EXTRATO DO III TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 023/2023
Espécie: III Termo Aditivo ao Contrato Nº 023/2023, de Contratação de Empresa para serviço de assessoria e consultoria na gestão da Atenção Básica em Saúde.
Vínculo Legal: Lei Federal nº 8.666/1993.
Contratante: MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL - CNPJ nº 01.614.538/0001-59.
Contratada: FACILITA- GESTÃO PÚBLICA BRASIL EIRELI-ME
CNPJ: 17.286.917/0001-05
DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Considerando as justificativas apresentadas pela Secretaria Municipal de Saúde sobre a necessidade da continuidade dos serviços prestados de assessoria e consultoria na gestão da Atenção Básica em Saúde, bem como a vantajosidade pela manutenção das condições iniciais do contrato, as partes, de comum acordo, resolvem prorrogar o prazo de vigência do Contrato de nº 023/2023, assinado em 06 de abril de 2023, em 12 (dose) meses, ficando seu prazo final estabelecido em 06 de abril de 2027.
DA INCLUSÃO DA CLÁUSULA DE REAJUSTE: Fica acrescida ao contrato 023/2023 a seguinte cláusula, que passará a integrar o instrumento contratual para todos os efeitos legais:
“CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DO REAJUSTE: Os valores contratados poderão ser reajustados após o decurso do interregno mínimo de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do contrato ou da última concessão de reajuste, conforme o caso, com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
O reajuste será concedido mediante solicitação da CONTRATADA, devidamente instruída, condicionando-se à análise da vantajosidade da contratação e à disponibilidade orçamentaria, nos termos da legislação vigente.
A concessão do reajuste observará, ainda os arts. da Lei 8666/1993.
A presente cláusula de reajuste produzirá efeitos exclusivamente prospectivos, vedada a aplicação retroativa a períodos anteriores a sua formalização”.
DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas e mantidas em plena vigência as demais cláusulas do Contrato de Contratação de Empresa para serviço de assessoria e consultoria na Gestão de Atenção Básica da Saúde, de nº 023/2023, que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.
Data de assinatura: 02 /04/2026.
Signatários:
VANDERLEI ANTONIO DE MARCH
Prefeito Municipal
JHONY NICACIO CLEMENTE
Pela Contratada.