DECISÃO - AGENTE DE CONTRATAÇÃO - Processo Administrativo: Pregão Eletrônico SRP nº 28/2025
Processo Administrativo: Pregão Eletrônico SRP nº 28/2025
Ata de Registro de Preços: nº 219/2025
Interessada: Rota Log Transportes e Logística LTDA
CNPJ: 43.622.771/0001-23
Assunto: Pedido de Reequilíbrio Econômico-Financeiro
Trata-se de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro apresentado pela empresa ROTA LOG TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 43.622.771/0001-23, detentora da Ata de Registro de Preços nº 219/2025, decorrente do Pregão Eletrônico SRP nº 28/2025, no qual requer a revisão dos valores registrados sob a alegação de alteração das condições econômicas que impactariam a execução do objeto contratado.
Nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente no que se refere à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos, o pleito foi devidamente instruído e submetido à análise da Procuradoria Jurídica do Município, a qual se manifestou por meio do Parecer Jurídico nº 166/2026, opinando contrariamente ao deferimento do pedido, apontando a ausência de elementos suficientes que comprovem a ocorrência de fatos supervenientes e imprevisíveis capazes de justificar a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro.
Posteriormente, em observância ao princípio da gestão compartilhada do processo administrativo e considerando tratar-se de demanda relacionada diretamente à execução do objeto contratado, os autos foram encaminhados à Secretaria Municipal de Assistência Social, secretaria demandante, por meio do Memorando nº 234/2026, para análise técnica acerca da matéria. Em resposta, por meio do Memorando nº 130/2026/SEMUAS, a Secretaria Municipal de Assistência Social manifestou-se pelo indeferimento do pedido, reafirmando o entendimento de que não restaram comprovados os pressupostos necessários à concessão do reequilíbrio econômico-financeiro requerido.
Diante do exposto, considerando:
1- o Parecer Jurídico nº 166/2026, que opina pelo indeferimento do pedido;
2- a manifestação técnica da Secretaria Municipal de Assistência Social, por meio do Memorando nº 130/2026/SEMUAS, que igualmente se posiciona pelo indeferimento;
3- e a necessidade de observância aos princípios da legalidade, motivação, eficiência e segurança jurídica, previstos na Lei nº 14.133/2021, bem como a preservação do interesse público;
DECIDO, na qualidade de Agente de Contratação, ACOLHER as manifestações constantes nos autos e INDEFERIR o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro apresentado pela empresa ROTA LOG TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA, mantendo-se inalteradas as condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços nº 219/2025, oriunda do Pregão Eletrônico SRP nº 28/2025.
Determino:
A notificação da empresa interessada acerca da presente decisão;
O prosseguimento regular do processo administrativo, com os registros e comunicações de praxe.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
EDIR SPREDEMANN
Agente de contratações – Portaria n°20.349/2026
Secretário adjunto de compras e licitações - Portaria n°19.022/2025