RESOLUÇÃO Nº. 05 DE 31 DE MARÇO DE 2026
.
DISPÕE SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO COFINANCIAMENTO ESTADUAL – FEAS/MT EXERCÍCIO 2025, DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei nº8.742/1993), Lei Municipal nº 498 de 19/2024 e Lei Municipal nº 536/2025 que Regulamenta a Política Municipal de Assistência Social e o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) do Município de Serra Nova Dourada - MT, bem como em conformidade com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
Considerando o disposto na Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004 e na Norma Operacional Básica do SUAS (NOB/SUAS);
Considerando a responsabilidade dos Conselhos de Assistência Social no exercício do controle social, especialmente no acompanhamento, avaliação e fiscalização da gestão dos recursos públicos destinados à assistência social;
Considerando as normativas do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, que estabelecem diretrizes para a apreciação e aprovação das prestações de contas dos recursos cofinanciados;
Considerando os recursos repassados pelo Fundo Estadual de Assistência social – FEAS/MT ao Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, referentes ao exercício de 2025;
Considerando a análise da documentação comprobatória apresentada pelo órgão gestor da assistência Social do município, incluindo relatórios de execução físico-financeira;
Considerando a deliberação da plenária do CMAS realizada em 31 de março de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Prestação de Contas dos recursos oriundos do Cofinanciamento Estadual – Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS/MT), transferidos ao Fundo
Municipal de Assistência Social (FMAS), referente ao exercício financeiro de 2025, conforme análise e parecer favorável deste Conselho.
Art. 2º A aprovação de que trata esta Resolução está fundamentada na verificação da regularidade na aplicação dos recursos, em consonância com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como com as normativas do SUAS.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Serra Nova Dourada – MT, 31 de março de 2026.
Rosécio Alves Santana.
Presidente do CMAS.
Serra Nova Dourada - MT