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Prefeitura Municipal de Sorriso

PORTARIA Nº 927, DE 1º DE ABRIL DE 2026.

Dispõe sobre a concessão de folga compensatória referente ao serviço prestado à Justiça Eleitoral, e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

Considerando o disposto no art. 98 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que assegura aos servidores convocados pela Justiça Eleitoral o direito a folga compensatória pelo dobro dos dias de convocação;

Considerando o requerimento de folga compensatória, acompanhado da declaração original emitida pela Justiça Eleitoral, devidamente protocolado junto ao Departamento de Recursos Humanos;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder folga compensatória referente a serviços prestados à Justiça Eleitoral aos servidores abaixo descritos:

MAT.

SERVIDOR

DATA DE INÍCIO DO USUFRUTO

DATA FINAL DO USUFRUTO

QUANTIDADE DE DIAS USUFRUIDOS

FOLGA RELACIONADA À ELEIÇÃO DE:

444

INES ALVES DE SOUZA RAMBO

07/04/2026

10/04/2026

4

2024

10589

JOVANA PAULA MENIN BOAS

08/05/2026

09/05/2026

2

2022

10589

JOVANA PAULA MENIN BOAS

11/05/2026

12/05/2026

2

2024

4120

JULIANA BONDAN MENEGON

06/04/2026

07/04/2026

2

2024

14479

LAINE LIMA SANTANA PEREIRA

06/04/2026

07/04/2026

2

2024

5892

NILDETE LUIZA CONCEICAO

02/04/2026

02/04/2026

1

2022

5610

SIRLEY NOGUEIRA DA CRUZ MOREIRA

26/03/2026

26/03/2026

1

2024

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 26 de março de 2026.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 1º de abril de 2026.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES 

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração