DECRETO Nº 2975/2026
DECRETO Nº 2975/2026 DE 01 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre Turno de Expediente nas Repartições Públicas Municipais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 76 da Lei Orgânica do Município; e
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica instituído TURNO ININTERRUPTO para as repartições públicas municipais abaixo relacionadas, a ser cumprido no horário: das 07h:30m às 13h:30m, de segunda à sexta-feira:
· Secretaria Municipal de Governo;
· Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamentos;
· Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
· Secretaria Municipal de Educação;
· Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
· Secretaria Municipal de Agricultura e Assuntos Fundiários;
· Secretaria Municipal de Esportes;
· Secretaria Municipal de Comércio, Indústria e Turismo;
· Secretaria Municipal de Cultura;
· Secretaria Municipal da Mulher;
· Secretaria Municipal de Assistência Social;
· Setor Contábil;
· Setor de Licitação;
· Setor de Tesouraria;
· Setor Jurídico e Controladoria Interna;
· Setor de Gestão de Convênios;
· Setor de Gestão de Pessoas;
· Setor de Gestão de Contratos;
· Setor de Imprensa;
· Setor de Relações Públicas;
· Setor de Compras;
· Setor de Patrimônio;
· Ouvidoria Municipal;
· Aplic e Geo-Obras;
· FUNAPEM.
Art. 2º - As repartições públicas abaixo relacionadas, e demais setores não referidos no caput do artigo primeiro, seguirá o horário de expediente de atendimento ao público das 7h:00 às 11h:00, com intervalo, e das 13h:00 as 17h:00:
· Secretaria Municipal de Saúde e demais Setores relacionados constantes do Centro Administrativo;
· Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos;
· Setor de Tributação, Arrecadação e Cadastro;
· Agência Municipal de Trânsito – DENTRAN/MT;
· SAE;
· PSF I “Geraldo Pimenta de Almeida”;
· PSF II “Benjamim Correa de Miranda”
· PSF III e Centro de Referência em Saúde “Luzia Nogueira de Moraes”;
· Farmácia Básica;
· Central de Regulação;
· Laboratórios de Análises Clínicas e de Água;
· Centro de Reabilitação;
· Conselho Tutelar da Criança e Adolescente;
· Biblioteca Municipal;
· CRAS;
· Criança Feliz;
· S.C.F.V. (Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo);
· Cadastro Único;
· Setor de Atividades Veterinárias e de Bem-Estar e Proteção Animal;
· Coordenadoria de Fiscalização;
Parágrafo Único: Nos setores cujas atividades exijam atendimento ininterrupto ao público, os quais permanecerão em funcionamento durante o horário de intervalo mencionado no caput deste artigo, será permitido ao servidor que estiver em exercício nesse período adotar a jornada ininterrupta de seis horas prevista no art. 1º deste Decreto, cabendo ao respectivo Secretário disciplinar, por meio de Memorando, a organização e o cumprimento desse horário.
Art. 3º - As unidades escolares da rede municipal de ensino permanecerão com o horário de funcionamento normal, estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação, quando da fixação do calendário escolar.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor em 06 de abril de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Pontal do Araguaia - MT, 01 de Abril de 2026.
LUCIANO NAPOLIS COSTA
Prefeito Municipal