RESOLUÇÃO Nº 004/2026/CMS de 01 de abril de 2026.
Dispõe sobre Emenda Parlamentar n° 005.2026 de autoria do Deputado Estadual de Mato Grosso, Sr. Faissal Jorge Calil Filho, no valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), proveniente da Portaria n° 0162/GBSES/2026 e Termo de Compromisso nº 078/2026 destinada para custeio dos serviços na saúde de média e alta complexidade para o Hospital Municipal Leocyr Lazarete do Município de Campos de Júlio, Região Sudoeste Mato-grossense do Estado de Mato Grosso.
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPOS DE JÚLIO, no uso de suas atribuições legais e considerando:
I. Seção II da Constituição Federal em seu Art. 196, que diz "A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação";
II. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
III. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
IV. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, regulamenta e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
V. Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
VI. A Lei Estadual Nº 10.587, de 09 de agosto de 2017, dispõe sobre a regulamentação das emendas parlamentares, previstas no art. 164 da Constituição do Estado de Mato Grosso e dá outras providências;
VII. A Emenda Constitucional Nº 82/2018, acrescenta e revoga dispositivos do art. 164 da Constituição do Estado de Mato Grosso;
VIII. A Lei nº 11.561 de 11 de novembro de 2021, que altera dispositivo da Lei nº 10.587, de 09 de agosto de 2017, que dispõe sobre a regulamentação das emendas parlamentares, previstas nos arts. 164 e 164-A da Constituição do Estado de Mato Grosso e dá outras providências;
IX. A Lei nº 11.600 de 07 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a execução das emendas parlamentares impositivas que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS no Estado de Mato Grosso.
Considerando - Ofício nº 065/2026/SMSCJ/GS, 26 de março de 2026, que solicita a apreciação e deliberação do Conselho Municipal de Saúde, acerca da proposta apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde de Campos de Júlio, referente à emenda parlamentar n° 005.2026 de autoria do Deputado Estadual de Mato Grosso, Sr. Faissal Jorge Calil Filho, no valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), oriunda da Portaria nº 0162/GBSES/2026 e do Termo de Compromisso nº 078/2026, destinada ao custeio dos serviços na saúde de média e alta complexidade do Hospital Municipal Leocyr Lazarete, localizado no Município de Campos de Júlio, na região Sudoeste do Estado de Mato Grosso;
Considerando - A apreciação, discussão e deliberação por maioria dos conselheiros presentes na 3ª Reunião Ordinária, realizada em 31 de março de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar o Plano de aplicação de Emenda Parlamentar de autoria do Deputado Estadual de Mato Grosso, Sr. Faissal Jorge Calil Filho, no valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), proveniente da Portaria n° 0162/GBSES/2026 e Termo de Compromisso nº 078/2026 destinada ao custeio dos serviços na saúde de média e alta complexidade para o Hospital Municipal Leocyr Lazarete do Município de Campos de Júlio, Região Sudoeste Mato-grossense do Estado de Mato Grosso;
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campos de Júlio – MT, 01 de abril de 2026.
ROSILDA CALIXTO DA SILVA PASSOS
Presidente Conselho Municipal de Saúde
Homologação:
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI
Prefeito Municipal