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Prefeitura Municipal de Aripuanã

DECISÃO - AGENTE DE CONTRATAÇÃO - Processo Administrativo: Pregão Eletrônico SRP nº 28/2025

Processo Administrativo: Pregão Eletrônico SRP nº 28/2025

Ata de Registro de Preços: nº 219/2025

Interessada: Rota Log Transportes e Logística LTDA

CNPJ: 43.622.771/0001-23

Assunto: Pedido de Reequilíbrio Econômico-Financeiro

Trata-se de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro apresentado pela empresa ROTA LOG TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 43.622.771/0001-23, detentora da Ata de Registro de Preços nº 219/2025, decorrente do Pregão Eletrônico SRP nº 28/2025, no qual requer a revisão dos valores registrados sob a alegação de alteração das condições econômicas que impactariam a execução do objeto contratado.

Nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente no que se refere à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos, o pleito foi devidamente instruído e submetido à análise da Procuradoria Jurídica do Município, a qual se manifestou por meio do Parecer Jurídico nº 166/2026, opinando contrariamente ao deferimento do pedido, apontando a ausência de elementos suficientes que comprovem a ocorrência de fatos supervenientes e imprevisíveis capazes de justificar a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro.

Posteriormente, em observância ao princípio da gestão compartilhada do processo administrativo e considerando tratar-se de demanda relacionada diretamente à execução do objeto contratado, os autos foram encaminhados à Secretaria Municipal de Assistência Social, secretaria demandante, por meio do Memorando nº 234/2026, para análise técnica acerca da matéria. Em resposta, por meio do Memorando nº 130/2026/SEMUAS, a Secretaria Municipal de Assistência Social manifestou-se pelo indeferimento do pedido, reafirmando o entendimento de que não restaram comprovados os pressupostos necessários à concessão do reequilíbrio econômico-financeiro requerido.

Diante do exposto, considerando:

1- o Parecer Jurídico nº 166/2026, que opina pelo indeferimento do pedido;

2- a manifestação técnica da Secretaria Municipal de Assistência Social, por meio do Memorando nº 130/2026/SEMUAS, que igualmente se posiciona pelo indeferimento;

3- e a necessidade de observância aos princípios da legalidade, motivação, eficiência e segurança jurídica, previstos na Lei nº 14.133/2021, bem como a preservação do interesse público;

DECIDO, na qualidade de Agente de Contratação, ACOLHER as manifestações constantes nos autos e INDEFERIR o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro apresentado pela empresa ROTA LOG TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA, mantendo-se inalteradas as condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços nº 219/2025, oriunda do Pregão Eletrônico SRP nº 28/2025.

Determino:

A notificação da empresa interessada acerca da presente decisão;

O prosseguimento regular do processo administrativo, com os registros e comunicações de praxe.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

EDIR SPREDEMANN

Agente de contratações – Portaria n°20.349/2026

Secretário adjunto de compras e licitações - Portaria n°19.022/2025