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Prefeitura Municipal de Sorriso

DECRETO Nº 1.503, DE 02 DE ABRIL DE 2026

Estabelece ponto facultativo nas repartições e órgãos da Administração Pública Municipal, e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo o dia 02 de abril de 2026 (quinta – feira), a partir das 13 horas, para cumprimento pelos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.

Art. 2º Excepcionalmente, caberá aos Secretários Municipais a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 3° Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 02 de abril de 2026.

ALEI FERNANDES

Prefeito Municipal

 

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração