DECRETO Nº 006/2026
“DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - ESTADO DE MATO GROSSO.”.
O Presidente da Câmara Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Sr. MARCOS CLEBER FERNANDES LEITE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela LEI ORGÂNICA MUNICIPAL e REGIMENTO INTERNO.
CONSIDERANDO a celebração da Sexta-feira Santa, data de relevante significado religioso;
CONSIDERANDO que o dia 02 de abril de 2026 (quinta-feira) antecede a referida data;
CONSIDERANDO o interesse da Administração e a conveniência de disciplinar o funcionamento das atividades legislativas;
DECRETA:
Art. 1. Fica estabelecido ponto facultativo no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, no dia 02 de abril de 2026 (quinta-feira).
Art. 2º Ficam suspensos, na data mencionada no artigo anterior, os prazos administrativos internos, bem como o expediente ao público no âmbito da Câmara Municipal.
Art. 3º Eventuais demandas urgentes ou excepcionais serão disciplinadas e deliberadas pela Presidência da Câmara Municipal.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Vil Bela da Ss. Trindade – MT., 01 de abril de 2026.
MARCOS CLEBER FERNANDES LEITE
PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO
GESTÃO 2025/2026