DECISÃO DE REVOGAÇÃO – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 016/2026
DECISÃO DE REVOGAÇÃO – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 016/2026 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.758/2026. Objeto: Inexigibilidade de Licitação, visando à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE INSCRIÇÃO NO 3º ENCONTRO MUNICIPAL DE PRIMEIRAS-DAMAS, para atender a Primeira-dama e gestora do Gabinete de Políticas Públicas para Mulheres do Gabinete do Prefeito desta Prefeitura Municipal, destinado a atender à demanda do Gabinete do Prefeito, com fundamento no art. 74, inciso III, letra “f” da Lei nº 14.133/2021, a ser realizado por intermédio da empresa CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS – CNM, devidamente inscrita no CNPJ nº 00.703.157/0001-83.. O Gabinete do Prefeito, no uso de sua competência e tendo como prerrogativas os regramentos estatuídos pela Lei Federal nº 14.133/2021;Considerando a prerrogativa da Administração Pública quanto à condução, controle e encerramento dos procedimentos licitatórios no âmbito de sua competência, em observância ao princípio da supremacia do interesse público e com fundamento no §1º do Artigo 71 da Lei Federal nº 14.133/2021; Considerando o teor dos Despachos nº 18 e 19, constantes do Processo Administrativo nº 2.758/2026, que determinam o cancelamento da Inexigibilidade nº 016/2026, uma vez que houve alteração no valor da contratação, a qual inviabilizou o prosseguimento do processo; DECIDE: Com fundamento no poder de autotutela administrativa e visando ao atendimento do interesse público, REVOGAR o Processo Administrativo nº 2.758/2026, referente à INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 016/2026, determinando, ainda, ao Departamento de Licitações, o arquivamento dos autos, com a devida publicação do presente ato, nos termos da legislação vigente. Tangará da Serra-MT, 01 de abril de 2026. Lenice Batista dos Santos – Agente de Contratação.