LEI Nº. 1.387, DE 31 DE MARÇO DE 2026
Altera a Lei Municipal nº 1.306/2025, para disciplinar a escolha e o prazo de representação dos representantes de bairro no Conselho Municipal de Representantes das Sociedades de Bairros de Gaúcha do Norte.
LORENA BRUNA BRITO DE MELO, Presidente da Câmara Municipal de Gaúcha do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fundamento no art. 32, inciso IV, e art. 53, §8º, da Lei Orgânica Municipal, PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal nº 1.306/2025 passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
§ 1° – Nos bairros que não possuírem associação formalmente constituída ou presidente eleito, o representante de bairro será escolhido pelos moradores em reunião ou audiência pública convocada para esse fim pelos moradores, lavrando-se ata específica.
§ 2° – O representante escolhido na forma do parágrafo anterior exercerá mandato provisório de até 1 (um) ano, permitida uma recondução por igual período, ou até a formalização da associação do bairro e eleição de seu presidente, o que ocorrer primeiro.
§ 3° – Enquanto não houver associação formalmente constituída no respectivo bairro, deverá ser realizada, anualmente, reunião para escolha ou recondução do representante de bairro, permanecendo este na função até a realização da reunião seguinte.
§ 4° – Formalizada a associação do bairro e eleito o respectivo presidente, este assumirá automaticamente a representação do bairro no Conselho, devendo comunicar a substituição à Comissão de Representantes ou ao próprio Conselho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, 31 de Março de 2026.
LORENA BRUNA BRITO DE MELO
Presidente