TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 176/2024
TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA E A BALSAMO CONSTRUÇÕES LTDA.
O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Antenor Mamedes, Nº. 911, Centro, ARAPUTANGA - MT, inscrita no CNPJ 15.023.914/0001-45, neste ato representado pelo seu Prefeito Enilson de Araujo Rios, brasileiro, casado, portador do R.G nº xxxxx44-0 SJ/MT e inscrito no CPF sob nº 383.xxx.xxx-20, residente a [dado suprimido conforme a LGPD] neste Município de Araputanga/MT, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado a empresa BALSAMO CONSTRUÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 25.220.650/0001-73, com sede na Rua 02, s/n, quadra 09, Bairro São José, Cuiabá – Estado de Mato Grosso, [dado suprimido conforme a LGPD], neste ato representado pela Sra. Stela Mary Morockoski, brasileira, solteira, empresária, portadora do RG nº xxxxx81-5 SESP/MT e inscrita do CPF n°. 015.xxx.xxx-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo aditivo, com fulcro na Lei Federal n.° 14.133/2021 e legislação regulamentar, bem como pelo procedimento de Concorrência n.º 003/2024, culminando nas seguintes cláusulas e condições:.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente termo tem como objeto é a Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviço de APLICAÇÃO DE MICRORREVESTIMENTO ASFÁLTICO nas ruas e avenidas do município, através do Convênio n°. 0243-2022/SINFRA e de contrapartida com recursos próprios, em atendimento à demanda da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ADITIVO DE ALTERAÇÃO DE PRAZO
2.1 - Adita-se a vigência da execução da obra, que era de até 19/12/2025, prorrogando-se para 17/06/2026 e a vigência do contrato, que era de até 31/12/2025, prorrogando-se para 31/12/2026.
2.2 - Fica expressamente consignado que, embora o presente Termo Aditivo prorrogue o prazo de vigência contratual e o prazo de execução da obra, a emissão da nova Ordem de Serviço ficará condicionada à prévia regularização da situação fiscal da CONTRATADA junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, mediante apresentação da respectiva certidão válida, nos termos da legislação vigente e conforme despacho da autoridade competente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA
3.1 - Fica justificado o presente ato conforme, justificativa da área técnica de engenharia.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS
4.1 - Permanecem inalteradas as demais condições e cláusulas do contrato original celebrado, não modificadas por este instrumento, declarando-se nesta oportunidade a ratificação das mesmas.
4.2 - E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Araputanga/ MT, 19 de dezembro de 2025.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
PREFEITO MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
ÓRGÃO GERENCIADOR
BALSAMO CONSTRUÇÕES LTDA
CNPJ nº 25.220.650/0001-73
Stela Mary Morockoski
RG nº xxxxx81-5SESP/MT e CPF n°. 015.xxx.xxx-00
CONTRATADA