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Prefeitura Municipal de Guiratinga

PRIMEIRO TERMO ADITIVO - PE 014-2025 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 022-2025

PRIMEIRO TERMO ADITIVO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2025

PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO QUANTITATIVO

O MUNICÍPIO DE GUIRATINGA-MT, por intermédio da Prefeitura Municipal, inscrito no CNPJ o nº 03.347.127/0001-70, com sede na Av. Rotary Internacional, nº 944, bairro Santa Maria Bertila, CEP 78.760-000, representado pelo Prefeito Municipal WALDECI BARGA ROSA, brasileiro, casado, portador do CPF nº 326.117.659-87 e da RG nº 1.820.585-8 SSP-PR, residente e domiciliado nesta cidade à Rua Pedro Ferreira, 68, bairro Santa Maria Bertilla, denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR que instituiu a ARP – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS decorrente da Licitação na Modalidade de Pregão Eletrônico nº 014/2025, com critério de julgamento de Menor Preço, processada nos termos do Processo Administrativo nº 040/2025, o qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional as partes, à luz da permissão inserta no artigo 40, II, 78, IV, e 82 a 86 da Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentado pelo Decreto Municipal de nº 003/2024, resolvem celebrar o presente PRIMEIRO TERMO ADITIVO, com fundamento no artigo 84 da Lei Federal nº 14.133 de 01-04-2021 e na Cláusula 04ª da referida ARP, mediante as condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o/a REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE REFRIGERAÇÃO E CLIMATIZAÇÃO, INCLUINDO INSTALAÇÃO, DESINSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE GUIRATINGA-MT, especificado no Termo de Referência - Anexo V do Edital de Licitação nº 014/2025, que é parte integrante da Ata de Registro de Preços de nº 022/2025 de 04-04-2025, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente da transcrição, cujas especificações, preços, marcas, modelos, quantitativos e fornecedores foram previamente definidos por meio do procedimento licitatório.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVO

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedores e demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:

Empresa: 38.166.654 KASSIO JEAN PEREIRA CONSTANTINO. - CNPJ nº 38.166.654/0001-62

Representante legal: KASSIO JEAN PEREIRA CONSTANTINO – CPF nº 041.213.271-01 – Telefone: 66-9966-8714 Endereço: AV. ROTARY INTERNACIONAL, 1284 – SALA 2 – bairro SANTA MARIA BERTILAGUIRATINGA – MT – CEP 78.760-000.

07001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Lote

Item

Código

Descrição

Qtde.

Unid.

Valor Unitário

Valor Total

2

6

56696

SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE CORTINA DE AR

1,0000

UNIDADE

96,06

96,06

2

20

56697

SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM CORTINA DE AR

2,0000

UNIDADE

96,06

193,94

3

5

53329

SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO SPLIT DE 9.000 A 24.000

10,0000

UNIDADE

348,52

3.485,20

3

8

53321

SERVIÇO DE MANUTENCAO DE AR CONDICIONADO SPLIT HI WALL DE 12000

10,0000

UNIDADE

150,30

1.503,00

3

11

53322

SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO SPLIT HI WALL DE 18000

6,0000

UNIDADE

190,97

1.145,82

3

13

53324

SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO SPLIT HI WALL DE 24000

12,0000

UNIDADE

225,18

2.702,16

3

15

53320

SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO SPLIT HI WALL DE 9000

4,000

UNIDADE

153,25

613,00

4

16

56695

SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE BEBEDOURO ELETRICO

5,0000

UNIDADE

247,0588

1.235,29

VALOR TOTAL R$ 10.974,47 (dez mil e novecentos e setenta e quatro reais e quarenta e sete centavos)

07001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Lote

Item

Código

Descrição

Qtde.

Unid.

Valor Unitário

Valor Total

3

3

53331

SERVIÇO DE DESINSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO

5,0000

UNIDADE

95,49

477,45

3

4

53330

SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO SPLIT DE 30.000 A 60.000

5,0000

UNIDADE

637,19

3.185,95

3

5

53329

SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO SPLIT DE 9.000 A 24.000

15,0000

UNIDADE

348,52

5.227,80

3

7

53362

SERVIÇO DE MANUTENCAO DE AR CONDICIONADO DE JANELA DE 7500

1,0000

UNIDADE

136,74

136,74

3

8

53321

SERVIÇO DE MANUTENCAO DE AR CONDICIONADO SPLIT HI WALL DE 12000

10,0000

UNIDADE

150,30

1.503,00

3

9

53366

SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO DE JANELA

5,0000

UNIDADE

132,97

664,84

3

10

53363

SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO DE JANELA DE 7000

2,0000

UNIDADE

136,74

273,48

3

11

53322

SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO SPLIT HI WALL DE 18000

6,0000

UNIDADE

190,97

1.145,82

3

13

53324

SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO SPLIT HI WALL DE 24000

6,0000

UNIDADE

225,18

1.351,08

3

15

53320

SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO SPLIT HI WALL DE 9000

6,0000

UNIDADE

153,25

919,50

4

16

56695

SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE BEBEDOURO ELETRICO

5,0000

UNIDADE

247,0588

1.235,29

5

17

56694

SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE ELETRODOMÉSTICO - DO TIPO FREEZER

5,0000

UNIDADE

285,7143

1.428,57

6

18

56687

SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE GELADEIRA DE 220 A 500 LITROS

5,0000

UNIDADE

291,6667

1.458,33

VALOR TOTAL R$ 19.007,86 (dezenove mil e sete reais e oitenta e seis centavos)

07001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Lote

Item

Código

Descrição

Qtde.

Unid.

Valor Unitário

Valor Total

3

3

53331

SERVIÇO DE DESINSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO

10,0000

UNIDADE

95,49

954,90

3

5

53329

SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO SPLIT DE 9.000 A 24.000

20,0000

UNIDADE

348,52

6.970,40

3

7

53362

SERVIÇO DE MANUTENCAO DE AR CONDICIONADO DE JANELA DE 7500

1,0000

UNIDADE

136,74

136,74

3

8

53321

SERVIÇO DE MANUTENCAO DE AR CONDICIONADO SPLIT HI WALL DE 12000

14,0000

UNIDADE

150,30

2.104,20

3

11

53322

SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO SPLIT HI WALL DE 18000

10,0000

UNIDADE

190,97

1.909,70

3

13

53324

SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO SPLIT HI WALL DE 24000

30,0000

UNIDADE

225,18

6.755,40

3

14

53328

SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO SPLIT HI WALL DE 60.000

1,0000

UNIDADE

432,72

432,72

3

15

53320

SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO SPLIT HI WALL DE 9000

5,0000

UNIDADE

153,25

766,25

4

16

56695

SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE BEBEDOURO ELETRICO

10,0000

UNIDADE

247,0588

2.470,59

5

17

56694

SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE ELETRODOMÉSTICO - DO TIPO FREEZER

5,0000

UNIDADE

285,7143

1.428,57

6

18

56687

SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE GELADEIRA DE 220 A 500 LITROS

10,0000

UNIDADE

291,6667

2.916,67

7

19

56698

SERVIÇO DE MANUTENÇÃO EM MÁQUINAS DE LAVA ROUPAS

4,0000

UNIDADE

250,00

1.000,00

VALOR TOTAL R$ 27.846,14 (vinte e sete mil e oitocentos e quarenta e seis reais e catorze centavos)

07001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

Lote

Item

Código

Descrição

Qtde.

Unid.

Valor Unitário

Valor Total

3

3

53331

SERVIÇO DE DESINSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO

1,0000

UNIDADE

95,49

95,49

3

5

53329

SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO SPLIT DE 9.000 A 24.000

1,0000

UNIDADE

348,52

348,52

3

8

53321

SERVIÇO DE MANUTENCAO DE AR CONDICIONADO SPLIT HI WALL DE 12000

2,0000

UNIDADE

150,30

300,60

3

15

53320

SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO SPLIT HI WALL DE 9000

1,0000

UNIDADE

153,25

153,25

4

16

56695

SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE BEBEDOURO ELETRICO

2,0000

UNIDADE

247,0588

294,12

6

18

56687

SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE GELADEIRA DE 220 A 500 LITROS

1,0000

UNIDADE

291,6667

291,67

VALOR TOTAL R$ 1.683,65 (mil e seiscentos e oitenta e três reais e sessenta e cinco centavos)

08001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

Lote

Item

Código

Descrição

Qtde.

Unid.

Valor Unitário

Valor Total

3

3

53331

SERVIÇO DE DESINSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO

1,0000

UNIDADE

95,49

95,49

3

4

53330

SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO SPLIT DE 30.000 A 60.000

1,0000

UNIDADE

348,52

348,52

3

8

53321

SERVIÇO DE MANUTENCAO DE AR CONDICIONADO SPLIT HI WALL DE 12000

1,0000

UNIDADE

150,30

150,30

3

11

53322

SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO SPLIT HI WALL DE 18000

1,0000

UNIDADE

190,97

190,97

4

16

56695

SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE BEBEDOURO ELETRICO

1,0000

UNIDADE

247,0588

247,05

6

18

56687

SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE GELADEIRA DE 220 A 500 LITROS

1,0000

UNIDADE

291,6667

291,67

VALOR TOTAL R$ 1.612,68 (mil e seiscentos e doze reais e sessenta e oito centavos)

09001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

Lote

Item

Código

Descrição

Qtde.

Unid.

Valor Unitário

Valor Total

3

3

53331

SERVIÇO DE DESINSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO

2,0000

UNIDADE

95,49

190,98

3

5

53329

SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO SPLIT DE 9.000 A 24.000

2,0000

UNIDADE

348,52

697,04

3

9

53366

SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO DE JANELA

2,0000

UNIDADE

132,97

265,94

4

16

56695

SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE BEBEDOURO ELETRICO

2,0000

UNIDADE

247,05

494,12

6

18

56687

SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE GELADEIRA DE 220 A 500 LITROS

2,0000

UNIDADE

291,66

583,33

VALOR TOTAL R$ 2.231,41 (dois mil e duzentos e trinta e um reais e quarenta e um centavos)

10001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - DMAEG

Lote

Item

Código

Descrição

Qtde.

Unid.

Valor Unitário

Valor Total

3

8

53321

SERVIÇO DE MANUTENCAO DE AR CONDICIONADO SPLIT HI WALL DE 12000

2,0000

UNIDADE

150,30

300,60

VALOR TOTAL R$ 300,60 (trezentos reais e sessenta centavos)

11001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

Lote

Item

Código

Descrição

Qtde.

Unid.

Valor Unitário

Valor Total

3

5

53329

SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO SPLIT DE 9.000 A 24.000

1,0000

UNIDADE

348,52

348,52

3

8

53321

SERVIÇO DE MANUTENCAO DE AR CONDICIONADO SPLIT HI WALL DE 12000

1,0000

UNIDADE

150,30

150,30

3

15

53320

SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO SPLIT HI WALL DE 9000

1,0000

UNIDADE

153,25

153,25

4

16

56695

SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE BEBEDOURO ELETRICO

4,0000

UNIDADE

247,0588

988,24

6

18

56687

SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE GELADEIRA DE 220 A 500 LITROS

1,0000

UNIDADE

291,66

291,66

VALOR TOTAL R$ 1.931,98 (mil e novecentos e trinta e um reais e noventa e oito centavos)

08001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

Lote

Item

Código

Descrição

Qtde.

Unid.

Valor Unitário

Valor Total

3

5

53329

SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO SPLIT DE 9.000 A 24.000

6,0000

UNIDADE

348,52

2.091,12

3

8

53321

SERVIÇO DE MANUTENCAO DE AR CONDICIONADO SPLIT HI WALL DE 12000

5,0000

UNIDADE

150,30

751,50

3

12

53323

SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO SPLIT HI WALL DE 22000

4,0000

UNIDADE

223,39

893,56

3

13

53324

SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO SPLIT HI WALL DE 24000

4,0000

UNIDADE

225,18

900,72

3

15

53320

SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO SPLIT HI WALL DE 9000

6,0000

UNIDADE

153,25

919,50

4

16

56695

SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE BEBEDOURO ELETRICO

5,0000

UNIDADE

247,0588

1.235,29

5

17

56694

SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE ELETRODOMÉSTICO - DO TIPO FREEZER

4,0000

UNIDADE

285,7143

1.142,86

6

18

56687

SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE GELADEIRA DE 220 A 500 LITROS

4,0000

UNIDADE

291,6667

1.166,67

VALOR TOTAL R$ 9.101,22 (nove mil e cento e um reais e vinte e dois centavos)

2.2. O fornecedor obriga-se ao cumprimento de todos os encargos estabelecidos na presente Ata de Registro de Preços, nos exatos termos do resultado obtido no procedimento licitatório, quanto ao preço, a quantidade e as especificações do objeto registrado, integrando e complementado a presente Ata de Registro de Preços nos documentos que são parte integrantes da ARP, independentemente de transcrição, e que devem ser totalmente observados e cumpridos, conforme consta na mesma.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA PRORROGAÇÃO E DA VIGÊNCIA DE PRAZO

3.1. Através do presente Primeiro Termo Aditivo, fica prorrogado a vigência de prazo de validade da Ata de Registro de Preços nº 022/2025, em mais 01 (um) ano, a partir do dia 27-03-2026 até 27-03-2027, com a renovação das quantidades originais registradas na Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA QUARTA - DO FUNDAMENTO LEGAL E DA JUSTIFICATIVA

4.1. O prazo de vigência da ARP - Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do artigo 84 da Lei nº 14.133/2021 de 01-04-2021.

4.2. Considerando que no caso de prorrogação do prazo de vigência da ata de registro de preços, atendidas as condições previstas no artigo 84 da Lei nº 14.133/2021, as quantidades registradas poderão ser renovadas, devendo o tema ser tratado na fase de planejamento da contratação e previsto no ato convocatório, nos termos do Enunciado 42/2023 de 14 a 16-08-2023, aprovado pelo Conselho da Justiça Federal no 2º Simpósio de Licitações e Contratos da Justiça Federal.

4.3. Considerando o Parecer nº 00075/2024/DECOR/CGU/AGU de 28-01-2024, com fulcro no artigo 5º, 40, caput, e 84, da Lei nº 14.133/2021 e Decreto Federal nº 11.462/2023, há possibilidade jurídica de renovação do quantitativo inicialmente registrado em caso de prorrogação de vigência da ARP - Ata de Registro de Preços, desde que:

- Seja comprovada a manutenção do preço vantajoso,

- Haja previsão expressa no ato convocatório e na ata de registro de preços,

- O tema tenha sido tratado na fase do planejamento da contratação, e

- A prorrogação da ARP seja celebrada por Termo Aditivo dentro do prazo de sua vigência.

4.4. Considerando o Parecer Jurídico de nº 00199/2024/SGPG/PGE-MT de 01-07-2024, sendo favorável a prorrogação por 12 (doze) meses e a renovação dos quantitativos desde que atendidas as recomendações do Parecer – páginas 240 e 241 no item 3 – Conclusão.

4.5. Considerando o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do artigo 20 do Decreto Municipal nº 003/2024 de 08-01-2024.

4.6. Considerando no ato de prorrogação da vigência da ata de registro de preços poderá haver a renovação dos quantitativos registrados, até o limite do quantitativo original, nos termos do § 2º do artigo 20 do Decreto Municipal nº 003/2024 de 08-01-2024.

4.7. Considerando o ato de prorrogação da vigência da ata deverá indicar expressamente o prazo de prorrogação e o quantitativo renovado, nos termos do parágrafo único do artigo 20 do Decreto Municipal nº 003/2024 de 08-01-2024.

4.8. Considerando que na Ata de Registro de Preços de nº 022/2025 de 27-03-2025, nos seus itens da Vigência da ARP, permite que a mesma poderá ter o seu prazo de vigência prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso.

4.9.4. Considerando o Ofício expedido pela Secretaria Municipal de Administração do município no dia 27 de março de 2026, que manifesta interesse em dar continuidade a prestação de serviços da ARP por mais 12 meses, em virtude que os serviços prestados são imprescindíveis para o bom andamento das atividades as Secretarias Municipais no documento em anexo.

4.9.5. Considerando a cotação de preços feita pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal, demonstrando que os preços registros na Ata de Registro nº 022/2025 são mais vantajosos para a Administração Pública Municipal.

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

5.1. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições anteriormente avençadas e não alteradas pelo presente Primeiro Termo Aditivo que é parte integrante da ARP de nº 022/2025.

CLÁUSULA SEXTA – DO FORO

6.1. Fica eleito o foro da Comarca de Guiratinga-MT, em sua falta, aquele que o jurisdiciona, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Primeiro Termo Aditivo da Ata de Registro de Preços de nº 022/2025 de 27-03-2025.

E assim, por estarem justos e concordando, na forma acima, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas idôneas que presenciaram a tudo, comprometendo-se por si e seus sucessores legais, o fiel cumprimento de todos os dispositivos.

Guiratinga-MT, 01 de abril de 2.026

Waldeci Barga Rosa 

Prefeito Município de Guiratinga-MT 

ÒRGÃO GERENCIADOR

38.166.654 KASSIO JEAN PEREIRA CONSTANTINO

DETENTORA DA ATA

Testemunhas:

Isismayara Gonçalves Mendes 

CPF nº 037.208.911-94

Lana Beatriz Gabriel de Oliveira

CPF nº 030.845.011-65

Fiscal da Ata de Registro de Preços

José Teodoro Filho

CPF nº 044.595.688-70