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Prefeitura Municipal de Sorriso

PORTARIA Nº 931, DE 1º DE ABRIL DE 2026.

Dispõe sobre o reconhecimento e a convalidação de fruição de férias de servidor público municipal e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

Considerando que o período de fruição de férias do servidor não foi informado pelo setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação na competência correspondente ao usufruto;

Considerando a necessidade de regularização da situação funcional do servidor e convalidação dos atos administrativos nos termos da legislação vigente;

Considerando que o servidor usufruiu regularmente o período de férias, conforme documento encaminhado ao Departamento de Gestão de Folha de pagamento;

Considerando que o adicional de 1/3 (um terço) de férias foi devidamente pago na folha de pagamento do mês de março de 2026.

RESOLVE:

Art. 1º Fica reconhecida e convalidada a fruição de férias do servidor abaixo relacionado:

MAT.

SERVIDOR

PERÍODO

DE FRUIÇÃO

QTDE DE DIAS USUFRUÍDOS

PERÍODO

AQUISITIVO

1597

WELLINGTON ANGELO PADUAN

15/12/2025

13/01/2026

30

05/07/2024

04/07/2025

3911

WELLINGTON ANGELO PADUAN

15/12/2025

13/01/2026

30

05/07/2024

04/07/2025

Art. 2º Fica registrado que o adicional constitucional de 1/3 (um terço) de férias foi pago na folha de pagamento do mês de março de 2026, e que o lançamento das férias usufruídas no período de 15 de dezembro de 2025 a 13 de janeiro de 2026 será realizado nos registros funcionais no mês de abril de 2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos ao período de fruição.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 1º de abril de 2026.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração