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Prefeitura Municipal de Tabaporã

PORTARIA N.º 130/2026

“Dispõe sobre o Restabelecimento do benefício de Pensão por morte em favor do Sra. Elisa Soares da Silva, em decorrência do falecimento da Sr. Suely Soares da Silva.”

O Prefeito do Município de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c art. 28, inciso I, §1º e §2º, art. 7º inciso I, art. 30, inciso I e art. 32, §1º, inciso V, alínea “C”, 6 da Lei Municipal n. 482/2004, com redação alterada pela Lei Municipal nº 1039/2016, que dispõe sobre a previdência social dos servidores públicos do Município de Tabaporã/MT, em obediência ao acórdão proferido no processo nº 1000668-43.2024.8.11.0094, que tramitou na Vara única de Tabaporã/MT.

Resolve:

Art. 1º - RESTABELECER o benefício de Pensão por Morte temporária, em favor de Elisa Soares da Silva, na qualidade de filha, portadora da cédula de Identidade nº 31*****-2 SESP-MT e CPF nº 086.***.***-13, em decorrência do falecimento da servidora aposentada do PREVIPORÃ, Sra. Suely Soares da Silva, portadora do RG n.º 15****-1 - SSP/MT e do CPF n.º 091.***.***-56, o equivalente a 50% (cinquenta por cento) da cota, processo administrativo do PREVIPORÃ, nº2026.07.00007R1 a partir do acórdão declaratório e impositivo em 23/02/2026 no processo nº 1000668-43.2024.8.11.0094, que tramitou na Vara única de Tabaporã/MT.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos legais a partir de 23/02/2026 e efeitos financeiros a partir de 01/04/2026, revogados as disposições em contrário.

Tabaporã / MT, 25 de março de 2026.

 

HANNA PAULA LUDKE

Secretária Municipal de Administração

Homologo:

CARLOS EDUARDO BORCHARDT

Prefeito Municipal