DECISÃO ADMINISTRATIVA, Processo nº 1251
Processo nº 1251/2026 Interessado: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Lazer – SMEELTC Objeto: Apuração de inadimplemento contratual – Ata de Registro de Preços nº 026/2025 (Pregão Eletrônico nº 009/2025)
Empresa: S3M Empreendimentos Comerciais e Serviços EIRELI
DECISÃO ADMINISTRATIVA
Trata-se de procedimento administrativo instaurado para apuração de inadimplemento contratual da empresa S3M Empreendimentos Comerciais e Serviços EIRELI, no âmbito do Pregão Eletrônico nº 009/2025 e da Ata de Registro de Preços nº 026/2025.
Consta nos autos o Relatório Técnico do Fiscal e Gestor do Contrato, o qual evidencia a inexecução contratual, consubstanciada na ausência de fornecimento dos itens regularmente solicitados.
O Parecer Jurídico opinou pela rescisão administrativa do ajuste e pela aplicação das sanções cabíveis, nos termos da legislação vigente.
Verifica-se, ainda, que foram assegurados o contraditório e a ampla defesa, mediante a expedição de notificações formais e concessão de prazo para manifestação, permanecendo a contratada inerte.
Diante do exposto, com fundamento na Lei nº 14.133/2021 e nas cláusulas contratuais aplicáveis, DECIDO:
1) Reconhecer o inadimplemento contratual por parte da empresa S3M Empreendimentos Comerciais e Serviços EIRELI;
2) Declarar a rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços nº 026/2025, por inexecução contratual;
3) Aplicar as sanções administrativas cabíveis, consistentes em: a) multa, a ser apurada conforme disposições contratuais;
b) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 02 (dois) anos;
4) Determinar ao setor competente a apuração e quantificação da multa, com posterior cobrança administrativa;
5) Determinar a adoção de medidas necessárias à continuidade do serviço público, inclusive com as providências administrativas cabíveis para nova contratação, se necessário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
NEUILSON DA SILVA LIMA
Prefeito Municipal