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Prefeitura Municipal de Araguainha

Lei Municipal n° 1163/2026, 01 de abril de 2026.

Dispõe sobre a autorização de abertura de Crédito Adicional Especial, e inclusão de metas, ações, programas e projeto/atividade no PPA 2026/2029, e LDO/2026, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAGUAINHA, ESTADO DE MATO GROSSO, Senhor FRANCISCO GONÇALVES NAVES, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER a toda população do município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação, no valor de R$ 482.481,28 (quatrocentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e um reais e vinte e oito centavos) para despesas de investimento em Urbanismo e Infraestrutura Urbana no Município de Araguainha-MT (Construção da praça da Secretaria de Obras).

Art. 2º Os recursos apontados acima serão utilizados para crédito especial no orçamento municipal vigente, sendo exclusivo para investimento em Urbanismo e Infraestrutura Urbana, vinculados ao convenio nº 0042/2026 SINFRA-PRO-2022/05993, as despesas deverá que ser contabilizado na fonte de recurso 1.701 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados, os créditos abertos deverá que ser regulamentado através de decretos emitidos pelo Executivo Municipal, e deverão ser levados para a Câmara Municipal de Araguainha no mês subsequente a sua abertura.

Art. 3º Para atender ao crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos previstos do excesso de arrecadação dos Recursos vinculados ao convenio nº 0042/2026 SINFRA-PRO-2022/05993, conforme assim descrito no Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, devendo verificar a destinação e controle de fonte de recursos.

Art. 4º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas dos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA).

Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUAINHA-MT.

FRANCISCO GONÇALVES NAVES

PREFEITO MUNICIPAL