TERMO DE ADITIVO
I TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 04/2025
CONCORRÊNCIA N°02/2024
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 04/2025– CELEBRADO EM 19 DE FEVEREIRO DE 2025, FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO E ALIANÇA INDÚSTRIA E CONSTRUÇÃO LTDA. As partes de comum acordo resolvem alterar o contrato primitivo, conforme as condições abaixo especificadas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O objeto do presente instrumento : Contratação de Empresa para execução de pavimentação em TSD, drenagem de águas pluviais e sinalização viária nos trechos: Rua Perimetral Norte, Rua Perimetral Sul –T1 e T2, Rua Perimetral Oeste –T1 eT2, Rua Licurgo Pimentel – T1 eT2, Rua Padre Miguel, Rua José Salmen –T1 eT2, Rua Zaneti F. Cardinal, Rua Candido B. Leal, Rua Filinto Muller, Rua João Ponce de Arruda –T1 eT2, Rua Arnaldo E. Figueiredo, Rua Fernando Corrêa, Rua Pedro Pedrossian –T1 e T2, Travessa Dom Ozório, Rua Projetada 02, Rua Projetada, Rua Castelo Branco, Rua Costa da Silva –T1aT5, Rua Emílio G. Médice –T1a T4, Rua Ernesto Geisel –T1aT3. Coordenada rua principal: Rua Perimetral Oeste –T2, coordenada inicial: 16°28'2.80”S; 54°15'30.91”O, coordenada final: 16°27'52.82”S; 54°15'24.79"O, totalizando uma área de 38.582,32 m² no Município de São José Do Povo -MT, em conformidade ao TERMO DE CONVÊNIO nº 1446/2023/SINFRA, celebrado entre:
1.2 Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística – SINFRA e a Prefeitura Municipal de São José do Povo-MT.
2.CLÁUSULA SEGUNDA - PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1 Prorrogação da vigência contratual, por mais 12 (doze) meses, que passará a ser até 20 de fevereiro de 2027, conforme a cláusula segunda do contrato primitivo.
2.2 Eventuais custos não renováveis já pagos ou amortizados deverão ser reduzidos ou eliminados, nos termos da cláusula 2.4 do contrato original.
2.3 O cronograma físico-financeiro será readequado por apostila, mantendo-se o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
3.1 A publicação resumida deste instrumento será efetivada pelo município, na forma prevista nos termos do art. 75, parágrafo quarto, da Lei Federal nº 14.133/2021, no Diário Oficial da AMM/MT.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO:
4.1. Ficam ratificadas e mantidas inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato original, não alteradas por este Termo Aditivo.
5.CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, na classificação abaixo:
02 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO POVO
020501 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
15 URBANISMO
15 451 INFRAESTRUTURA URBANA
15 451 7030 MALHA VIÁRIA URBANA
15 451 7030 1009 0000 PAVIMENTAR VIAS PÚBLICAS
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
FICHA:541
6.CLÁUSULA SEXTA – DEMAIS INFORMAÇÕES
5.1 Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do contrato principal não alcançadas pelo presente aditivo, sendo ratificado em todas as suas demais cláusulas e condições, e do qual o presente instrumento passa a fazer parte integrante e complementar, a fim de que juntos produzam um único efeito de direito, e, por estarem juntos e contratados, assinam as partes do presente, 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, também signatárias do presente instrumento.
São José do Povo – MT, 18 de fevereiro de 2026.