LEI Nº. 1.927, DE 01 DE ABRIL DE 2026
“Acrescenta dispositivo à Lei Municipal nº. 1.814/2025 (PPA 2026–2029), para instituir a Agenda Transversal de Proteção e Desenvolvimento Integral de Crianças e Adolescentes no Município de Juruena/MT, e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE JURUENA, Estado de Mato Grosso, aprovou e o Prefeito Municipal Sr. Manoel Gontijo de Carvalho, sanciona a seguinte Lei:
ART. 1º. Fica instituída, no âmbito do Plano Plurianual 2026–2029 (Lei 1.814, de 25/06/25) do Município de Juruena/MT, a Agenda Transversal de Proteção e Desenvolvimento Integral de Crianças e Adolescentes, com a finalidade de promover a articulação intersetorial de políticas públicas voltadas ao enfrentamento de problemas complexos que afetam a população de 0 a 17 anos.
ART. 2º. Considera-se agenda transversal um conjunto de políticas públicas de diferentes áreas, articuladas para enfrentar problemas complexos que afetam crianças e adolescentes no município.
ART. 3º. A agenda transversal de que trata o artigo anterior terá como foco a promoção e garantia de direitos de crianças e adolescentes em conformidade como estatuto da criança e do adolescente e demais normas aplicáveis.
ART. 4º. A implementação da Agenda Transversal ocorrerá por meio da articulação dos programas e ações já previstos no Plano Plurianual, sem alteração do valor global do PPA.
ART. 5º. O município terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação desta lei para elaborar e divulgar oficialmente a agenda transversal de que trata essa lei.
ART. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições contrárias em especial a Lei Municipal nº. 1.904, de 18 de Fevereiro de 2026
Juruena-MT, 01 de Abril de 2026.
MANOEL GONTIJO DE CARVALHO
Prefeito Municipal de Juruena/MT