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Prefeitura Municipal de Salto do Céu

PORTARIA N.º 63/2026                      DE 01 DE ABRIL DE 2026

PORTARIA N.º 63/2026                      DE 01 DE ABRIL DE 2026

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E FISCAL TÉCNICO PARA ACOMPANHAMENTO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no §3º do art. 8º da Lei Federal nº 14.133/2021 (regulamentado pelo Decreto Federal nº 11.246/2022);

CONSIDERANDO a necessidade de reforçar a fiscalização técnica das obras/serviços objeto do Contrato nº13/2026;

CONSIDERANDO o processo de reconstrução de obras públicas danificadas por evento de inundação, conforme Plano de Trabalho devidamente aprovado pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, por meio da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, nos termos do Protocolo nº REC-MT-5107750-20250513-04.

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem na fiscalização do Contrato º13/2026, celebrado entre o Município de SALTO DO CÉU e a empresa WP CONSTRUTORA LTDA - 12.648.863/0001-59, cujo objeto é Reconstrução da estrada vicinal rural com 184 metros de extensão por 6 metros de largura totalizando 1.104,00 M2, com estabilização em muro de arrimo de uma media de 617,73 M2, destino à Comunidade Lua Nova, 15º 06’ 33” S 58º 08’ 59” O.

  •          Fiscal do Contrato: Juaci Mendes De Sousa, Cargo comissionado de Secretário Adjunto, Lotado na Secretaria Municipal de Obras Transporte e Serviços Urbanos. Matricula: 10583 CPF 509.***.***-72.
  • Fiscal Técnico (Engenheiro): Tiago Cezar Pereira Duarte, Cargo Comissionado de Assessor De Engenharia Civil, Lotado na Secretaria Municipal de Obras Transporte e Serviços Urbanos, Matricula 10605, CPF: 051.***.***-39, profissionalmente qualificado para acompanhamento técnico da execução contratual.

Art. 2º – Compete ao Fiscal do Contrato:

  1. Acompanhar e fiscalizar a execução administrativa do contrato, zelando pelo cumprimento das cláusulas contratuais (prazos, valores, entrega de materiais, cumprimento de etapas);
  2. Controlar a vigência contratual, bem como os valores empenhados e pagos, mantendo registros atualizados dos pagamentos em ordem cronológica para evitar ultrapassagem do orçamento;
  3. Atestar notas fiscais e demais documentos de cobrança apenas após conferência da adequada execução dos serviços ou entrega dos bens;
  4. Registrar todas as ocorrências relativas à execução do contrato em livro ou sistema próprio, determinando providências para regularização de faltas, defeitos ou descumprimento;
  5. Comunicar imediatamente à autoridade competente qualquer irregularidade ou atraso que demande aplicação de penalidade ou rescisão, sugerindo medidas cabíveis;
  6. Encaminhar à autoridade competente solicitações de alterações no contrato (ex.: aditivos de prazos ou valores), juntamente com justificativas fundamentadas;
  7. Manter sob sua guarda os autos do processo contratual e fornecer informações ao gestor do contrato sempre que solicitado.

Art. 3º – Compete ao Fiscal Técnico (Engenheiro):

1. Acompanhar e fiscalizar tecnicamente a execução do objeto contratado, verificando conformidade com projetos, especificações técnicas e normas vigentes;

2. Controlar quantitativos e medições de obras/serviços, verificando a qualidade dos materiais utilizados e a observância das especificações contratuais;

3. Registrar em relatório técnico as ocorrências e eventuais não-conformidades encontradas, apontando prazos e providências para correção;

4. Emitir pareceres técnicos, assinando medições e relatórios de acompanhamento, que subsidiarão o Fiscal do Contrato e o gestor para pagamento e decisões;

5. Comunicar ao Fiscal do Contrato e ao gestor as situações técnicas que ultrapassem sua competência, contribuindo para a tomada de decisão e adoção de medidas preventivas ou corretivas;

6. Auxiliar na avaliação técnica de aditivos, reequilíbrios e termos de vistoria final, de acordo com a legislação aplicável (Lei 14.133/2021, normas ABNT, etc.).

Art. 4º – Os fiscais designados atuarão em conjunto, em conformidade com o disposto na Lei nº 14.133/2021 e nas demais normas pertinentes. Ambos responderão civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições

Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Salto do Céu – MT, 01 de abril de 2026.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRE-SE.

MAUTO TEIXEIRA ESPÍNDOLA

PREFEITO MUNICIPAL

JUACI MENDES DE SOUSA

FISCAL DO CONTRATO

TIAGO CEZAR PEREIRA DUARTE

FISCAL TÉCNICO (ENGENHEIRO)