PORTARIA Nº 931, DE 1º DE ABRIL DE 2026.
Dispõe sobre o reconhecimento e a convalidação de fruição de férias de servidor público municipal e dá outras providências.
Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei,
Considerando que o período de fruição de férias do servidor não foi informado pelo setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação na competência correspondente ao usufruto;
Considerando a necessidade de regularização da situação funcional do servidor e convalidação dos atos administrativos nos termos da legislação vigente;
Considerando que o servidor usufruiu regularmente o período de férias, conforme documento encaminhado ao Departamento de Gestão de Folha de pagamento;
Considerando que o adicional de 1/3 (um terço) de férias foi devidamente pago na folha de pagamento do mês de março de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º Fica reconhecida e convalidada a fruição de férias do servidor abaixo relacionado:
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MAT. |
SERVIDOR |
PERÍODO DE FRUIÇÃO |
QTDE DE DIAS USUFRUÍDOS |
PERÍODO AQUISITIVO |
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1597 |
WELLINGTON ANGELO PADUAN |
15/12/2025 |
13/01/2026 |
30 |
05/07/2024 |
04/07/2025 |
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3911 |
WELLINGTON ANGELO PADUAN |
15/12/2025 |
13/01/2026 |
30 |
05/07/2024 |
04/07/2025 |
Art. 2º Fica registrado que o adicional constitucional de 1/3 (um terço) de férias foi pago na folha de pagamento do mês de março de 2026, e que o lançamento das férias usufruídas no período de 15 de dezembro de 2025 a 13 de janeiro de 2026 será realizado nos registros funcionais no mês de abril de 2026.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos ao período de fruição.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 1º de abril de 2026.
Assinado digitalmente
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal
Dê-se ciência. Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Assinado digitalmente
BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO
Secretário Municipal de Administração