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Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde

TERMO DE PRORROGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2025

TERMO DE PRORROGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 66/2026

TERMO DE PRORROGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE/MT E A EMPRESA TECH SOFTWARE E SERVIÇOS LTDA.

O MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 37.465.556/0001-63, com sede administrativa na Avenida Mato Grosso, nº 51, Centro, Nova Monte Verde/MT, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. EDEMILSON MARINO DOS SANTOS, brasileiro, casado, portador da C.I. RG n.º 1467013-5 SESP/MT e CPF/MF nº. 330.412.338-51, residente e domiciliado na Rua José Joaquim Vieira Nº. 101 nesta cidade de Nova Monte Verde-MT, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, e de outro lado a empresa TECH SOFTWARE E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 58.271.514/0001-61, com sede na Av. Historiador Rubens de Mendonça, nº 1894, Sala 803, Bairro Bosque da Saúde, Cuiabá/MT, doravante denominada DETENTORA DA ATA, resolvem celebrar o presente TERMO DE PRORROGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2025, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços nº 006/2025, oriunda do Pregão Presencial nº 01/2026, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO INTEGRADO DE FROTA, GESTÃO PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, GESTÃO DE MANUTENÇÃO COM FORNECIMENTO DE PECÁS E RASTREAMENTO VEICULAR PARA A FROTA DO MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE/MT, PELO PERIODO DE 12 (DOZE) MESES.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO

Fica prorrogada a vigência da Ata de Registro de Preços nº 006/2025 pelo período de 30 (trinta) dias, contados a partir de 05 de abril de 2026, mantendo-se as mesmas condições estabelecidas na ata originária.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES

Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços nº 006/2025, que não tenham sido expressamente modificadas por este Termo.

CLÁUSULA QUARTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O presente Termo de Prorrogação é celebrado em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis ao Sistema de Registro de Preços.

CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO

O presente Termo deverá ser publicado no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios de MT, para fins de publicidade e eficácia dos atos administrativos.

E, por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente Termo.

Nova Monte Verde – MT, 01 de abril de 2026.

MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE-MT

EDEMILSON MARINO DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

TECH SOFTWARE E SERVIÇOS LTDA

CNPJ: 58.271.514/0001-61

CONTRATADA