Carregando...
Prefeitura Municipal de Nortelândia

1º TERMO ADITIVO - CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 009/2025

Pelo presente instrumento, nesta cidade de Nortelândia - Estado de Mato Grosso, de um lado A PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA-MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob n.º 03.425.170/0001-06, com sede na Avenida Diamantino, nº 1601, neste ato devidamente representada pelo Prefeito MARIANO GOMES MIRANDA, brasileiro, casado, inscrito no RG nº 977104 SSP/MT e CPF nº 651.904.241-20, residente à Rua Pedro Araújo Ramos, S/N, Bairro da Ponte, nesta cidade, doravante denominada de CONTRATANTE e do outro lado à empresa RADIO DIFUSORA DE NORTELÂNDIA LTDA inscrita no CNPJ nº 01.040.799/0001-02, com sede na Praça Edgar de Araújo nº 32, Centro, CEP: 78.430--000 Nortelândia-MT, celebram o presente contrato nos termos do Edital da DISPENSA n.º 003/2025, regido pela Lei 14.133/21 art 74. Inciso II, mediante as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 O presente aditivo tem por objeto o aditamento de acréscimo de valor e prazo sob REFERENTE A CONTRATAÇÃO DA RÁDIO DIFUSORA 93.5 FM, DESTINADOS A DIVULGAÇÃO DE AÇÕES, CAMPANHAS, PROPAGANDAS, INFORMES CULTURAIS, INFORMES DE UTILIDADE PÚBLICA, ENTREVISTAS, VISANDO A TRANSPARÊNCIA E INFORMAÇÕES DE ATOS E AÇÕES DESENVOLVIDAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO REAJUSTAMENTO E CONDIÇÕES

2.1 - Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato por mais 12 (DOZE) MESES iniciando-se em 31/03/2026 encerrando-se em 31/03/2027.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL

3.1 - O termo aditivo de acréscimo de prazo será necessário, uma vez que atendendo ao pedido feito pela empresa, juntamente com o Parecer Jurídico, em anexo.

3.2 - O fundamento legal para a presente prorrogação de prazo está previsto nos artigos 124 e seguintes da Lei n.º 14.133/21.

CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 – As demais cláusulas contratuais permanecem inalteradas.

4.2 – Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Nortelândia – MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

4.3 - E por estarem justos e contratados, CONTRATANTE e CONTRATADA, mutuamente assinam o presente instrumento, em três vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de duas testemunhas idôneas e civilmente capazes

NORTELÂNDIA – MT, 31 de março de 2026.

MARIANO GOMES MIRANDA

CONTRATANTE

MUNICÍPIO DE NORTELÂNDIA

RADIO DIFUSORA DE NORTELÂNDIA LTDA

CNPJ nº 01.040.799/0001-02

CONTRATADO