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Prefeitura Municipal de Nova Xavantina

GESTÃO DE PESSOAS

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o requerimento da servidora Laura Alves Erpen de Souza, protocolado em 19 de fevereiro de 2026, no qual solicita a ampliação de sua jornada de trabalho;

CONSIDERANDO a manifestação favorável da Secretaria Municipal de Assistência Social, exarada no Ofício nº. 054/SMAS/2026, que atesta o interesse público na medida para atender à crescente demanda dos serviços socioassistenciais;

CONSIDERANDO o parecer da Controladoria Geral que concluiu pela viabilidade legal da ampliação, com base no Art. 19-A da Lei Municipal nº 2.470, de 14 de dezembro de 2022, com a redação dada pela Lei Complementar nº 25/2025;

CONSIDERANDO a análise de impacto financeiro número 24/2026 e a comprovação de dotação orçamentária para a correspondente adequação remuneratória;

DECRETA:

Art. 1º Fica ampliada, a partir de 06/04/2026, a carga horária da servidora LAURA ALVES ERPEN DE SOUZA, ocupante do cargo temporário de Assistente Social, de 30 (trinta) para 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 2º A remuneração da servidora será proporcionalmente adequada à nova jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, nos termos da legislação vigente.

Art. 3º A ampliação de que trata esta publicação poderá ser revertida a qualquer tempo, por decisão motivada da Administração Pública, não gerando direito adquirido à manutenção da jornada ampliada, conforme disposto no § 2º do Art. 19-A da Lei Municipal nº 2.470/2022.

Art. 4º Esta publicação entra em vigor em 06/04/2026, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 01 de Abril de 2026.

João Machado Neto

Prefeito Municipal