/2019, de 16 de julho de 2019, que dispõe sobre o registro e controle da frequência dos servidores, da Administração Pública Direta e Indireta, em especial o disposto no artigo 17, que regulamenta a jornada de trabalho dos servidores, da Administração Pública Direta e Indireta;

CONSIDERANDO a autorização para compensação de horas extraordinárias, assinada pelo Secretário e pelo chefe imediato da pasta de lotação do Servidor.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder folga compensatória, em razão do saldo do banco de horas excedentes à jornada de trabalho prestada ao Município, aos servidores descritos abaixo:

MAT.

SERVIDOR

COMPENSAÇÃO DO BANCO DE HORAS

PERÍODO DE REALIZAÇÃO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS

DATAS

DA COMPENSAÇÃO

4230

ELIANDRO FERREIRA AMARAL

40H

NOVEMBRO DE 2025

04/05/2026, 05/05/2026, 06/05/2026, 07/05/2026 E 08/05/2026

94

LUIZ CARLOS TORQUATTO

32H

AGOSTO DE 2025

11/03/2026, 12/03/2026, 13/03/2026 E 14/03/2026

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 11 de março de 2026.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 1º de abril de 2026.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES 

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração