1ª PRORROGAÇÃO DE PRAZO E VALOR À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.16/2025.
1ª PRORROGAÇÃO DE PRAZO E VALOR À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.16/2025.
1ª PRORROGAÇÃO DE PRAZO E VALOR À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.16/2025 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT E A EMPRESA M J DOS SANTOS RESTAURANTE, NOS TERMOS ABAIXO:
O Município de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, representado pelo Prefeito Municipal, JACOB ANDRE BRINGSKEN, doravante denominado contratante e a empresa M J DOS SANTOS RESTAURANTE, doravante denominada contratada, representado por ANDRE MARÇAL DO NASCIMENTO, conforme autorização nos atos constitutivos da empresa, considerando a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.16/2025, celebram a presente PRORROGAÇÃO, de comum acordo, com fundamento na Lei n. 14.133/21 e suas regulamentações, conforme cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente Prorrogação o acréscimo de R$ 227.364,12 (Duzentos e Vinte e Sete Mil e Trezentos e Sessenta e Quatro Reais e Doze Centavos), do valor inicial da Ata de Registro de Preços, com fulcro na Lei Federal n.14.133/2021, referente aos quantitativos e valores descritos na tabela abaixo:
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ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
UN |
MARCA |
QTD |
PREÇO |
VALOR TOTAL |
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01 |
REFEICAO PREPARADA - COM NO MINIMO 2 TIPOS DE SALADAS, MINIMO DE 2 TIPOS DE CARNES, MASSAS VARIADAS, POLENTA, MANDIOCA, PURE DE BATATA, ARROZ, FEIJAO, OS ALIMENTOS DEVEM SER ACONDICIONADOS EM EMBALAGENS DESCARTAVEIS ALUMINIZADAS DO TIPO MARMITEX Nº9. |
UN |
M J DOS SANTOS RESTAURANTE |
7415 |
26,066095 |
193.280,09 |
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02 |
FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO SELF-SERVICE: ALIMENTO SERVIDO À VONTADE NO BUFFET COMPOSTO DE NO MÍNIMO: ARROZ, FEIJÃO, TRÊS TIPOS DE SALADA, TRÊS TIPOS DE CARNES E UM TIPO DE MASSA, ACOMPANHADA DE UMA ÁGUA MINERAL 500 ML OU REFRIGERANTE DE 290 ML. |
UN |
M J DOS SANTOS RESTAURANTE |
934 |
36.492533 |
34.084,02 |
2. CLAUSULA SEGUNDA – ALTERAÇÃO DO PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1 Após a implementação da presente Prorrogação, o Prazo de Vigência será por mais 12 meses, a contar do dia 01 de abril de 2026.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – ALTERAÇÃO DO VALOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. Após a implementação dos acréscimos previstos na Clausula Primeira da presente Prorrogação, o valor global da Ata de Registro de Preços passará a ser de R$ 445.429,12 (Quatrocentos e Quarenta e Cinco Mil e Quatrocentos e Vinte e Nove Reais e Doze Centavos).
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. Os recursos necessários ao atendimento das despesas decorrentes da presente Prorrogação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Gestão/Unidade: Secretaria Municipal de Administração e Fazenda
Fonte de Recursos: 2.006 - Manutenção da Secretaria de Administração e Fazenda
Programa de Trabalho: 20 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 1.500.0000000 - Recursos não Vinculados de Impostos
R$11.469,08
2.218 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERIÇOS PUBLICOS
FICHA:180 – Aplicações diretas
NATUREZA:1500 – Recurso próprio
R$ 118.044,80
SECRETARIA MUNICIPAL DE FOMENTO À AGROPECUÁRIA
Ficha: 111
Fonte: 1.500
R$ 2.163,65
UNIDADE: 2.180 Manutenção da Secretaria de Cultura
NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS
FICHA: 88/1500
R$ 4.358,21
2.162 - Manutenção do Departamento de Ensino Fundamental
3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Ficha: 66-1.500
R$ 14.075,69
2.238 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
244-3.3.90.00.00.00.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
1.500 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTO
R$ 3.128,00
SECRETARIA DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
Ficha: 320
Fonte:1.500
R$ 2.262,92
2.226 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
3.3.90.00.00.00.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
FICHA: 216 – 1.500
R$ 2.523,48
2.256 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE TURISMO
307 - 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS
1.500.0000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS
R$: 5.495,14
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UNIDADE: 08.002 Fundo Municipal de Saúde CLASSIFICAÇÃO: 10.302.2058.2200 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS FICHA: 165/1500 |
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R$ 40.663,01 |
5. CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas as demais cláusulas da Ata de Registro de Preços n.16/2025.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente assinado pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem.
Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 01 de Abril de 2026.
JACOB ANDRÉ BRINGSKENPREFEITOCONTRATANTE |
M J DOS SANTOS RESTAURANTE CONTRATADO |
TESTEMUNHAS:
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NÚBIA F. B. DA SILVEIRA ADMINISTRADORA DE LICITAÇOES E CONTRATOS |
AIRTON SAUCEDO GERENTE DE CONTRATOS PORTARIA 273/2023 |
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PORTARIA 125/2025 |