EXTRATO - QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 44/2022
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 44/2022
TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO
Pelo presente instrumento de Termo Aditivo, que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE PORTO ESPERIDIÃO – MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 03.238.904/0001-48, com sede administrativa na Avenida 13 de Maio, nº 555, Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ODIRLEI QUEIROZ FARIA, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa CENTRO AMÉRICA COMÉRCIO, SERVIÇOS, GESTÃO TECNOLÓGICA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 09.179.444/0001-00, com sede na Rua Cipriano Curvo, nº 73, Quadra 008 Sala 001, Bairro Centro, Chapada dos Guimaraes–MT, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente QUARTO TERMO ADITIVO, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 44/2022, cujo objeto consiste na:
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de administração com fornecimento de sistema informatizado de rastreamento veicular, incluindo a disponibilização de plataforma tecnológica, locação de equipamentos rastreadores homologados, fornecimento de dispositivos de identificação de motoristas (i-button), base leitora, bem como instalação, manutenção, substituição de equipamentos danificados e suporte técnico contínuo, destinados ao monitoramento de toda a frota municipal composta por veículos, tratores e máquinas agrícolas pertencentes ao Município de Porto Esperidião – MT, de forma contínua e integrada.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente Termo Aditivo tem como fundamento o disposto no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, bem como demais dispositivos legais aplicáveis.
A prorrogação justifica-se pela natureza contínua dos serviços, pela vantajosidade econômica e pela necessidade de não interrupção das atividades administrativas, tendo em vista que os serviços vêm sendo prestados de forma satisfatória pela contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO
Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 44/2022 por mais 12 (doze) meses, passando a vigorar a parti de: 25 de maio de 2026 até 25 de maio de 2027.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão por conta das dotações orçamentárias do exercício de 2026, consignadas no orçamento vigente, conforme segue:
SECRETARIA – DOTAÇÃO
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Secretaria |
Dotação Orçamentária |
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Gabinete do Prefeito |
12 – 33.90.00.00.00 |
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Secretaria de Educação |
21 – 33.90.00.00.00 |
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Secretaria de Obras |
110 – 33.90.00.00.00 |
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Secretaria de Saúde |
189 – 33.90.00.00.00 |
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Secretaria de Assistência Social – CRAS |
264 – 33.90.00.00.00 |
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Secretaria de Agricultura |
343 – 33.90.00.00.00 |
CLÁUSULA QUINTA – DAS RATIFICAÇÕES
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 44/2022 e seus aditivos anteriores, que não conflitarem com o presente instrumento.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Porto Esperidião – MT para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo Aditivo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justas e acordadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Porto Esperidião – MT, 01 de abril de 2026.
ODIRLEI QUEIROZ FARIA Prefeito Municipal Contratante
CENTRO AMÉRICA COMÉRCIO, SERVIÇOS, GESTÃO TECNOLÓGICA LTDA CNPJ: 09.179.444/0001-00 Contratada