PORTARIA N.º 12.056/2026.
PORTARIA N.º 12.056/2026.
Define a escala de plantão do mês de abril de 2026 da Procuradoria Geral do Município de Juína-MT, e dá outras providências.
O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO o regramento do que dispõe o art. 133 da CRFB/88 e art. 212, § 2º c/c art. 214, inciso II, do CPC/2015;
CONSIDERANDO que a atividade da Procuradoria Geral do Município – PGM é contínua e ininterrupta;
CONSIDERANDO as resoluções e portarias que dispõem sobre o regime de plantão Judiciário do Poder Judiciário e das Promotorias de Justiças do Ministério Público Estadual;
CONSIDERANDO que as medidas judiciais, extrajudiciais e administrativas de natureza urgente devem receber pronto e adequado tratamento por parte desta instituição, o que se concretiza com o rápido acesso a seus membros, em qualquer dia e horário;
CONSIDERANDO que a Procuradoria Geral do Município – PGM é um órgão jurídico permanente, essencial à função jurisdicional do Município de Juína-MT, incumbindo-lhe à defesa da ordem jurídica, do regime democrático, bem como a representação judicial e extrajudicial, assim como a consultoria do Poder Executivo e a supervisão dos serviços de assessoramento jurídico, conforme dispõe a Lei Complementar Municipal nº 1.710, de 29 de março de 2017;
CONSIDERANDO que são atribuições do Procurador-Geral do Município chefiar a Procuradoria Geral do Município, superintender e coordenar suas atividades e orientar-lhe a atuação e expedir instruções, provimentos e normas internas para os servidores da Procuradoria Geral sobre o exercício das respectivas funções, conforme dispõe o art. 10, incisos I e IX, da Lei Complementar Municipal nº 1.710, de 29 de março de 2017;
CONSIDERANDO o regulamento municipal que dispõe sobre o regime de plantão da Procuradoria Geral do Município de Juína-MT estabelecido pelo Decreto Municipal nº 729, de 06 de agosto de 2024, especialmente da delegação de poderes ao Procurador-Geral do Município para fins de edição e publicação de Portaria Municipal com a definição da escala mensal dos Procuradores do Município em plantão:
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer a escala de plantão do mês de abril de 2026 da Procuradoria Geral do Município da seguinte forma:
I – De 01 a 16 de abril de 2026, fica designada a Procuradora do Município, Dr. Cristiano Zandoná, telefone (66) 99910-7390, e-mail: czadvogado@gmail.com;
III – De 17 a 30 de abril de 2026, fica designado o Procurador do Município, Dr. Octávio Francisco Rodrigues Alves, telefone (66) 98434-6813, e-mail: octaviorodrigues.ad@hotmail.com.
Art. 2.º Os Procuradores do Município em regime de plantão semanal, com a finalidade de atender a demandas judiciais e administrativas encaminhadas em dias úteis após o expediente regular, bem como aos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos.
§ 1º Durante os finais de semana, feriados e pontos facultativos, com início às 19h do dia anterior e concluídos às 7h do dia seguinte quando houver expediente.
§ 2º Em dias úteis de segunda a sexta-feira com início às 19h de um dia e concluídos às 7h do dia seguinte.
Art. 3º O regime de plantão compreende:
I - Plantão judicial, relacionado às notificações encaminhadas pelo Poder Judiciário relacionadas a demandas urgentes e processos de saúde, exceto ações indenizatórias;
II - Plantão administrativo, relacionado às atividades de consultoria jurídica excepcionais e urgentes realizadas pelos Procuradores do Município fora do expediente regular.
Art. 4º Incumbe ao Procurador plantonista:
I - oficiar aos órgãos responsáveis para o imediato cumprimento de decisões judiciais recebidas em caráter de urgência;
II - elaborar manifestações, defesas, contestações ou recursos necessários em virtude da urgência da situação ou por determinação do Procurador Geral;
III - prestar assessoria jurídica imediata em temas urgentes ao Gabinete do Prefeito Municipal, aos Secretários Municipais e aos Presidentes de autarquias, conforme determinação do Procurador Geral;
IV - liberar processos que reclamem orientação jurídica necessária à tomada urgente de medidas administrativas e/ou processuais relativas à decisão judicial proferida em caráter cautelar ou antecipatório, cujas consequências, em razão da demora na atuação funcional, possam resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação;
V - atender demandas urgentes, de caráter jurídico, encaminhadas por escrito pelo Procurador-Geral do Município, ainda que por meio eletrônico.
VI - Cumprir prazos relativos às demandas de saúde junto ao PJe de Primeiro e Segundo Grau da Justiça Comum e Justiça Federal;
VII - Trabalhar presencialmente na Prefeitura e receber intimações relativas aos incisos I a VI deste artigo.
Art. 5º Durante o regime de plantão, as comunicações processuais deverão ser encaminhadas pessoalmente aos procuradores do município, conforme escala de plantão prevista no art. 1º esta Portaria.
Art. 6º É permitida a permuta entre procuradores plantonistas, mediante prévia comunicação ao Procurador-Geral.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de abril de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Juína-MT, 01 de abril de 2026.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
JULIANO CRUZ DA SILVA
OAB-MT 20.861/A
Procurador Geral do Município
Portaria 9467/2024
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.