DECRETO Nº 190 DE 30 DE MARÇO DE 2026
Declara Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais o período vespertino do dia 02 de abril de 2026.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO o Decreto nº. 022 de 13 de janeiro de 2026 que "Divulga os dias de feriados nacional, estadual, municipal e ponto facultativo nas repartições públicas do município de Cáceres, do ano de 2026”;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 10.579, de 30 de março de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso XIX no artigo 1º do Decreto nº 022 de 13 de janeiro de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º (...)
(....)
XIX – 02 de abril de 2026 (quinta-feira) Ponto Facultativo o período vespertino, em virtude do feriado da Sexta Feira Santa, ficando o expediente excepcionalmente fixado das 07h30 às 12h00.
Parágrafo Único. Excetuam-se do disposto neste artigo, os órgãos encarregados dos serviços básicos à coletividade, as ações voltadas à Saúde em Regime de Plantão 24 (vinte e quatro) horas, e aqueles dos quais possam derivar ou comprometer obrigações essenciais assumidas pela Municipalidade.
Art. 2º Caberá aos gestores de cada órgãos e autarquia a integral preservação e o pleno funcionamento dos serviços considerados essenciais, como Saúde, Assistência Social, Autarquia Águas do Pantanal e Educação que possui calendário escolar próprio.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 30 de março de 2026.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres