DECRETO Nº 033, DE 1º DE ABRIL DE 2026.
“Dispõe sobre expediente facultativo no âmbito da administração pública municipal no dia 02 de abril de 2026 (Quinta-feira) e, dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO o Decreto nº 01, de 05 de janeiro 2026, que dispõe sobre os feriados nacionais, estaduais, municipais e expediente facultativo nas repartições públicas do Município de Itiquira, no ano de 2026, em especial o dia 03 e abril (Sexta-feira) Paixão de Nosso Senhor Jesus Cristo – Feriado Nacional Religioso;
CONSIDERANDO a conveniência administrativa de disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, sem prejuízo da continuidade dos serviços públicos essenciais;
CONSIDERANDO os princípios da eficiência, da economicidade e da supremacia do interesse público na organização administrativa municipal;
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado Ponto Facultativo nas repartições Públicas Municipais do Município de Itiquira/MT, no dia 02 de abril de 2026 (quinta-feira).
Parágrafo Único. Os órgãos/ unidades administrativas do Poder Executivo/Prefeitura que prestam serviços de relevante interesse público, considerados essenciais, tais como: saúde, saneamento básico, sepultamento, vigilância e outros, terão autonomia, mediante seus respectivos titulares, para estabelecerem horários alternativos no cumprimento de suas atribuições.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira/MT, em 1º de abril de 2026.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
FABIANO DALLA VALLE
PREFEITO MUNICIPAL