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Prefeitura Municipal de Pontal do Araguaia

DECRETO Nº 2975/2026

DECRETO Nº 2975/2026 DE 01 DE ABRIL DE 2026

Dispõe sobre Turno de Expediente nas Repartições Públicas Municipais.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTAL DO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 76 da Lei Orgânica do Município; e

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica instituído TURNO ININTERRUPTO para as repartições públicas municipais abaixo relacionadas, a ser cumprido no horário: das 07h:30m às 13h:30m, de segunda à sexta-feira:

·         Secretaria Municipal de Governo;

·         Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamentos;

·         Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;

·         Secretaria Municipal de Educação;

·         Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

·         Secretaria Municipal de Agricultura e Assuntos Fundiários;

·         Secretaria Municipal de Esportes;

·         Secretaria Municipal de Comércio, Indústria e Turismo;

·         Secretaria Municipal de Cultura;

·         Secretaria Municipal da Mulher;

·         Secretaria Municipal de Assistência Social;

·         Setor Contábil;

·         Setor de Licitação;

·         Setor de Tesouraria;

·         Setor Jurídico e Controladoria Interna;

·         Setor de Gestão de Convênios;

·         Setor de Gestão de Pessoas;

·         Setor de Gestão de Contratos;

·         Setor de Imprensa;

·         Setor de Relações Públicas;

·         Setor de Compras;

·         Setor de Patrimônio;

·         Ouvidoria Municipal;

·         Aplic e Geo-Obras;

·         FUNAPEM.

  

Art. 2º - As repartições públicas abaixo relacionadas, e demais setores não referidos no caput do artigo primeiro, seguirá o horário de expediente de atendimento ao público das 7h:00 às 11h:00, com intervalo, e das 13h:00 as 17h:00:

·         Secretaria Municipal de Saúde e demais Setores relacionados constantes do Centro Administrativo;

·         Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Públicos;

·         Setor de Tributação, Arrecadação e Cadastro;

·         Agência Municipal de Trânsito – DENTRAN/MT;

·         SAE;

·         PSF I “Geraldo Pimenta de Almeida”;

·         PSF II “Benjamim Correa de Miranda”

·         PSF III e Centro de Referência em Saúde “Luzia Nogueira de Moraes”;

·         Farmácia Básica;

·         Central de Regulação;

·         Laboratórios de Análises Clínicas e de Água;

·         Centro de Reabilitação;

·         Conselho Tutelar da Criança e Adolescente;

·         Biblioteca Municipal;

·         CRAS;

·         Criança Feliz;

·         S.C.F.V. (Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo);

·         Cadastro Único;

·         Setor de Atividades Veterinárias e de Bem-Estar e Proteção Animal;

·         Coordenadoria de Fiscalização;

Parágrafo Único: Nos setores cujas atividades exijam atendimento ininterrupto ao público, os quais permanecerão em funcionamento durante o horário de intervalo mencionado no caput deste artigo, será permitido ao servidor que estiver em exercício nesse período adotar a jornada ininterrupta de seis horas prevista no art. 1º deste Decreto, cabendo ao respectivo Secretário disciplinar, por meio de Memorando, a organização e o cumprimento desse horário.

Art. 3º - As unidades escolares da rede municipal de ensino permanecerão com o horário de funcionamento normal, estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação, quando da fixação do calendário escolar.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor em 06 de abril de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Pontal do Araguaia - MT, 01 de Abril de 2026.

LUCIANO NAPOLIS COSTA

Prefeito Municipal