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Prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato

PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE RATEIO Nº 001/2026

PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO DE RATEIO Nº 001/2026 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO /MT E O CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE VALE DO TELES PIRES, PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM

O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Flávio Luiz, nº 2.640, Cidade Alta, inscrito no CNPJ/MF sob nº 04.205.596/0001-17, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. VOLMIR BASSANI, portador do CPF nº 656.***.***-53 *, residente e domiciliado no Município de Santa Rita do Trivelato/MT, denominado de CONSORCIADO, e o CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE VALE DO TELES PIRES, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 23.019.551/0001-00, com sede na Avenida Blumenau, nº 500, Bairro Amazônia, Cidade de Sorriso-MT, neste ato representado pelo seu Presidente, MIGUEL VAZ RIBEIRO, brasileiro, casado, cumprindo atualmente o mandato de Prefeito Municipal de Lucas do Rio Verde-MT, e Presidente do Conselho Diretor, portador da Cédula de Identidade nº 1414189, SSP/SC e inscrito no CPF/MF sob o nº 546.125.359-87, residente e domiciliado à Rua Santo Ângelo, Nº 189 - E, Bairro Pioneiro, na cidade de Lucas do Rio Verde-MT, denominado de CONSORCIANTE, resolvem celebrar o presente Contrato, que se regerá pelas cláusulas seguintes, e subsidiariamente pelo Estatuto Social do CONSORCIANTE, que integra o presente Contrato de Rateio:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO

1.1. Fica alterado o Parágrafo Oitavo da Cláusula Segunda do Contrato – “Do Valor” – para o fim de aditivar em R$ 100.000,00 (cem mil reais) o valor estimado para a Aquisição de Materiais Permanentes através da CONSORCIANTE, que serão pagos conforme necessidade de utilização pelo município.

Função

Subfunção

Próprios (1.500.1002)

Transferências Estado - (1.621.0000)

Transferências União - (1.600.0000)

10 - Saúde

302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial

(+) R$ 100.000,00

1.2. Os valores aditivados serão creditados conforme Ato Normativo de Transferência, na Conta Corrente específica constante no ato, junto à Agência 1917-8, Banco do Brasil, em nome do Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires.

1.3. O valor do presente aditivo correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:

SECRETARIA DE SAÚDE

RED- 299- 06.002.10.303.0026.2099.4.4.71.70.1.500.1002000

1.4. O valor global do contrato, após este aditamento, será de R$ 2.007.711,16 (dois milhões e sete mil setecentos e onze reais e dezesseis centavos).

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO

2.1. Ficam inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas contratuais constantes do Contrato Originário nº 001/2026 e seus aditamentos anteriores, que não tenham sido modificadas pelo presente Termo Aditivo.

E por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente termo de aditamento em 2 (duas) vias de igual teor e forma.

Santa Rita do Trivelato, 30 de março de 2026. 

PREFEITURA MUN. DE SANTA RITA DO TRIVELATO/MT

VOLMIR BASSANI

Prefeito Municipal

CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE VALE DO TELES PIRES

MIGUEL VAZ RIBEIRO

Presidente

Testemunhas:

Nome: MARIA CILENE PEREIRA Nome: HELENA VITÓRIA O. P. DE CAMPOS

CPF: 655.***.***-15                                         CPF: 070.***.***-22