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Prefeitura Municipal de Itiquira

DECRETO Nº 033, DE 1º DE ABRIL DE 2026.

“Dispõe sobre expediente facultativo no âmbito da administração pública municipal no dia 02 de abril de 2026 (Quinta-feira) e, dá outras providências”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e,

CONSIDERANDO o Decreto nº 01, de 05 de janeiro 2026, que dispõe sobre os feriados nacionais, estaduais, municipais e expediente facultativo nas repartições públicas do Município de Itiquira, no ano de 2026, em especial o dia 03 e abril (Sexta-feira) Paixão de Nosso Senhor Jesus Cristo – Feriado Nacional Religioso;

CONSIDERANDO a conveniência administrativa de disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, sem prejuízo da continuidade dos serviços públicos essenciais;

CONSIDERANDO os princípios da eficiência, da economicidade e da supremacia do interesse público na organização administrativa municipal;

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado Ponto Facultativo nas repartições Públicas Municipais do Município de Itiquira/MT, no dia 02 de abril de 2026 (quinta-feira).

Parágrafo Único. Os órgãos/ unidades administrativas do Poder Executivo/Prefeitura que prestam serviços de relevante interesse público, considerados essenciais, tais como: saúde, saneamento básico, sepultamento, vigilância e outros, terão autonomia, mediante seus respectivos titulares, para estabelecerem horários alternativos no cumprimento de suas atribuições.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira/MT, em 1º de abril de 2026.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

FABIANO DALLA VALLE

PREFEITO MUNICIPAL