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Câmara Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade

DECRETO Nº 006/2026

“DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - ESTADO DE MATO GROSSO.”.

O Presidente da Câmara Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Sr. MARCOS CLEBER FERNANDES LEITE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela LEI ORGÂNICA MUNICIPAL e REGIMENTO INTERNO.

CONSIDERANDO a celebração da Sexta-feira Santa, data de relevante significado religioso;

CONSIDERANDO que o dia 02 de abril de 2026 (quinta-feira) antecede a referida data;

CONSIDERANDO o interesse da Administração e a conveniência de disciplinar o funcionamento das atividades legislativas;

DECRETA:

Art. 1. Fica estabelecido ponto facultativo no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, no dia 02 de abril de 2026 (quinta-feira).

Art. 2º Ficam suspensos, na data mencionada no artigo anterior, os prazos administrativos internos, bem como o expediente ao público no âmbito da Câmara Municipal.

Art. 3º Eventuais demandas urgentes ou excepcionais serão disciplinadas e deliberadas pela Presidência da Câmara Municipal.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art.5. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Vil Bela da Ss. Trindade – MT., 01 de abril de 2026.

MARCOS CLEBER FERNANDES LEITE

PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO

GESTÃO 2025/2026