PORTARIA Nº. 181/2026
DESIGNAR OS SERVIDORES PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 106/2026, ORIUNDO DA INEXIGIBILIDADE Nº 029/2025 - CREDENCIAMENTO Nº 007/2025, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO MUSICAL MUNICIPAL OU REGIONAL PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas pela Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, em especial em seu art. 117.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar e nomear servidores da Prefeitura Municipal de Araputanga/MT, para responder pela gestão, acompanhamento e fiscalização do CONTRATO ADMINISTRATIVO nº 106/2026, oriundo da INEXIGIBILIDADE Nº 029/2025 - CREDENCIAMENTO Nº 007/2025, com as empresas a seguir:
CONTRATO ADMINISTRATIVO nº 106/2026: 50.626.708 JHONATAN WILHAN DA SILVA ALVES, inscrita no CNPJ nº 50.626.708/0001-20;
Art. 2° - Ficam nomeados os servidores abaixo para acompanhar e fiscalizar os objetos requisitados pelas Secretarias Municipais, firmado entre o Município de Araputanga – MT e as empresas ora contratadas, sendo composta pelos servidores do quadro da Prefeitura Municipal de Araputanga/MT:
Sr.ª. Sandra Rosa Campos como fiscal titular e como fiscal suplente a Sr.ª. Jaqueline Campos Dias – Responsáveis pelos objetos requisitados pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
Sr. Isaias Soares de Souza como fiscal titular e como fiscal suplente a Sr.ª. Larissa Silva dos Santos – Responsáveis pelos objetos requisitados pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Sr.ª. Mariana Aparecida de Souza Nascimento como fiscal titular e como fiscal suplente a Sr.ª. Jussara Araújo Pereira – Responsáveis pelos objetos requisitados pela Secretaria Municipal de Saúde.
Sr.ª. Irani Fernandes da Silva como fiscal titular e como fiscal suplente o Sr. Elisidério Rodrigues Alves – Responsáveis pelos objetos requisitados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Rural.
Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos e revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Araputanga, Estado de Mato Grosso, ao primeiro (01) dia do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte e seis (2026).
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
PREFEITO MUNICIPAL