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Prefeitura Municipal de Juara

Decreto nº 2.383/2026

Decreto nº 2.383, de 1° de abril de 2026.

Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar autorizado no Orçamento Vigente, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento do exercício corrente, um credito suplementar, no valor de R$ 1.406.790,00 (um milhão, quatrocentos e seis mil, setecentos e noventa reais), na dotação abaixo discriminada:

08.005 Divisão de Assuntos Políticos Educacionais

12 Educação

12.361 Ensino Fundamental

12.361.0028 Educação de Qualidade

12.361.0028.2330 Acesso e Permanência a Educ Básica-30% FUNDEB Fundamental

0108 – 33.90 Aplicações Direta ................................................................... R$ 1.406.790,00

FONTE 1.540.0000.000 – Transferências do FUNDEB Impostos e Transferências de Impostos

Art. 2º As despesas decorrentes do crédito suplementar de que trata o artigo 1º correrão por anulação parcial ou total das dotações abaixo mencionadas, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

08.005 Divisão de Assuntos Políticos Educacionais

12 Educação

12.361 Ensino Fundamental

12.361.0028 Educação de Qualidade

12.361.0028.2306 Acesso e Permanência a Educ Básica - Ensino Fundamental

0105 – 33.90 Aplicações Direta ...................................................................... R$ 400.000,00

FONTE 1.500.1001.000 – Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino

08.006 Divisão Educação Infantil

12 Educação

12.365 Educação Infantil

12.365.0028 Educação de Qualidade

12.365.0028.2308 Acesso e Permanência a Educ Básica-Educ Infantil – Pré-Escola

0121 – 33.90 Aplicações Direta ...................................................................... R$ 406.790,00

FONTE 1.500.1001.000 – Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino

08.100 Secretaria Municipal de Educação

12 Educação

12.122 Administração Geral

12.122.0028 Educação de Qualidade

12.122.0028.2324 Gestão Administrativa da Secretaria Educação

0146 – 33.90 Aplicações Direta ...................................................................... R$ 600.000,00

FONTE 1.500.1001.000 – Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 1° de abril de 2026.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município