Carregando...
Prefeitura Municipal de Nova Nazaré

DECRETO N° 4.634, DE 02 DE ABRIL, DE 2026

DECRETO N° 4.634, DE 02 DE ABRIL, DE 2026

DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE ESCOLAS MUNICIPAIS NO MUNICÍPIO DE NOVA NAZARÉ - MT, MATO GROSSO, CONFORME ESPECIFICA

REGINALDO MARTINS DEL COLLE, Prefeito do Município de Nova Nazaré, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município e:

Considerando: O Oficio 001/2026 SEMEC

Considerando: As justificativas Técnicas apresentadas, sobretudo as dificuldades técnicas e administrativas para fornecer uma educação de qualidade as comunidades indígenas;

Considerando: O Oficio 16/2026, subscrito pelo Secretário Municipal de Educação, solicitando a criação de unidade central Gestora;

Considerando o dever do Município em sempre buscar ofertar uma educação de qualidade;

Considerando que a Lei Federal nº 9.394/1996, no art. 11, estabelece que é competência aos Municípios em: I- organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados; II exercer ação redistributiva e, relação às suas escolas; III- baixar normas complementares para o seu Sistema de Ensino;

Considerando a necessidade de sanar irregularidades administrativas e operacionais;

Considerando que não haverá prejuízos na oferta de ensino, ao contrário, haverá, conforme justificativa da SEMEC, melhorias substanciais na oferta de ensino.

DECRETA

Art. 1° - Ficam extintas as Escolas Municipais localizadas na Reserva Indígena Areões, abaixo relacionadas:

I – ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO BASICO INDIGENA CACHOEIRA

II - ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO BASICO INDIGENA TRITOPA;

III - ESCOLA MUNICIPAL INDIGENA BURITI;

IV – ESCOLA MUNICIPAL INDIGENA DOIS GALHOS

V – ESCOLA MUNICIPAL INDIGENA LAGOA GRANDE

VI – ESCOLA MUNICIPAL INDIGENA MAIREA

VII – ESCOLA MUNICIPAL INDIGENA MUTUM

VIII - ESCOLA MUNICIPAL INDIGENA SANTA TEREZINHA

IX – ESCOLA MUNICIPAL INDIGENA TATARIQUARA

X - ESCOLA MUNICIPAL INDIGENA UBARIRE

Art. 2° - Fica Criada a Escola Municipal Indígena Reserva Areões nova Nazaré - Polo, sendo esta Unidade Gestora Escolar Única e Central das escolas indígenas.

Art. 3° Fica determinado a Secretária Municipal de Educação que regularize toda questão administrativa, financeira e logística junto aos órgãos Estaduais, Federais, bancos e outros que se fizerem necessário, bem como determinar a Unidade polo.

Art. 4° As salas de aulas das Escolas extintas no Artigo primeiro, passam automaticamente comporem a Escola Municipal Indígena Reserva Areões Nova Nazaré, denominadas salas em anexo.

Art. 5° este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Nova Nazaré-MT, aos 02 dias de abril de 2026.

___________________________________

Reginaldo Martins Del Colle

Prefeito Municipal