Carregando...
Prefeitura Municipal de Itanhangá

PORTARIA DLC N° 054/2026

DATA: 31 de março de 2026.

SÚMULA: “Designar os servidores, para exercer a função de fiscal de Ata de Registro de Preços e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITANHANGÁ, ESTADO DE MATO GROSSO, Exmo. Senhor EMERSON SABATINE, no uso de suas atribuições legais e amparado pelo Art. 117, da Lei 14.33/21 e suas alterações;

RESOLVE

Art. 1º - Designar a servidora Silvana Matter, inscrita no CPF n° ***.540.191-**, para exercer a função de Fiscal Titular e o servidor Yohanan Flores da Silva, inscrito no CPF sob o nº ***.458.821-**, para atura como Fiscal Suplente, das Atas de Registro de Preços oriundas do Pregão Eletrônico n° 002/2026, qual tem por objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, HIGIENE PESSOAL, COPA E COZINHA VISANDO ATENDER A DEMANDA DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE ITANHANGÁ – MT”, celebrado entre o Município de Itanhangá-MT e as empresas abaixo relacionadas, conforme segue:

Ata de Registro de Preços n° 005/2026 tendo como detentora a empresa CUIABA COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.058.617/0001-38.

Ata de Registro de Preços n° 006/2026 tendo como detentora a empresa CYAN PAPELARIA E MATERIAIS DE INFORMATICA - LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 20.357.366/0001-20.

Ata de Registro de Preços n° 007/2026 tendo como detentora a empresa KARLA KAROLINE FONTES MENESES, inscrita no CNPJ sob o nº 37.937.325/0001-05.

Ata de Registro de Preços n° 008/2026 tendo como detentora a empresa LOTUS COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 61.476.657/0001-14.

Ata de Registro de Preços n° 009/2026 tendo como detentora a empresa MORAES DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.085.960/0001-93.

Ata de Registro de Preços n° 010/2026 tendo como detentora a empresa MOTTIVA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 20.847.096/0001-35.

Ata de Registro de Preços n° 011/2026 tendo como detentora a empresa N CARRER LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 33.105.231/0001-19.

Ata de Registro de Preços n° 012/2026 tendo como detentora a empresa NOVA VERT SOLUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 63.737.540/0001-72.

Ata de Registro de Preços n° 013/2026 tendo como detentora a empresa SBORCHIA FABRICA DE PAPEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.199.538/0001-20.

Ata de Registro de Preços n° 014/2026 tendo como detentora a empresa SOLLO BRASIL COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.493.685/0001-74

Ata de Registro de Preços n° 015/2026 tendo como detentora a empresa VENEZA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.229.567/0001-86

Art. 2° - Os servidores acima designados serão responsáveis pelas responsabilidades atribuídas aos fiscais, referentes a todas as Secretarias Municipais, quais sejam:

a)Ler atentamente a Ata de Registro de Preços, Edital, anexos bem como o termo de referência qual originou a presente ata, e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à sua execução;

b)Verificar se o fornecimento de produtos, ou prestação de serviços se desenvolve de acordo com o previsto em Edital, Termo de Referência e Ata de Registro de Preços: prazo, especificações, valores, e demais condições;

c)Arquivar de maneira física ou em mídia digital, todos os documentos pertinentes ao acompanhamento e fiscalização da Ata de Registro de Preços de sua responsabilidade que estarão disponíveis no site Oficial do Município;

d)Verificar a execução do objeto da Ata de Registro de Preços, proceder à sua conferência e formalizar a atestação. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação da Nota Fiscal;

d-1) Todo serviço ou fornecimento de material originado de uma Ata de Registro de Preços deverá ser executado a partir da sua assinatura e publicação, de uma Nota Fiscal, Nota de Autorização de Despesa, Nota de Empenho ou Ordem de execução de serviços, exarados pelas autoridades competentes;

d-2) Nota de Autorização de Despesa, Nota de Empenho ou Ordem de execução de serviços deverão observar o cronograma de execução estabelecido na Ata de Registro de Preços e Termo de Referência do Edital de licitação;

Receber e encaminhar as Notas Fiscais, devidamente atestadas, acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista, entre outras obrigações da Detentora da Ata, observando se a Nota Fiscal/fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período. Em caso de dúvida, buscar, obrigatoriamente, auxílio para que efetue corretamente a atestação/medição;

a)Antecipar-se a solucionar problemas que afetem a relação contratual (greve, chuvas, fim de prazo);

b)Esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando às áreas competentes os problemas que surgirem quando lhe faltar competência;

c)Pronunciar-se com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do término da vigência da Ata – ou no caso de consumação de saldo - à autoridade competente, visando garantir tempo hábil para que seja realizado novo processo licitatório, se necessário;

d)Anotar todas as ocorrências em registro próprio, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando às instâncias competentes aquelas que fugirem de sua alçada;

e)Notificar empresa, se necessário, fazendo constar todos os acontecimentos relevantes relacionados;

f)Manter organizadas todas as notificações feitas, inclusive as soluções apresentadas pelo contratado, a fim de permitir a elaboração de relatório circunstanciado, se assim solicitado;

g)Comunicar ao Secretário da Pasta em caso de recorrentes notificações a empresa, de forma a compor relatório, solicitando que o caso seja levado ao Prefeito Municipal para adoção das medidas cabíveis;

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, e terá vigência até o vencimento da Ata de Registro de Preços e de sua garantia, quando houver.

Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário;

Itanhangá-MT, 31 de março de 2026.

EMERSON SABATINE

Prefeito Municipal

SANDRA TOMASI TOSI LOPES

Secretária Municipal de Administração

Registre-se, publique-se e Afixe-se