Carregando...
Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 01/2026

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 01/2026

A Prefeitura de Peixoto de Azevedo - MT, faz saber que realizará, por meio da empresa GRUPO TALENT, inscrita no CNPJ 49.967.686/0001-83 e-mail talentconcursos@gmail.com contato (16) 99749-9077, em datas, locais e horários a serem oportunamente divulgados, o Processo Seletivo Público destinado ao provimento de vaga para os cargos descritos no Anexo I (Cargos, Vagas e Especificações Correlatas), especificada no Capítulo “1” do Processo Seletivo Público.

A publicidade deste Edital, bem como de suas retificações, e do ato de homologação do resultado final, dar-se-á, no mínimo e cumulativamente, por meio da afixação na página no Diário Municipal (https://amm.diariomunicipal.org/publicacoes/), no Portal da Transparência do Município (https://www.gp.srv.br/transparencia_peixotodeazevedo/servlet/concursos?1) e site da empresa https://talentconcursos.selecao.net.br/

Este Processo Seletivo Público reger-se-á de acordo com a Constituição Federal, Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, Lei federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, com suas alterações posteriores, de acordo com as seguintes leis do Município de Peixoto de Azevedo-MT: Lei Orgânica, Lei Complementar nº 03 de 26 de agosto de 2005, Lei Complementar nº 19, de 05 de abril de 2012, Lei Complementar Nº 045, de 22 de setembro de 2015 e demais leis do Município aplicáveis aos cargos, independente de citação.

O Processo Seletivo Público será executado pela empresa GRUPO TALENT, sob a supervisão e acompanhamento da Comissão de Fiscalização designada pela Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo, conforme Portaria Municipal nº 065, de 14 de janeiro de 2026 permanecendo o Município como responsável final pela legalidade e validade de todas as etapas do certame.

PARA DÚVIDAS RELACIONADAS AO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, ENTRE

EM CONTATO ATRAVÉS DO E-MAIL talentconcursos@gmail.com e pelo telefone (16) 99749-9077, de segunda a sexta feira das 08h às 17h.

                                        1. DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO                                       DOS CARGOS, VAGAS E ESPECIFICAÇÕES CORRELATAS

1.1. O presente Processo Seletivo Público destina-se a seleção para o provimento de vagas do quadro permanente de servidores da Secretaria de Saúde, do Município de Peixoto de

 

Azevedo, Mato Grosso, bem como a formação de Cadastro de Reservas, nos termos do Artigo 37 da Constituição Federal e dos § 4º § 5º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de Fevereiro de 2006, conforme as regras e especificações estabelecidas neste edital, como segue abaixo.

1.2. As atribuições dos cargos constam no Anexo I neste edital.

1.3. Todas as etapas constantes neste Edital serão realizadas observando-se o horário oficial de Mato Grosso/MT.

1.4. O prazo de validade do presente Processo Seletivo Público é de 02 (dois) anos, a partir da homologação do resultado, podendo ser prorrogado uma única vez por mais 02 (dois) anos, a critério da Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo MT, atendido o interesse público.

1.5. Serão 08 (oito) vagas e Cadastro Reserva (CR) para o cargo de Agente Comunitário de Saúde vagas de Cadastro Reserva (CR) para Agente de Combate a Endemias.

1.6. Das vagas Cadastro Reserva (CR) de Agentes Comunitários de Saúde, serão distribuídas de acordo com a microáreas na área de abrangência da Unidade de Saúde, especificando a Unidade de Saúde e localização (Urbana/Rural) e delimitação geográfica, conforme ANEXO I.

1.7. Das vagas Cadastro Reserva (CR) dos Agente de Combate a Endemias será distribuída entre a localização sendo (Urbana/Rural), conforme em ANEXO I.

TAXA DE INSCRIÇÃO

NÍVEL DE ESCOLARIDADE

VALOR DA TAXA

Nível Médio

R$ 60,00

Ao inscrever-se, o candidato deverá estar ciente de que sua posse ficará condicionada ao

preenchimento dos requisitos necessários para o cargo, devendo também:

1.5 Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro, nos termos do art. 12 da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal nº 13.445, de 24 de maio de 2017 (Lei de Migração);

1.6 Ter, na data da posse, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

1.7 No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

1.8 Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral

1.9 Possuir documentação comprobatória, no ato da posse, dos REQUISITOS EXIGIDOS E ESCOLARIDADE, conforme especificado na Anexo I;

1.10 Ter aptidão física e mental e não possuir deficiência física incompatível com o

 

exercício do cargo, comprovada em inspeção realizada por ocasião do exame admissional;

1.11 A declaração acerca da existência ou não de acumulações de cargos, empregos ou funções públicas é de inteira responsabilidade do candidato, a ser apresentada no ato da convocação para posse/nomeação.

1.12 O ato de contratação será tornado sem efeito quando o candidato:

a) não tomar posse dentro do prazo legal;

b) deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados neste edital;

c) tiver sido demitido a bem do serviço público ou por justa causa, em quaisquer das esferas da Administração Pública;

d) apresentar declarações falsas.

1.13 A comprovação do preenchimento das condições necessárias à investidura no cargo será feita através da apresentação/entrega de seus documentos comprobatórios solicitados pelo setor de recursos humanos da Prefeitura de Peixoto de Azevedo.

a) A não entrega de tais documentos na data pré-fixada em convocação própria, eliminará o candidato do Processo Seletivo Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração firmada no ato da inscrição;

b) O candidato nomeado que, na data da posse, não reunir todos os requisitos perderá o direito à vaga, sem ter direito à restituição da Taxa de Inscrição ou de qualquer despesa decorrente de sua nomeação.

1.14 Poderão ser exigidos, no momento da posse, outros requisitos específicos para o exercício legal da profissão, conforme previsto em lei federal, sendo de inteira responsabilidade do candidato a devida providência, ainda que tal exigência seja criada após a homologação deste Processo Seletivo Público.

                                                         2. DAS INSCRIÇÕES                                                        

2.1 As inscrições serão realizadas via Internet, no endereço eletrônico https://talentconcursos.selecao.net.br/ 02/04/2026 a 15/04/2026

A inscrição do candidato implicará no completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais pertinentes e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, e as condições previstas em Lei, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento

Para inscrever-se o candidato deverá:

2.2 Acessar o site https://talentconcursos.selecao.net.br/

 

2.2.2 Ler total e atentamente o respectivo Edital, preencher a ficha de inscrição, optar por um cargo tendo em vista que todas as provas ocorrerão em um único período, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, não sendo possível realizar a inscrição ou efetuar pagamento da taxa fora do período de inscrições.

2.2.3  NÃO É POSSÍVEL EFETUAR O PAGAMENTO DA TAXA FORA DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO! SUGERIMOS QUE O CANDIDATO EFETUE O PAGAMENTO DENTRO DO EXPEDIENTE BANCÁRIO PARA EVITAR PAGAMENTOS NÃO COMPENSADOS POR CONTA DE HORÁRIO UMA VEZ

QUE CADA BANCO POSSUÍ SEUS HORÁRIOS LIMITES DE PAGAMENTOS. NÃO SERÁ CONSIDERADO AGENDAMENTO DE PAGAMENTOS. A FORMA DE PAGAMENTO SERÁ BOLETO BANCÁRIO. O PRAZO PARA COMPENSAÇÃO DE DO PAGAMENTO É DE ATÉ 3 ÚTEIS. NÃO SERÃO ACEITOS PAGAMENTOS EM PIX, DINHEIRO, CARTÃO DE CRÉDITO OU DÉBITO. APENAS BOLETO BANCÁRIO.

2.2.4 Transmitir, via internet, os dados de inscrição.

2.2.5 O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e se o nome não constar no Edital de Convocação para a realização da Prova Objetiva deverá ser apresentado para procedimentos de inclusão manual no cadastro.

2.3 Atenção: É de inteira responsabilidade do candidato a manutenção, sob sua guarda, do comprovante de inscrição, para posterior apresentação, se necessário.

2.4 O candidato inscrito por terceiro assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu representante, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do formulário eletrônico de inscrição.

2.5 O GRUPO TALENT e a PREFEITURA DE PEIXOTO DE AZEVEDO não se

responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.6 Será cancelada a inscrição se, a qualquer tempo, for verificado o não atendimento a todos os requisitos fixados neste Edital.

2.7 A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no endereço eletrônico no site da Talent na área do candidato, a partir de 3 (três) dias úteis após o

 

encerramento do período de inscrições. Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato por e-mail talentconcursos@gmail.com

2.8 A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Processo Seletivo Público será feita por ocasião da posse, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.

2.9 Realizada a inscrição, o candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral (nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço etc.), poderá realizar pela internet acessando o endereço eletrônico da Talent na área do candidato ou solicitar para o e-mail talentconcursos@gmail.com

2.10 O candidato que não atender ao estabelecido nos itens acima deste Capítulo, deverá arcar com as consequências advindas de sua omissão.

2.11               Gerará direito à restituição integral do valor pago a título de taxa de inscrição em favor dos candidatos inscritos somente na ocorrência de: cancelamento ou suspensão do processo Seletivo Público; exclusão de cargo, pagamento em duplicidade, alteração da data da prova. O pedido de devolução da taxa de inscrição deverá ser realizado por meio de campo próprio do sistema na área do candidato somente durante o período de inscrição e devidamente motivado e justificado.

2.12 Não será devolvida taxa de inscrição por motivo de inscrição errada, troca de cargo e outros motivos que não estejam elencados no item anterior.

2.13 Constatada eventual irregularidade na inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

                                     3.  DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO                                   

3.1 Ficarão isentos do recolhimento da Taxa de Inscrição:

a) beneficiários da Lei Federal 13.656, de 30 de abril de 2018 e que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, até a data da inscrição no Processo Seletivo Público, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007;

3.2. O candidato que preencher a condição estabelecida no item 3.1. poderá solicitar a isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição obedecendo aos seguintes procedimentos:

 

a) Acessar, no período de 02 a 04/04/2026 através do “link” próprio da página do Processo Seletivo Público no endereço eletrônico https://talentconcursos.selecao.net.br/

b) Preencher eletronicamente, total e corretamente o cadastro com os dados solicitados e o requerimento eletrônico de isenção; e

c) Fazer o upload do(s) documento(s) comprobatório(s) conforme item 3.1, através de link específico que estará disponível no endereço eletrônico da Talent, impreterivelmente até as 23h59 do dia 04/04/2026

3.2.1. Será aceito o seguinte documento para fins de concessão da Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição: documento comprobatório de inscrição do CADÚNICO desde que seja possível a validação dos dados.

3.2.2. O candidato deverá acessar no endereço eletrônico https://talentconcursos.selecao.net.br/ e verificar o resultado da solicitação pleiteada.

3.2.3. Caso o pedido de isenção seja indeferido, o candidato poderá protocolar recurso contra o indeferimento conforme cronograma no endereço eletrônico da Talent. Os recursos deverão ser protocolados via link próprio a ser disponibilizado no endereço no site da Talent.

3.2.3.1. Não será permitido, no prazo de análise de recurso, o envio de documentos comprobatórios e/ou a complementação de documentos.

3.2.5. A documentação comprobatória entregue pelo candidato será analisada pela empresa que decidirá sobre a isenção do valor de inscrição, considerando o estabelecido neste capítulo.

3.2.6. A declaração falsa de dados para fins de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, bem como exclusão do candidato do certame em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis pelo teor das afirmativas, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

3.2.7. Caso o candidato utilize outro meio que não seja estabelecido neste Edital, terá indeferido seu pedido de isenção e sua inscrição não será efetivada.

3.2.8. O candidato que tiver seu pedido de isenção deferido terá automaticamente sua inscrição efetivada, não havendo necessidade de qualquer outro procedimento.

3.2.9. O candidato que tiver a solicitação indeferida e queira participar do certame deverá acessar novamente o “link” próprio na página da Talent, acessar a área do candidato com seus dados de login, e proceder com a reimpressão e pagando a taxa, com valor da taxa de inscrição plena, até a data-limite especificada neste Edital. Atenção para o horário bancário.

 

3.2.9.1. O candidato que não proceder ao recolhimento do valor da taxa não terá sua inscrição efetivada.

3.2.10. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que:

a) deixar de efetuar a solicitação de isenção pela internet, dentro do prazo fixado neste edital;

b) não atender ao disposto nos subitens 3.2 e 3.2.1, deste Capítulo.

3.2.11. A qualquer tempo, poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato.

4.1. As pessoas com deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas deverão se atentar no Decreto Federal nº 3.298/99, assegurado o direito de inscrever-se para o cargo em Processo Seletivo Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência.

Em caso de abertura de mais vagas que ultrapassem o número de candidatos homologados habilitados, serão chamados os demais, nas mesmas proporções estabelecidas na regulamentação específica do Decreto Federal nº 3.298/99, para compor a lista de habilitados. (...)

4.2 Para concorrer como candidato com deficiência, o candidato deverá especificar, no Requerimento de Inscrição, o(s) tipo(s) de deficiência(s) que apresenta e se necessita ou não de condição especial, observado o disposto no artigo 4º e incisos do Decreto Federal nº 3.298/99, e, no período das inscrições, enviar:

a) Laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID

b) Solicitação, se necessário, requerendo tempo e/ou tratamento diferenciado para realização da prova, especificando as condições técnicas e/ou prova especial que necessitará, conforme laudo médico encaminhado.

a) As deficiências físicas, intelectuais e sensoriais não são consideradas causas impeditivas para admissão no serviço público na Prefeitura de Peixoto de Azevedo.

b) À pessoa com deficiência é assegurado o direito de inscrição em processo Seletivo Público para provimento de cargo, bem como é direito da pessoa com deficiência migrar da cota ampla concorrência para vagas PcD, se no ato da inscrição, tiver se inscrito de forma equivocada, sem custos adicionais.

 

c) A pessoa com deficiência deverá apresentar laudo médico que comprove a deficiência alegada, no ato da inscrição para o processo Seletivo Público, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, sendo que os laudos que atestam deficiência irreversível/incurável têm validade de tempo indeterminado

d) O percentual de reserva de 5% (cinco por cento) incidirá sobre o total de vagas oferecidas (da área de abrangência na qual concorreu) durante toda a validade do processo Seletivo Público, inclusive para fins de cadastro de reserva.

e) Não ocorrendo a aprovação de pessoas com deficiência em número suficiente para ocupar os cargos previstos em reserva de mercado, estes serão preenchidos pelos demais aprovados.

f) As pessoas com visão monocular passam a ser incluídas no percentual de vagas destinadas às pessoas com deficiência, para o provimento de cargos públicos no Município, sendo consideradas como deficiência visual a cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica.

g) Em caso de desistência do processo Seletivo Público pela pessoa candidata a reserva de vagas de que trata esta lei, a vaga será preenchida pela pessoa candidata da mesma lista, posteriormente classificada.

h) À pessoa com deficiência serão assegurados meios adequados para a prestação das provas requeridas no Processo Seletivo Público, de acordo com as peculiaridades de sua deficiência.

i) Na hipótese de constatação de documentação falsa, o candidato será eliminado do processo Seletivo Público e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

j) Poderá não tomar posse, o Candidato inscrito como pessoa com deficiência-PcD aprovado, classificado e convocado, cuja incompatibilidade entre a deficiência física e o exercício do cargo, for comprovada.

4.3. O candidato com deficiência deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência, no campo destinado para tal finalidade.

4.4. Para concorrer como candidato com deficiência, o candidato deverá especificar, no Requerimento de Inscrição, o(s) tipo(s) de deficiência(s) que apresenta e se necessita ou não de condição especial, e, no período das inscrições, enviando os documentos conforme item a e b do item 4.2

 

4.5. A concessão de tempo adicional para a realização das provas somente será deferida caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica específica contida no laudo médico enviado pelo candidato. Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida 01 (uma) hora adicional a candidatos nesta situação.

4.6. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência deverá marcar a opção no link de inscrição e fazer o upload do laudo médico no link disponível na área de acompanhamento, no endereço eletrônico da empresa Talent até o término das inscrições.

4.7. O fato de o candidato se inscrever como pessoa com deficiência e enviar laudo médico não configura participação automática na concorrência para as vagas reservadas, devendo o laudo passar por uma análise de uma Comissão e, no caso de indeferimento, passará o candidato a concorrer somente às vagas de ampla concorrência.

4.8. Não serão considerados os documentos enviados por e-mail ou por quaisquer outras formas não especificadas neste Edital.

4.9. O candidato que não fizer as solicitações de provas e condições especiais na ficha e durante o período de inscrição, não será enquadrado como tal e não terá as condições especiais providenciadas.

4.10. O candidato que não o fizer durante esse período ou com a devida antecedência, para que possa ser providenciada a solicitação, e conforme o estabelecido neste Capítulo, não terá as condições especiais providenciadas.

4.11. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise da razoabilidade e da viabilidade do pedido.

4.12. O candidato que, dentro do período das inscrições, não declarar ser deficiente ou aquele que se declarar, mas não atender aos dispositivos mencionados no item 4.4. alíneas “a” e “b” e 4.5, deste Capítulo, não será considerado candidato com deficiência, para fins deste Certame, não terá prova especial preparada e/ou a condição específica para realização da prova atendida.

4.13. O candidato que porventura declarar indevidamente, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, ser pessoa com deficiência deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nesta condição, entrar em contato com o organizador através do e-mail talentconcursos@gmail.com para a correção da informação, por tratar-se apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição.

 

4.14. A divulgação da relação de solicitações de inscrições deferidas e indeferidas para a concorrência no certame como candidato com deficiência será publicada no endereço eletrônico da Talent conforme cronograma.

4.15. O candidato cuja inscrição como pessoa com deficiência e/ou a condição para realização das provas tenha sido indeferida poderá interpor recurso conforme cronograma.

4.16. O candidato que não interpuser recurso no prazo mencionado será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

4.17. O candidato com deficiência, classificado, além de figurar na Lista de Classificação Geral, terá seu nome constante da Lista Especial.

5.1 Fica assegurado às mães lactantes o direito de participar do Processo Seletivo Público, nos critérios e condições estabelecidas pelo artigo nº 227 da Constituição Federal, artigo 4º da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e artigos nº 1º e 2º da Lei nº 10.048/00.

5.2  A candidata que seja mãe lactante deverá informar à banca através de campo próprio no sistema anexando a seguinte documentação em PDF: RG, CPF ou CNH da mãe lactante; certidão de nascimento do bebê ou RG, CPF; e RG, CPF ou CNH do acompanhante, durante o período de inscrição.

5.3 Nos horários previstos para amamentação, a mãe poderá retirar-se temporariamente, da sala/local em que serão realizadas as provas, para atendimento ao seu bebê, em sala especial a ser reservada pela Coordenação.

5.4 Nos termos do art. 4º da Lei Federal nº 13.872, de 17 de setembro de 2.019, a mãe lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho, sendo que o tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período, ao término do lapso temporal inicialmente fixado. Para amamentação, o bebê deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela Coordenação.

5.5 O bebê deverá estar acompanhado somente de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será indicada pela Coordenação do Processo Seletivo Público.

 

5.6 O acompanhante receberá uma embalagem plástica para guardar seus pertences eletrônicos, telefone celular, entre outros materiais eletrônicos, e só poderá abrir a embalagem plástica fora do prédio.

5.7 A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada por uma fiscal da empresa, sem a presença do responsável pela guarda da criança que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital

6.1 O candidato, independente da sua condição de PCD ou não, que necessitar de qualquer tipo de condição especial para realização das provas deverá solicitá-la no ato do Requerimento de Inscrição, durante o período de inscrição, indicando, claramente, quais os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o último dia de inscrição, via upload na área do candidato na página do processo Seletivo Público no endereço eletrônico https://talentconcursos.selecao.net.br/ - laudo médico, se necessário, que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6.2 Portadores de doença infectocontagiosa que não a tiverem comunicado a empresa Talent, por inexistir a doença na data limite referida, deverão fazê-lo via correio eletrônico talentconcursos@gmail.com tão logo a condição seja diagnosticada. Os candidatos nesta situação, quando da realização das provas, deverão se identificar ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, tendo direito a atendimento especial.

6.3 O candidato que não fizer a solicitação de condição especial durante o período de inscrição ou com a devida antecedência, para que possa ser providenciado o atendimento, e conforme o estabelecido no item 6.1, não terá as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.

6.4 O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise da razoabilidade e da viabilidade do pedido.

6.5 As decisões sobre o requerimento de condição especial para prestação da(s) prova(s), serão publicadas no endereço eletrônico da empresa organizadora conforme cronograma.

6.6 Contra a decisão que indeferir a solicitação de condição especial para prestação da(s) prova(s) caberá recurso, devidamente justificado e comprovados.

 

7.1 O candidato que tenha exercido a função de jurado, a partir da vigência da Lei Federal nº 11.689/08, deverá informar na ficha de inscrição esta condição para fins de critério de desempate, desde que comprovadamente, tenha sido jurado nos termos do artigo nº 440 do Código de Processo Penal – Decreto Federal 3.689/41.

7.2 O candidato que fizer jus ao disposto neste Capítulo deverá encaminhar, exclusivamente por meio digital, à TALENT, os documentos comprobatórios, no ato de sua inscrição e durante o período de inscrição, no endereço eletrônico https://talentconcursos.selecao.net.br/ fazendo constar a comprovação de sua condição, em arquivo PDF no campo único do sistema.

7.3 Para fins de comprovação, serão aceitas certidões, declarações, atestadas e outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Juízes e Tribunais de Justiça Estadual e Federal do País.

7.4 O documento apresentado terá validade para este certame e não será devolvido.

7.5 O candidato que não atender aos dispostos neste Capítulo não terá sua condição de jurado reconhecida como critério de desempate.

                                                  8. DAS PROVAS OBJETIVAS                                                

8.1 A prova objetiva, de caráter classificatório e eliminatório e será realizada no dia 10/05/2026 Domingo, das 08h às 11h (Horário de Mato Grosso/MT) para TODOS OS CARGOS, conforme tabela a seguir:

Cargo

Nível de Escolaridade

Disciplina

Agente Comunitário de Saúde

E

Agente de Combate as Endemias

Nível Médio

· 10 questões Língua Portuguesa

· 05 questões de matemática/ raciocínio lógico

· 10 questões de informática básica e dispositivo móveis

· 15 questões de conhecimentos específicos

Total: 40 questões

 

8.2 A prova objetiva será composta de questões de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada uma, sendo apenas uma alternativa correta. A prova objetiva será elaborada de acordo com o conteúdo programático Anexo III deste edital.

8.3 As provas objetivas terão duração de 3 (três) horas;

8.4 Os locais das provas bem como os inscritos e demais instruções serão divulgadas, conforme o calendário previso neste edital.

8.5   Será considerado eliminado do certame o candidato que não atingir, no conjunto das provas objetivas, nota final igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos

8.6 Os locais das provas bem como os inscritos e demais instruções serão divulgadas posteriormente.

                             9.  HORÁRIO DAS PROVAS E DA APLICAÇÃO                            

9.1   Os portões de acesso para a realização das provas serão abertos às 07h30 e fechados, impreterivelmente, às 08h00 do dia 10/05/2026 domingo/local (horário de Mato Grosso/MT).

9.2 O início da prova será no horário estabelecido ou quando houver o sinal sonoro e/ou a sinalização do aplicador da sala, respeitando as 3 (três) horas de prova a contar do momento do início.

9.3 A TALENT sugere ao candidato comparecer ao local designado para a(s) prova(s), constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 60 minutos, munido de:

a) Uma Caneta transparente azul ou preta, um lápis preto para rascunho; uma borracha (lápis e borracha sem rótulos);

b) Original de um dos seguintes documentos de identificação com foto: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação, expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97, Passaporte, Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.

9.4 Somente será admitido na sala ou local de prova(s) o candidato que apresentar um dos documentos discriminados neste e Capítulo, no original e desde que permita, com clareza, a sua identificação.

9.5 O candidato que não apresentar o documento, conforme este Capítulo, não fará a(s) prova(s), sendo considerado ausente e eliminado do Processo Seletivo Público.

 

9.6 Não serão aceitos protocolo, cópia dos documentos citados ou fotos, ainda que autenticada, exceto boletim de ocorrência no caso de perda ou roubo dos documentos, ainda quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

9.7 A confirmação da data e informações sobre o local, horário e sala/turma para a realização das provas, deverão ser acompanhadas pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser publicado no Diário Municipal (https://amm.diariomunicipal.org/publicacoes/), no Portal da Transparência do Município (https://www.gp.srv.br/transparencia_peixotodeazevedo/servlet/concursos?1) e no endereço eletrônico https://talentconcursos.selecao.net.br/.

9.8 Em caso de dúvidas, o candidato poderá enviar e-mail para talentconcursos@gmail.com ou pelo telefone (16) 99749-9077

9.9 Eventualmente, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação, esse deverá entrar em contato com a TALENT , para verificar o ocorrido dentro do prazo estabelecido. Antes de entrar na sala de provas, a TALENT fornecerá meio para o acondicionamento de objetos pessoais do candidato, inclusive de relógio de qualquer natureza e de telefone celular, ou de qualquer outro equipamento eletrônico e/ou material de comunicação, que deverão permanecer desligados.

9.10 O candidato que estiver de posse de qualquer equipamento eletrônico, deverá antes do início das provas:

a) Desligá-lo;

b) Retirar sua bateria (se possível);

c) Acondicioná-lo em embalagem específica fornecida pela TALENT, antes do início das provas, devendo lacrar a embalagem e mantê-la lacrada, embaixo da carteira, durante todo o tempo de realização das provas.

9.11 Colocar também, nessa embalagem, os eventuais pertences pessoais (bonés, gorros ou similares, relógio de qualquer natureza, protetor auricular etc.);

9.12 Durante todo o período de permanência no local das provas o candidato deverá guardar na embalagem plástica lacrada e embaixo da carteira, até a finalização da prova e saída do candidato do prédio de aplicação das provas;

9.13 Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados e lacrados, bem como

os seus alarmes desabilitados, até a saída do candidato do prédio de aplicação das provas; caso o aparelho celular ou dispositivo eletrônico toque ou emita qualquer sinal sonoro, o

 

candidato será eliminado do processo Seletivo Público.

9.14 A TALENT não se responsabilizará por perdas, danos, extravios de objetos ou quaisquer outros materiais e recomenda que o candidato não leve nenhum desses objetos no dia da realização da Prova.

9.15 Será retirado do local das provas e desclassificado do Processo Seletivo Público:

a) O candidato que apresentar atitude de desacato, desrespeito ou descortesia para com as pessoas encarregadas para realização do Processo Seletivo Público ou com os outros candidatos;

b) Durante a realização de qualquer prova, demonstrar comportamento inconveniente ou for flagrado comunicando-se com outros candidatos ou pessoas estranhas, por gestos, palavras ou por escrito, bem como utilizando-se de livros, notas ou impressos, salvo os expressamente permitidos no edital;

c) Durante a realização das provas estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou comunicação (bip, telefone, celular, relógios, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares e pontos eletrônicos.

9.16 Os portões serão fechados impreterivelmente no horário estabelecido pelo Edital de Convocação.

9.17 Não será admitido na sala ou no local de prova(s) o candidato que se apresentar após o fechamento dos portões.

9.18 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da(s) prova(s) fora do local, sala/turma, data e horário preestabelecidos.

9.19 O horário de início da(s) prova(s) será definido em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos sobre sua aplicação

9.20 Haverá, em cada sala de prova, cartaz/marcador de tempo, para que os candidatos possam acompanhar o tempo de prova.

9.21 O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova(s) sem o acompanhamento de um fiscal.

9.21.1 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da(s) prova(s) em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de prova(s), exceto nos casos previstos neste edital.

9.22 É reservado à Talent, caso julgue necessário, o direito de utilizar detector de metais e/ou

 

proceder à identificação especial (coleta de impressão digital), durante a aplicação da(s) prova(s).

9.23 Na impossibilidade de o candidato realizar o procedimento de identificação especial (coleta de impressão digital), esse deverá registrar sua assinatura, em campo pré-determinado.

9.24 O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a(s) prova(s).

9.25 Será excluído do Processo Seletivo Público o candidato que:

a) Não comparecer à(s) prova(s), ou quaisquer das etapas, conforme Convocação publicada Diário Municipal (https://amm.diariomunicipal.org/publicacoes/), no Portal da Transparência do Município (https://www.gp.srv.br/transparencia_peixotodeazevedo/servlet/concursos?1) e https://talentconcursos.selecao.net.br/ na página do Processo Seletivo Público, seja qual for o motivo alegado.

b) Apresentar-se fora de local, sala/ turma, data e/ou do horário estabelecidos na Convocação;

c) Não apresentar o documento de identificação com foto conforme previsto neste Edital;

d) Ausentar-se, durante o processo, da sala ou do local de prova(s) sem o acompanhamento de um fiscal;

e) Estiver, durante a aplicação da(s) prova(s), fazendo uso de calculadora, relógio de qualquer natureza e/ou agenda eletrônica ou similar;

f) Estiver portando, após o início da(s) prova(s), qualquer equipamento eletrônico e/ou sonoro e/ou de comunicação ligados ou desligados.

g) For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização da(s) prova(s);

h) Usar meios ilícitos para a realização da(s) prova(s);

i) Estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte;

j) Durante o processo, não atender a quaisquer das disposições estabelecidas neste Edital;

k) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

l) Agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da(s)prova(s);

m) Retirar-se do local de prova(s) antes de decorrido o tempo mínimo de permanência;

n) Fizer anotação relativo as suas respostas em qualquer material que não fornecido pela Talent, ou copiar a questão, em parte ou completa, na folha de identificação da carteira, rascunho ou qualquer outro papel;

 

o) Não atingirem o percentual de acertos exigidos neste edital.

9.26 Motivará a eliminação do candidato do certame, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao certame, aos comunicados, às instruções ao candidato constantes na prova/avaliação.

                                 10 DA CONDIÇÕES DA PROVA OBJETIVA                                

10.1  A prova objetiva está prevista sua realização no dia 10/05/2026 (domingo) das 08h00 às 11h00 para todos os cargos (horário oficial de Mato Grosso/MT)

10.2 Para a prestação da prova, o candidato deverá observar, total e atentamente, ao edital e todos seus capítulos e subtítulos, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

10.3 No ato da realização da prova, o candidato receberá a folha de respostas, o caderno de questões.

10.4 Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

10.5 O candidato deverá observar total e atentamente os termos das instruções contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

10.6 A folha de respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue, no final da prova, ao fiscal de sala.

10.7 O candidato deverá transcrever as respostas para a folha de respostas, com caneta de tinta preta ou azul, bem como assinalar no campo apropriado.

10.8     Alerta-se que a eventual utilização de caneta de tinta de outra cor para o preenchimento das respostas poderá acarretar prejuízo ao candidato, uma vez que

as marcações poderão não ser detectadas pelo software de reconhecimento da digitalização.

10.9 O candidato que tenha solicitado à TALENT, fiscal transcritor deverá indicar os alvéolos a serem preenchidos pelo fiscal designado para tal finalidade.

10.10 Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

10.11 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato.

10.12 Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo

 

adicional para o candidato continuar respondendo as questões ou procedendo a transcrição para a folha de respostas.

10.13 O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação da prova depois de transcorrido o tempo de 60 minutos da duração da prova, levando consigo o caderno de provas.

10.14 Para garantir a lisura do encerramento da prova, deverão permanecer em cada uma das salas de prova os 3 (três) últimos candidatos, até que o último dele entregue sua prova, e somente podendo sair juntos do recinto após a assinatura do termo respectivo.

10.15 Os responsáveis pela aplicação das provas não emitirão esclarecimentos a respeito das questões formuladas, da inteligência (do entendimento) de seu enunciado ou da forma de respondê-las.

10.16 Um exemplar do caderno de questões da prova objetiva, em branco, será disponibilizado, única e exclusivamente, no endereço eletrônico da Talent – https://talentconcursos.selecao.net.br/ - na página do Processo Seletivo Público, a partir do 3º dia útil subsequente ao da aplicação.

10.17 O gabarito oficial da prova objetiva será publicado no endereço eletrônico da TALENT https://talentconcursos.selecao.net.br/ na página PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, no próximo dia útil da aplicação, bem como, veiculado no Diário Municipal (https://amm.diariomunicipal.org/publicacoes/), no Portal da Transparência do Município (https://www.gp.srv.br/transparencia_peixotodeazevedo/servlet/concursos?1) não podendo ser alegado qualquer espécie de desconhecimento.

10.18 Para ser classificado é necessário que o candidato acerte o percentual mínimo de 50% do total de pontos da prova.

                                      11    DO JULGAMENTO DAS PROVAS                                     

11.1 DA PROVA OBJETIVA

a. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0(zero) a 100 (cem) pontos.

b. Na avaliação e correção da Prova Objetiva será utilizado o Escore Bruto.

c. O Escore Bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obter na prova.

d. A nota final será obtida por meio de média ponderada, considerando os pesos atribuídos a cada disciplina, conforme a tabela abaixo

10 questões português x 1 ponto por questão = 10 pontos 05 questões matemática x 1 ponto por questão = 5 pontos

10 questões de informática básica x 1 ponto por questão = 10 pontos

15 questões conhecimentos específicos x 5 pontos por questão = 75 pontos

 

Total: 100 pontos

11.2  DA PONTUAÇÃO FINAL

A pontuação final dos candidatos habilitados corresponderá a nota obtida na prova objetiva.

         12 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL        

12.1 Os candidatos aprovados serão classificados por cargo, por ordem crescente da pontuação final.

12.2 Na hipótese de igualdade na pontuação, serão aplicados, sucessivamente, os critérios de desempate adiante definidos: com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada; que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos; que obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa; que obtiver maior pontuação nas questões de Matemática/Raciocínio Lógico; que tiver exercido a função de jurado nos termos da Lei Federal nº 11.689/08; mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos; sorteio público.

DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

12.3 Adotados todos os critérios de desempate os candidatos classificados serão enumerados, por cargo, em duas listas, sendo:

a) Lista geral: contendo todos os classificados, inclusive os candidatos com deficiência;

b) Lista especial: contendo somente os candidatos com deficiência classificados.

                                                       13 DOS RECURSOS                                                     

13.1 O prazo para interposição de recurso será de 05 (cinco) dias, conforme cronograma anexo no site.

13.2 Em caso de interposição de recurso contra o resultado da condição de pessoa com deficiência, o gabarito da prova objetiva ou dos resultados das provas, o candidato deverá utilizar o link específico do Processo Seletivo Público, no endereço eletrônico da TALENT e seguir as instruções ali contidas.

13.3 Não será aceito e conhecido recurso interposto pelos Correios, por meio de fax, e- mail, ou qualquer outro meio além do previsto neste Edital, ou ainda, fora do prazo

 

estabelecido neste Edital.

13.4 Quando o recurso se referir ao gabarito da prova objetiva, deverá ser elaborado de forma individualizada, ou seja, 1 (um) recurso para cada questão, e a decisão será tomada mediante parecer técnico da Banca Examinadora.

13.5 O gabarito divulgado poderá ser alterado em função da análise dos recursos interpostos e, caso haja anulação ou alteração de gabarito, a prova será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo.

13.6 No caso de recurso interposto dentro das especificações, poderá haver, eventualmente, alteração de nota, habilitação e/ou classificação inicial obtida pelos candidatos para uma nota e/ou classificação superior ou inferior, bem como, poderá ocorrer a habilitação ou a desclassificação de candidatos.

13.7 A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na prova. A decisão do deferimento ou indeferimento de recurso contra os pedidos de inscrição na condição de candidato com deficiência, contra o gabarito e o resultado das diversas etapas do Processo Seletivo Público será publicada, oficialmente, e divulgada no endereço eletrônico da TALENT e no Diário Municipal (https://amm.diariomunicipal.org/publicacoes/), no Portal da Transparência do Município (https://www.gp.srv.br/transparencia_peixotodeazevedo/servlet/concursos?1). A Banca Examinadora constitui última instância para os recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

13.8 O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital não será conhecido, bem como não será conhecido aquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções.

13.9 Não serão aceitos pedidos de revisão de recurso e/ou recurso de recurso e/ou pedido de reconsideração.

13.10 Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceito, portanto, recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em andamento.

13.11 O candidato que não interpuser recurso no prazo mencionado será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

13.12 A interposição de recursos não obsta o regular andamento das demais fases deste Processo Seletivo Público.

13.13 Quando da publicação do resultado das provas, serão disponibilizados os espelhos

 

das folhas definitivas de respostas.

                                              14 DA NOMEAÇÃO E POSSE                                             

14.1 O processo de nomeação e posse dos candidatos aprovados neste Processo Seletivo Público será efetivado em observância às normas da legislação vigente.

14.2 A nomeação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada, sempre, a necessidades da Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo – MT.

a. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação.

b. A Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo - MT, reserva-se o direito de proceder às convocações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Público.

c. A nomeação será realizada através de convocação da A Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo - MT para tomar a ciência da nomeação.

d. O candidato aprovado neste Processo Seletivo Público para o cargo de

AGENTE       COMUNITÁRIO       DE       SAÚDE       (ACS),        deverá,

OBRIGATORIAMENTE, comprovar no ato da entrega de documentação o local onde reside, atestando residir na área de abragencia da comunidade em que irá atuar, desde a data de publicação do edital do Processo Seletivo Público, por meio do comprovante de residencia através de cópia autenticada ou cópia simples acompanhada da original, de uma conta de água, luz, telefone fixo, IPTU ou contrato de locação em seu nome.

e. O Candidato que não possuir comprovante de residencia em seu nome, conforme especificado em subitem anterior, deverá apresentar uma Declaração de Residencia, juntamente com a cópia autenticada do comprovante de residencia em nome do proprietário, ou contrato de locação.

f. A Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo - MT emitirá ato normativo sobre a convocação dos aprovados e orientará sobre os exigidos para a contratação.

g. O(a) candidato(a) convocado terá até 30 (TRINTA) dias de prazo para apresentar a documentação exigida no ato convocatório.

 

h. O(a) candidato(a) convocado deverá ter neste ato no mínimo 18 (dezoito) anos e ainda, apresentar de pronto os seguintes documentos:

a. Certidão de Nascimento ou Casamento (se casado (a) trazer CPF do conjugue) (CÓPIA AUTENTICADA);

b. Certidão de Nascimento do filho e CPF (menores de 14 anos);

c. Cartão de Identificação do Contribuinte;

d. Carteira de vacinação dos filhos (menores de 05 anos);

e. Carteira de Identidade (RG) (CÓPIA AUTENTICADA);

f. Cadastro de Pessoa Física (CPF) (atualizado e recadastrado) (CÓPIA AUTENTICADA)

g. Título de Eleitor (CÓPIA AUTENTICADA);

h. Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;

i. Reservista (se for do sexo masculino) (CÓPIA AUTENTICADA);

j. Carteira de trabalho – CTPS;

k. PIS/PASEP;

l. Certidão fornecida por cartório da residência do candidato, comprovando não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado, de ações cíveis e criminal;

m. Comprovante de Escolaridade, através de histórico escolar e diploma, conforme exigência do cargo ao qual concorreu, devidamente registrado pelo MEC;

n. 01 foto 3x4 (recentes);

q. Comprovante de Residência, para o cargo Agente Comunitário de Saúde deverá ser em conformidade com o item 18.6 deste edital;

r. Declaração de Bens ou cópia da declaração de Imposto de Renda;

s. Comprovante do número da conta bancária (Banco Brasil ou Caixa Econômica conta salário);

t. Declaração de disponibilidade para cumprimento da carga horária do cargo em que exercerá sua função.

u. Declaração de não Acúmulo de Cargo;

v. Declaração que responde ou não a inquérito policial e a processo administrativo disciplinar;

14.3 Dos exames Gerais e Laudos Médico Especializados para ambos os cargos:

I. Hemograma Completo;

II. Tipagem Sanguínea;

 

III. Uranálise;

IV. Ureia;

V. Glicemia em Jejum;

VI. Creatinina;

VII. VDRL;

VIII. Hepatite “B” (HBS- Ag);

IX. Hepatite “C” (ANTI – HCV);

X. Colpocitologia Oncótica (para as mulheres);

XI. PSA (para os homens);

XII. Radiografia de Coluna (Cervical, Dorsal e Lombar) PA e PERFIL (Laudo e assinatura do médico radiologista) Radiografias deverão constar data do exame e nome completo do candidato.

XIII. Radiografia de Tórax PA e PERFIL (Laudo e assinatura do médico radiologista) as Radiografias deverão constar data do exame e nome completo do candidato.

XIV. Eletrocardiograma com Laudo (Laudo e assinatura do médico Cardiologista) o Laudo deverá constar data do exame e nome completo do candidato e CPF;

XV. Laudo Médico de Sanidade Mental emitido pelo Médico Psiquiatra (É Obrigatório constar o carimbo do médico a especialidade do profissional, além de conter data da realização, CPF e nome completo do candidato);

XVI. Laudo Oftalmológico (É Obrigatório constar o carimbo do médico a especialidade do profissional, além de conter data da realização, CPF e nome completo do candidato);

XVII. Laudo Dermatológico (É Obrigatório constar o carimbo do médico a especialidade do profissional, além de conter data da realização, CPF e nome completo do candidato);

14.3.1 TODOS os exames devem conter a data da realização, CPF e nome completo do candidato.

14.3.2 Atender demais requisitos que forem exigidos no edital de convocação.

 

                                            15 . DAS DISPOSIÇÕES FINAIS                                           

15.1 Durante a vigência do Processo Seletivo Público, na hipótese de abertura de novas vagas, por vacância ou necessidade do Órgão, ficam considerados, os candidatos classificados que excederem à quantia de vagas neste Edital, como CADASTRO RESERVA – CR, obedecida, rigorosamente, a ordem de classificação e o quantitativo, observando eventuais cotas, conforme números de vagas classificatórias, estabelecido neste Edital.

15.2 Todos os editais, convocações, avisos, resultados e outras informações referentes exclusivamente às etapas do presente Processo Seletivo Público, serão publicados nas páginas da Talent no endereço eletrônico https://talentconcursos.selecao.net.br/, Diário Municipal (https://amm.diariomunicipal.org/publicacoes/), no Portal da Transparência do Município (https://www.gp.srv.br/transparencia_peixotodeazevedo/servlet/concursos?1), sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento destas publicações, não sendo aceita a alegação de desconhecimento das normas do certame.

15.3 A divulgação dos resultados dos candidatos não classificados, será realizada contendo apenas o número de inscrição e total de pontos.

15.4 Além das publicações no site da Talent, todas as comunicações oficiais referentes ao certame (editais, convocações, resultados e homologações) serão igualmente publicadas no Diário Municipal (https://amm.diariomunicipal.org/publicacoes/), no Portal da Transparência do Município (https://www.gp.srv.br/transparencia_peixotodeazevedo/servlet/concursos?1) para efeitos de validade e transparência:

a. A Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo - MT e a Talent se eximem das despesas com viagens e estadia dos candidatos do Processo Seletivo Público.

b. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados pelo candidato, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

c. Caberá à Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo - MT a homologação dos resultados finais do Processo Seletivo Público.

d. ​Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser

 

respeito, até a data da respectiva providência ou evento, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no endereço eletrônico da Talent bem como divulgado no site Diário Municipal (https://amm.diariomunicipal.org/publicacoes/), no Portal da Transparência do Município (https://www.gp.srv.br/transparencia_peixotodeazevedo/servlet/concursos?1).

e. As despesas relativas à participação do candidato no Processo Seletivo Público e à apresentação para contratação e exercício do cargo correrão às expensas do próprio candidato.

f. Eventuais anulações apenas ocorrerão por ilegalidade comprovada, com motivação e respeito ao devido processo legal.

g. A Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo - MT não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo Público.

h. Não serão admitidas inscrições de candidatos que possuam vínculo com qualquer dos membros da banca Talent contratada para aplicação e correção do presente certame a relação de parentesco definida e prevista nos artigos nº 1591 a 1595 do Código Civil, valorizando-se assim os princípios de moralidade e impessoalidade que devem nortear a Administração Pública. Constatada a tempo, será indeferida a inscrição pela Comissão Organizadora da Talent e, posterior à homologação o candidato será eliminado do Processo Seletivo Público, sem prejuízo de responsabilidade civil, penal e administrativa.

i. A realização do Processo Seletivo Público, que engloba as atividades de inscrição, elaboração, aplicação e correção das provas e processamento de resultados, será feita sob exclusiva responsabilidade Talent, não havendo, a participação de qualquer membro da Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo - MT

j. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Fiscalização do Processo Seletivo Público, com homologação da autoridade competente da Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo – MT

k. A Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo - MT não emitirá declaração de aprovação no Processo Seletivo Público, servindo a própria publicação no site da banca organizadora e do site Diário Municipal (https://amm.diariomunicipal.org/publicacoes/), no Portal da Transparência do

 

Município (https://www.gp.srv.br/transparencia_peixotodeazevedo/servlet/concursos?1), como documento hábil para fins de comprovação da aprovação.

l. O Processo Seletivo Público, atendendo aos interesses da Administração, poderá ser homologado parcialmente, após a conclusão das etapas pertinentes.

m. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Mato Grosso/MT.

n. O não atendimento pelo candidato a qualquer tempo, de qualquer das condições estabelecidas neste Edital, implicará em sua eliminação do Processo Seletivo Público.

o. Durante a realização de qualquer prova/fase e/ou em nenhuma das etapas deste Processo Seletivo Público NÃO será permitida a utilização de qualquer tipo de aparelho que realize a gravação de imagem e de som pelo candidato, pelos seus familiares ou por quaisquer outros estranhos ao Processo Seletivo Público. Caso haja qualquer necessidade de realização de uma ou mais modalidades de gravação aqui citada, com vistas à produção do conhecimento a ser avaliado pela banca examinadora da organizadora do Processo Seletivo Público, caberá à Talent e, somente a ela, a realização, o uso e guarda de todo e qualquer material produzido.

p. Os candidatos habilitados e classificados neste Processo Seletivo Público serão admitidos sob o Regime Jurídico Único/Estatutário, dos Servidores Públicos Municipais, filiados ao Regime Próprio de Previdência Municipal - RPPS e submetidos ao disposto na Emenda Constitucional nº 51/2006, na Lei nº 11.350/2006 e nas leis municipais aplicáveis.

E, para que ninguém possa alegar desconhecimento é expedido o presente Edital de Abertura de Inscrições.

Abraão Messias Gomes Coordenador do Processo Seletivo Público

 

                                                                                                                              ANEXO I                                                                                                                            

FUNÇÃO PÚBLICA - CARGO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE - ACS

REQUISITOS BÁSICOS

VENCIMENTOS

Certificado devidamente registrado, de conclusão de curso de Ensino Médio fornecido por instituição reconhecida pelo MEC e residir na área de abrangência que irá atuar desde a data de publicação do Edital, conforme previsto pela Lei Federal nº 11.350 de 5 de outubro de 2006 + Curso de formação de 40h.

* O curso será exigido somente para os aprovados e será fornecido pela Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo/MT

R$ 3.242,00 (Três mil duzentos e quarenta e dois reais)

Vagas

Localização

Áreas de Abrangências - RUAS - AVENIDAS

Ampla Concorrência –

AC e CR

Pessoa com Deficiência -PcD

Total

Unidade de Saúde

Delimitação Geográfica

Zona Urbana

PSF 01 – Irmã Adelis

Bairro Mãe de Deus

01 AC + CR

-

01 AC / CR

Zona Urbana

PSF 02 – Thais Zanette

Bairro Aeroporto

01 AC + CR

-

01 AC / CR

Zona Urbana

PSF 03 – Raimundo Nonato de Paula

Bairros: Liberdade e Jerusalém

01 AC + CR

-

01 AC / CR

Zona Urbana

PSF 04 - Antônio Amaro

Bairro Centro Antigo

01 AC + CR

-

01 AC / CR

Zona Urbana

PSF 05 - Adão Francisco Veloso

Bairros: Centro Novo, Alvorada, Bela Vista, Santa Isabel e Beira Rio

01 AC + CR

-

01 AC / CR

ZONA RURAL

PSF 06 - João Borges Sobrinho

Vila Uniao do Norte; PA Cachimbo I - Travessão 00; Assentamento Padovoni - Travessão 06

01 AC + CR

-

01 AC / CR

ZONA RURAL

PSF 07 - Vila União do Norte

Assentamento PA Cachimbo I - Travessão 06; Assentamento São Jose da Uniao, Travessão 02; Assentamento São Jose da Uniao, Travessão 03 a direita e a esquerda; Assentamento PA Cachimbo II – Travessão 10; Assentamento PA Cachimbo II – Travessão 11 e 12; Assentamento São Luís – Travessão 05; Assentamento São Luís – Travessão 03 e 04; Assentamento Vida Nova I – Travessão 01, 02 e 03; Vila Distrito

Uniao do Norte

01 AC + CR

-

01 AC / CR

Zona Urbana

PSF 08 - Vanildo Neu

Bairro Nova Esperança; Setor Industrial e Chácaras Produtivas

01 AC + CR

-

01 AC / CR

 

FUNÇÃO PÚBLICA - CARGO

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS - ACE

REQUISITOS BÁSICOS

VENCIMENTOS

Certificado devidamente registrado, de conclusão de curso de Ensino Médio fornecido por instituição reconhecida pelo Conselho Estadual de Educação, conforme previsto pela Lei Federal nº 11.350 de 5 de outubro de 2006 + Curso de formação de 40h.

*O curso será exigido somente para os aprovados e será fornecido pela Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo/MT

R$ 3.242,00 (Três mil duzentos e quarenta e dois reais)

Vagas

Ampla Concorrência - AC

Pessoa com Deficiência - PcD

Total

Zona Urbana

Vigilância em Saúde (Vigilância Ambiental)

CR

-

CR

ZONA RURAL

Vigilância em Saúde (Vigilância Ambiental)

CR

-

CR

 

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE - ACS

Condições de trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: O exercício do cargo exige que o profissional deva residir na região (area de abrangencia da comunidade onde se deseja atuar, contar com o ensino médio completo. Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.

ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:

a) Descrição Sintética: O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal.

b)      Descrição Analítica:

I - Trabalhar com adscrição de indivíduos e famílias em base geográfica definida e cadastrar todas as pessoas de sua área, mantendo os dados atualizados no sistema de informação da Atenção Básica vigente, utilizando-os de forma sistemática, com apoio da equipe, para a análise da situação de saúde, considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, e priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;

II - Utilizar instrumentos para a coleta de informações que apoiem no diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade;

III - Registrar, para fins de planejamento e acompanhamento das ações de saúde, os dados de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde, garantido o sigilo ético;

IV - Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividades;

V - Informar os usuários sobre as datas e horários de consultas e exames agendados;

VI - Participar dos processos de regulação a partir da Atenção Básica para acompanhamento das necessidades dos usuários no que diz respeito à agendamentos ou desistências de consultas e exames solicitados;

VII - Exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação específica da categoria, ou outra normativa instituída pelo gestor federal, municipal ou do Distrito Federal. Poderão ser consideradas, ainda, atividades do Agente Comunitário de Saúde, a serem realizadas em caráter excepcional, assistidas por profissional de saúde de nível superior, membro da equipe, após treinamento específico e fornecimento de equipamentos adequados, em sua base geográfica de atuação, encaminhando o paciente para a unidade de saúde de referência:

I - Aferir a pressão arterial, inclusive no domicílio, com o objetivo de promover saúde e prevenir doenças e agravos;

II - Realizar a medição da glicemia capilar, inclusive no domicílio, para o acompanhamento dos casos diagnosticados de diabetes mellitus e segundo projeto terapêutico prescrito pelas equipes que atuam na Atenção Básica;

 

III - aferição da temperatura axilar, durante a visita domiciliar;

IV - Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.

ATRIBUIÇÕES COMUNS A TODOS OS MEMBROS DAS EQUIPES QUE ATUAM NA ATENÇÃO BÁSICA:

1. Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades;

2. Cadastrar e manter atualizado o cadastramento e outros dados de saúde das famílias e dos indivíduos no sistema de informação da Atenção Básica vigente, utilizando as informações sistematicamente para a análise da situação de saúde, considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;

3. Realizar o cuidado integral à saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da Unidade Básica de Saúde, e quando necessário, no domicílio e demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), com atenção especial às populações que apresentem necessidades específicas (em situação de rua, em medida socioeducativa, privada de liberdade, ribeirinha, fluvial etc.);

4. Realizar ações de atenção à saúde conforme a necessidade de saúde da população local, bem como aquelas previstas nas prioridades, protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, assim como, na oferta nacional de ações e serviços essenciais e ampliados da AB;

5. Garantir a atenção à saúde da população adscrita, buscando a integralidade por meio da realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, prevenção de doenças e agravos e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas, coletivas e de vigilância em saúde, e incorporando diversas racionalidades em saúde, inclusive Práticas Integrativas e Complementares;

6. Participar do acolhimento dos usuários, proporcionando atendimento humanizado, realizando classificação de risco, identificando as necessidades de intervenções de cuidado, responsabilizando-se pela continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo;

7. Responsabilizar-se pelo acompanhamento da população adscrita ao longo do tempo no que se refere às múltiplas situações de doenças e agravos, e às necessidades de cuidados preventivos, permitindo a longitudinalidade do cuidado;

8. Praticar cuidado individual, familiar e dirigido a pessoas, famílias e grupos sociais, visando propor intervenções que possam influenciar os processos saúde-doença individual, das coletividades e da própria comunidade;

9. Responsabilizar-se pela população adscrita mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando necessita de atenção em outros pontos de atenção do sistema de saúde;

10. Utilizar o Sistema de Informação da Atenção Básica vigente para registro das ações de saúde na AB, visando subsidiar a gestão, planejamento, investigação clínica e epidemiológica, e à avaliação dos serviços de saúde;

11. Contribuir para o processo de regulação do acesso a partir da Atenção Básica, participando a definição de fluxos assistenciais na RAS, bem como da elaboração e implementação de protocolos e diretrizes clínicas e terapêuticas para a ordenação desses fluxos;

12. Realizar a gestão das filas de espera, evitando a prática do encaminhamento desnecessário, com base nos processos de regulação locais (referência e contrarreferência), ampliando-a para um processo de compartilhamento de casos e

 

acompanhamento longitudinal de responsabilidade das equipes que atuam na atenção básica;

13. Prever nos fluxos da RAS entre os pontos de atenção de diferentes configurações tecnológicas a integração por meio de serviços de apoio logístico, técnico e de gestão, para garantir a integralidade do cuidado;

14. Instituir ações para segurança do paciente e propor medidas para reduzir os riscos e diminuir os eventos adversos;

15.   Alimentar e garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação da Atenção Básica, conforme normativa vigente;

16. Realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de notificação compulsória, bem como outras doenças, agravos, surtos, acidentes, violências, situações sanitárias e ambientais de prevenção, proteção e recuperação em saúde no território;

17. Realizar busca ativa de internações e atendimentos de urgência/emergência por causas sensíveis à Atenção Básica, a fim de estabelecer estratégias que ampliem a resolutividade e a longitudinalidade pelas equipes que atuam na AB;

18. Realizar visitas domiciliares e atendimentos em domicílio às famílias e pessoas em residências, Instituições de Longa Permanência (ILP), abrigos, entre outros tipos de moradia existentes em seu território, de acordo com o planejamento da equipe, necessidades e prioridades estabelecidas;

19. Realizar atenção domiciliar a pessoas com problemas de saúde controlados/compensados com algum grau de dependência para as atividades da vida diária e que não podem se deslocar até a Unidade Básica de Saúde;

20. Realizar trabalhos interdisciplinares e em equipe, integrando áreas técnicas, profissionais de diferentes formações e até mesmo outros níveis de atenção, buscando incorporar práticas de vigilância, clínica ampliada e matriciamento ao processo de trabalho cotidiano para essa integração (realização de consulta compartilhada reservada aos profissionais de nível superior, construção de Projeto Terapêutico Singular, trabalho com grupos, entre outras estratégias, em consonância com as necessidades e demandas da população);

21. Participar de reuniões de equipes a fim de acompanhar e discutir em conjunto o planejamento e avaliação sistemática das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis, visando a readequação constante do processo de trabalho;

22. Articular e participar das atividades de educação permanente e educação continuada;

23. Realizar ações de educação em saúde à população adstrita, conforme planejamento da equipe e utilizando abordagens adequadas às necessidades deste público;

24. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS;

25. Promover a mobilização e a participação da comunidade, estimulando conselhos/colegiados, constituídos de gestores locais, profissionais de saúde e usuários, viabilizando o controle social na gestão da Unidade Básica de Saúde;

26. Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais;

27. Acompanhar e registrar no Sistema de Informação da Atenção Básica e no mapa de acompanhamento do Programa Bolsa Família (PBF), e/ou outros programas sociais equivalentes, as condicionalidades de saúde das famílias beneficiárias; e

28. Realizar outras ações e atividades, de acordo com as prioridades locais, definidas pelo gestor local.

 

São consideradas atividades do Agente Comunitário de Saúde, na sua área de atuação:

I. a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade;

II. a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;

III. o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;

IV. o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área de saúde;

V. a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e

VI. a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

Condições de trabalho:

a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: O exercício do cargo exige o ensino médio completo. Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.

ATRIBUIÇÕES:

Descrição Sintética: Identificar focos, tratar e evitar a formação de criadouros, impedir a reprodução de focos e orientar a comunidade com ações educativas, bem como executar outras atividades que por sua natureza estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação.

Descrição Analítica:

I - Trabalhar com adscrição de indivíduos e famílias em base geográfica definida e cadastrar todos os imóveis de sua área geográfica de atuação, mantendo os dados atualizados no sistema de informação vigente, utilizando-os de forma sistemática, com apoio da equipe, para a análise da situação de saúde, considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, e priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;

II - Utilizar instrumentos para a coleta de informações que apoiem no diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade;

III - Registrar, para fins de planejamento e acompanhamento das ações de saúde, os dados doenças e outros agravos à saúde, garantido o sigilo ético;

IV - Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento individual ou coletividades;

VII - Exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação específica da categoria, ou outra normativa instituída pelo gestor federal, municipal ou do Distrito Federal.

VIII - Mapear e referenciar geograficamente agravos, fatores de risco e outras informações relevantes para a saúde humana. IX - Atuar em situações de surtos de DTAs, zoonoses, arboviroses, ectoparasitoses, articulando fluxos, dinâmica e atribuições dos serviços de vigilância sanitária e

 

epidemiológica. X - Monitorar, no meio ambiente, a presença de vetores, animais peçonhentos e outros de importância ambiental, epidemiológica e sanitária.

XI - Aplicar protocolos referentes à busca ativa de agravos, doenças, eventos adversos e queixa técnica.

XII - Monitorar a ocorrência de zoonoses em populações animais de interesse para a saúde humana, silvestres, sinantrópicos e reservatórios animais de doenças.

XIII - Articular população, trabalhadores e serviços da saúde e de outras áreas do território de referência para programar ações e intervenções intersetoriais voltadas para a promoção da saúde, prevenção e controle de doenças e agravos à saúde.

XIV - Programar e organizar treinamentos e eventos para a qualificação da equipe de trabalho.

XV - Orientar pessoas, grupos, setores de prestação de serviços e de produção quanto a ações de promoção da saúde, prevenção e controle de doenças e agravos à saúde.

XVI - Executar ações de educação para a saúde e mobilização social associadas à melhoria da qualidade de vida, à preservação, à proteção e utilização dos bens e recursos ambientais, incluindo os relacionados ao trabalho.

XVII - Criar e construir meios de informação e de comunicação para a população do território de referência.

XVIII - Usar técnicas de negociação e abordagem de pessoas, organizações e grupos.

XIX - Integrar equipes de planejamento e programação de ações de proteção e promoção à saúde de grupos referidas ao ambiente e à segurança do trabalho.

                                     ANEXO III – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO                      

Funções Públicas: Agente de Combate às Endemias e Agente Comunitário de Saúde

Conteúdos programáticos comuns às duas Funções Públicas acima referidas

Língua Portuguesa

1. Leitura: compreensão e interpretação de textos de variados gêneros discursivos; as condições de produção de um texto e as marcas composicionais de gêneros textuais diversos. 2. Variedades linguísticas. 3. Linguagem formal e informal da escrita padrão, oralidade e escrita. 4. Significação das palavras: sinonímia, antonímia, denotação e conotação. 5. Pontuação. 6. As classes de palavras e suas flexões. 7. Estrutura e formação das palavras. 8. Emprego de adjetivos, pronomes, advérbios, conjunções e preposições.

9. Períodos compostos por coordenação e subordinação. 10. Emprego de modos e tempos verbais. 11. Concordâncias verbal e nominal; regências verbal e nominal; colocação pronominal.

12. Coesão e coerência textual, argumentação.

Mátemática

Raciocínio lógico; conjuntos; operações com números reais; Intervalos reais; Potenciação, racionalização de denominadores; Noções de divisibilidade: divisor e múltiplo de um número natural, MDC e MMC; Expressões numéricas; Sistema de Medidas; Geometria plana; Produtos Notáveis; Fatoração de expressões algébricas; Equações de 1º e 2º Graus; Sistemas de equações do primeiro e segundo grau; Razão e Proporção; Regra de três simples e composta. Porcentagem; Sequências: Progressão

 

Aritmética (PA) e Progressão Geométrica (PG); Matrizes e Determinantes: propriedades e operações; Sistemas lineares: Classificação, propriedades e métodos de resolução. Análise combinatória: Princípio Fundamental de Contagem, Permutação simples e com repetição, Combinação; Probabilidade; Polinômios; Cálculo de montante simples e composto; Funções.

Informática Básica: 1. Uso básico do computador (Desktop); ligar e desligar corretamente o computador; Uso do mouse e teclado; Área de trabalho e ícones; abrir e fechar programas; Criar, salvar e localizar arquivos; Uso de pastas para organização de documentos; Impressão de relatórios e fichas. 2. Uso básico de tablet; Ligar, desligar e bloquear a tela; Uso do toque (tocar, arrastar, ampliar); Conexão com Wi-Fi ou internet móvel; Acesso a aplicativos institucionais; Preenchimento de formulários digitais; Sincronização de dados (enviar informações coletadas). 3. Internet no dia a dia do ACS; acessar sites oficiais (Prefeitura, Ministério da Saúde, e-SUS); fazer login em sistemas; enviar e receber informações online; cuidado com redes Wi-Fi públicas. 4. Uso básico de e-mail; acessar e-mail institucional; enviar mensagens simples; anexar arquivos; ler comunicados oficiais. 5. Segurança da informação (dados sensíveis); Informações sensíveis: dados pessoais, CPF, endereço, prontuários, condições de saúde; Cuidados essenciais; não compartilhar senhas; usar senhas fortes e pessoais; bloquear o computador ou tablet ao se afasta; não salvar dados sensíveis em computadores pessoais; não enviar dados por aplicativos ou e-mails não oficiais; cuidado ao usar pendrive ou dispositivos desconhecidos; manter antivírus ativo; fazer logout dos sistemas após o uso. 6. Boas práticas no trabalho; usar apenas sistemas autorizados pelo município; conferir dados antes de salvar ou enviar; proteger o equipamento durante visitas; comunicar imediatamente perda ou roubo do dispositivo; respeitar o sigilo profissional e a LGPD.

Conteúdos Programáticos específicos (CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS) de cada Cargo/Função Pública

Cargo/Função Pública: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - ACE

1. Atribuições do Agente de Combate às Endemias, conforme disposto na Lei Federal nº

11.350 de 05 de outubro de 2006, alterada pela Lei nº 13.595 de 05 de janeiro de 2018 e Lei Nº 14.799, de 5 de janeiro de 2024, e a Lei nº 15.014, de 06 de Novembro de 2024;

2. Manuseio de insumos químicos na saúde pública: larvicida, adulticida; 3. Uso de Equipamentos de Proteção Individual – EPI; 4. Instruções de combate ao Vetor: Manual de Normas Técnicas; 5. Técnica de visita domiciliar; 6. Pesquisa entomológica; 7. Conhecimento básico sobre doenças infecciosas: Dengue; Zika; Chikungunya; Doença de Chagas, Febre Amarela; Malária; Leishmaniose Tegumentar, Raiva; Leptospirose; Hantavirose; Tuberculose e Hanseníase: definição, agente causador, sinais e sintomas, modo de transmissão, períodos de incubação, medidas de prevenção, diagnóstico e tratamento. 8. Biologia e hábitos dos vetores relacionados a suas respectivas doenças. 9. Raiva: vacinação antirrábica animal, controle populacional de cães e gatos, controle de roedores em áreas urbanas; 10. Animais Peçonhentos: noções básicas de controle e prevenção de acidentes. 11. Educação Ambiental.

Cargo/Função Pública: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS

 

1. Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde; 2. Política Nacional de Atenção Primária. 2.1 Estratégia da Saúde da Família. 2.2. Cadastramento familiar e mapeamento: finalidade e instrumentos; 3. Conceito de territorialização, microárea e área de abrangência; 4. Intersetorialidade: conceito e relevância para o trabalho no território. Território: conceito, localização espacial, capacidade de observação e planejamento, vulnerabilidade, cartografia e ambiente físico e social; Conhecimentos Geográficos da Área/Região/Município de atuação. 5. Ações Educativas: amamentação, prevenção de drogas, doenças crônicas, nutrição, planejamento familiar, educação sexual e prevenção de DST/AIDS; 6. Controle Social: participação e mobilização social. Família: conceito, tipos e estruturas familiares; 7. Diagnóstico Comunitário; 8. Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas; 9. Saúde da Criança: cuidados ao recém-nascido, vacinação, acompanhamento do crescimento e desenvolvimento da criança, programa bolsa família, orientações alimentares para a criança. Saúde do Adolescente: vacinação, sexualidade, transtornos alimentares. Saúde do Adulto: vacinação, hábitos alimentares saudáveis, doenças crônicas, doenças infecto parasitárias, saúde do homem, saúde da mulher e atenção ao idoso. Saúde Mental: ansiedade, depressão e uso abusivo de álcool e outras drogas. Violência Familiar: violência contra a mulher, contra a criança, contra ao adolescente, contra ao idoso e a pessoas portadoras de deficiência física ou mental, e suas prevenções. Saúde Bucal: cuidados na saúde bucal com crianças, adolescentes e adultos. Proliferação de vetores, pragas e animais peçonhentos: dengue, esquistossomose, toxoplasmose, febre maculosa e raiva e suas medidas preventivas. 10. Acolhimento e Vínculo; 11. Visita Domiciliar;

12. Estratégia de Saúde da Família; 13. Política Nacional de Imunização (PNI); 14. Trabalho em equipe: relacionamento interpessoal, humanização, comunicação, liderança, criatividade, iniciativa e participação comunitária; 15. Noções básicas de doenças como: Leishmaniose Visceral e Tegumentar, Dengue, Esquistossomose, Tuberculose, Hanseníase, Hipertensão Arterial, Diabetes, entre outras. 16. Educação Permanente em Saúde; 17. Conhecimentos e critérios de qualidade de atenção à saúde; acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade. 18. Sistema de Informação em Saúde: E-SUS. 19. Atribuições do Agente Comunitário de Saúde, conforme disposto na Lei Federal nº 11.350 de 05 de outubro de 2006 e suas atualizações até 2024, incluindo a Lei nº 13.595, de 5 de janeiro de 2018 e a Lei nº 15.014, de 06 de novembro de 2024.

ANEXO IV – CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

FASE

DATA

Publicação do edital no site da Talent e Diário Oficial

02/04/2026

Período de impugnação do edital

02 a 04/04

Período de Inscrições

02 a 16/04

Período de solicitação de condição especial para prova/lactantes/envio de laudo médico para inscrição PCD/ condição de jurado

02 a 16/04

Período de solicitação de isenção da taxa de inscrição

02 a 04/04

Publicação das isenções

06/04

Recurso contra as isenções indeferidas

06 a 10/04

Publicação do resultado das isenções homologadas

13/04

Publicação das inscrições deferidas/condição especial para prova/lactantes/envio de laudo médico para inscrição PCD/jurado

17/04

 

Recurso contra inscrições deferidas/condição especial para prova/lactantes/envio de laudo médico para inscrição PCD/jurado

17/07 a

21/04

Homologação das inscrições definitivas/condição especial para prova/lactantes/envio de laudo médico para inscrição PCD/jurado

23/04

Divulgação dos locais de provas

04/05

Aplicação das provas objetivas

10/05/2026

Divulgação do gabarito preliminar

11/05/2026

Recurso contra o gabarito preliminar

12 a 16/05

Divulgação do gabarito definitivo

21/05

Divulgação do resultado preliminar prova objetiva

26/05

Recurso contra o resultado preliminar

27 a 31/05

Publicação dos recursos

01/06

Resultado Final e Homologação

04/06