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Prefeitura Municipal de Araputanga

Resolução N°006/2026 – CMS/2026.

Resolução N°006/2026 – CMS/2026.

“Dispõe sobre a aprovação da Diretriz nº 11 do Plano Municipal

de Saúde do Município de Araputanga-MT, para o período de 2026 a 2029”.

O Conselho Municipal de Saúde – CMS de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 1.574, de 09 de novembro de 2022, alterada pela Lei nº 1.716/2024, tendo por base suas competências constitucionais estabelecidas pelas Leis Orgânicas da Saúde nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, bem como pela Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde, além das competências previstas em seu Regimento Interno, e considerando a deliberação do plenário do Conselho Municipal de Saúde em reunião realizada no dia 13 de março de 2026;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer o controle social e o pleno funcionamento do Conselho Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a apresentação e discussão da Diretriz nº 11 durante reunião ordinária deste Conselho;

CONSIDERANDO a deliberação favorável do Plenário do Conselho Municipal de Saúde;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Diretriz nº 11 – Fortalecer o Conselho Municipal de Saúde, garantindo estrutura adequada, qualificação dos conselheiros e efetividade do controle social, integrante do Plano Municipal de Saúde de Araputanga-MT para o quadriênio 2026-2029.

Art. 2º A Diretriz nº 11 possui como objetivo:

I – Assegurar o pleno funcionamento do Conselho Municipal de Saúde, com suporte administrativo, estrutura física e capacitação contínua, visando fortalecer sua atuação deliberativa e fiscalizadora.

Art. 3º Ficam aprovadas as seguintes metas e ações vinculadas à Diretriz nº 11:

I – Capacitar 100% dos conselheiros titulares e suplentes, por meio da oferta de, no mínimo, quatro capacitações anuais;

II – Garantir a aquisição de sede adequada e estruturada para o Conselho Municipal de Saúde até o ano de 2029;

III – Adquirir 01 veículo para apoio às atividades do Conselho Municipal de Saúde;

IV – Assegurar recursos humanos necessários para o pleno funcionamento do Conselho;

V – Instituir e manter comissão de orçamento e fiscalização;

VI – Realizar Conferências Municipais de Saúde conforme cronograma estadual/nacional, garantindo o encaminhamento de 100% das propostas aprovadas;

VII – Promover formações anuais para conselheiros.

Art. 4º As metas estabelecidas serão monitoradas por meio de indicadores específicos, conforme previsto no Plano Municipal de Saúde, com avaliação periódica ao longo do quadriênio 2026-2029.

Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Araputanga-MT, 31 de  Março de 2026.

Vanilton Soares de Souza

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

de Araputanga-MT.