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Prefeitura Municipal de Água Boa

EXTRATO DA DECISÃO ADMINISTRATIVA N.º 007/2026/SPOE/PMAB - Aplicação de Sanção Administrativa – Contrato n.º 152/2023

Processo Administrativo Sancionador n.º 0656/2024

Contratante: Prefeitura Municipal de Água Boa – MT.

Contratada: L. Danielly Gomes, CNPJ n.º 14.543.150/0001-56.

Referência Contratual: Contrato n.º 152/2023 – Construção de quadra poliesportiva na Escola Municipal de Educação Infantil Jacy Kuhn Salamoni, com recursos do Convênio SEDUC/MT n.º 1705/2022.

Fundamento e Razões da Decisão: Com fundamento no art. 87, inciso I, da Lei Federal n.º 8.666/1993, no art. 156, inciso I, da Lei n.º 14.133/2021 e na Cláusula 11ª do Contrato n.º 152/2023, ficou comprovado o atraso injustificado na apresentação da documentação para instrução da 5ª medição, em inobservância ao item 14.8.9 do Edital de Tomada de Preços n.º 004/2023. Regularmente notificada, a contratada apresentou defesa prévia sem lograr afastar sua responsabilidade, porquanto as justificativas apresentadas colidem com expressa vedação contratual à suspensão unilateral das obrigações.

Base Legal: Arts. 58, III e IV, 66, 67, 69 e 87, inciso I, da Lei Federal n.º 8.666/1993; art. 156, inciso I, da Lei n.º 14.133/2021; Decreto Municipal n.º 4.592/2025; Cláusulas Terceira (item 3.3), Décima Terceira e Décima Sexta do Contrato n.º 152/2023. 

Determinações: (i) APLICAR a sanção de ADVERTÊNCIA à empresa L. Danielly Gomes, CNPJ n.º 14.543.150/0001-56, ante o atraso injustificado na apresentação da documentação necessária à instrução da 5ª medição, caracterizador de inexecução parcial do ajuste; (ii) NOTIFICAR a contratada acerca do teor desta decisão; (iii) DETERMINAR à unidade administrativa competente o lançamento e registro da presente sanção nos sistemas oficiais cabíveis, para fins de publicidade, controle e eventual aferição de reincidência em processos futuros. 

Água Boa/MT, 31 de março de 2026.

CARLOS EDUARDO TRAUTMANN

Secretário Municipal de Planejamento, Obras e Engenharia