DECRETO Nº 1.503, DE 02 DE ABRIL DE 2026
Estabelece ponto facultativo nas repartições e órgãos da Administração Pública Municipal, e dá outras providências.
Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo o dia 02 de abril de 2026 (quinta – feira), a partir das 13 horas, para cumprimento pelos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
Art. 2º Excepcionalmente, caberá aos Secretários Municipais a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 3° Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 02 de abril de 2026.
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal