LEI Nº. 1.929, DE 01 DE ABRIL DE 2026.
ACRESCENTA PROGRAMA NO PPA – PLANO PLURIANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2026 A 2029, NA LDO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026 E NA LOA – LEI ORÇAMENTARIA ANUAL DE 2026 E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADACAO NO VALOR DE 644.521,39 (SEISCENTOS E QUARENTA E QUATRO MIL, QUINHENTOS E VINTE E UM REAIS E TRINTA E NOVE CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
MANOEL GONTIJO DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Juruena, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ela Sanciona a seguinte Lei:
ARTIGO 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, por excesso de arrecadação, adicionando recursos no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 644.521,39 (seiscentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e vinte e um reais e trinta e nove centavos).
ARTIGO 2º. Fica alterado o PPA – Plano Plurianual do Município de Juruena, aprovado pela Lei nº. 1.814, de 25 de junho 2025, abrangendo o período de 2026 a 2029, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias Lei nº. 1.867 de 26 de novembro de 2025 e na LOA - Lei Orçamentária Anual - Lei nº. 1.875, de 09 de dezembro de 2025, para o exercício financeiro de 2026.
ARTIGO 3º. Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial aberto em conformidade com o artigo 1°, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964, inciso II – excesso.
ARTIGO 4º. O crédito especial referido no artigo 1º será desdobrado ao nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso, através de decreto municipal, no orçamento programa, para o exercício financeiro de 2026, do Município de Juruena/MT, nas seguintes dotações:
CONTA:43555-4
07-SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE
001-FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10-SAUDE
302- MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Projeto Atividade: 1359 ESTRUTURACAO DA ATENCAO ESPECIALIZADA
07.001.10.302.0017.1359.4.4.90.52- Equipamento e Material Permanente..........R$ 12.256,00
FONTE DE RECURSO: 1.601.3110000 Identificação Das Transferências da União decorrentes de Emenda Parlamentar Individual
CONTA: 31495-1
07-SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE
001-FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10-SAUDE
303- SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO
Projeto Atividade: 2697 - QUALIFICAÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA - QUALIFARSUS
07.001.10.303.0017.2697.3.3.90.30.00-Material de Consumo..................................R$ 6.000,00
FONTE DE RECURSO: 1.600.0000000 Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal
CONTA: 31495-1
07-SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE
001-FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10-SAUDE
301- ATENÇÃO BÁSICA
Projeto Atividade: 2698 INCENTIVO FINANCEIRO DESEMPENHO – ATENÇÃO À SAÚDE BUCAL
07.001.10.301.0017.2698.3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições.........................R$ 8.265,39
FONTE DE RECURSO: 1.600.0000000 Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal
CONTA: 31495-1
07-SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE
001-FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10-SAUDE
301- ATENÇÃO BÁSICA
Projeto Atividade: 2699 INCENTIVO FINANCEIRO DESEMPENHO – ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA
07.001.10.301.0017.2699.3.3.90.93.00 Indenizações e Restituições.......................R$ 18.000,00
FONTE DE RECURSO: 1.600.0000000 Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal
CONTA: 43551-1
07-SECRETARIA MUNICIPAL SAUDE
001-FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10-SAUDE
302- MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Projeto Atividade: 2700 – FORTALECIMENTO DA REDE SUS
07.001.10.302.0017.2700.3.3.90.30.00-Material de Consumo..............................R$ 600.000,00
FONTE DE RECURSO: 1.621.0000000 Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual
ARTIGO 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Juruena/MT, 01 de Abril de 2.026.
MANOEL GONTIJO DE CARVALHO
Prefeito Municipal de Juruena