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Prefeitura Municipal de Sapezal

1º TERMO DE REALINHAMENTO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 357/2025 PREGÃO PRESENCIAL c/ SRP nº 030/2025

Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE SAPEZAL e a empresa FRATELLI CASA E CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 46.297.682/0001-47, devidamente qualificados na ARP em epígrafe, RESOLVEM celebrar o presente Termo de Realinhamento, com fulcro no artigo 23, do Decreto Municipal nº 052/2023, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA REVISÃO

1.1. O presente Instrumento tem por objeto revisar o valor inicial do seguinte item da Ata de Registro de Preços nº 357/2025, nos termos da tabela abaixo:

ITEM

CÓD. MATERIAL

UN.

DESCRIÇÃO

MARCA

VALOR UNITÁRIO

6

20865

T

PEDRISCO PROVENIENTE PEDRA SEIXO N° 01. PEDRISCO PENEIRADO, PROVENIENTE DE ROCHA DE BASALTO, TOTALMENTE LIVRE DE IMPUREZAS E ATENDENDO AS CARACTERÍSTICAS DISPOSTAS NAS NORMAS BRASILEIRAS NBR 5564, 7174 E 7211, PARA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA.

ITEM PARA AMPLA PARTICIPAÇÃO.

Pedremat

R$ 250,00

1.2. O valor realinhado passará a vigorar a partir da data da assinatura do presente termo.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA JUSTIFICATIVA

2.1. A empresa fornecedora alega como justificativa para solicitação do reajuste o aumento do custo do item, tendo juntado notas fiscais para comprovar o aumento.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO

3.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento originário não alteradas por este termo.

 

CLÁUSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO

4.1. Para dar eficácia a este Instrumento, o Município de Sapezal providenciará a sua publicação resumida no Diário Oficial do Município.

Sapezal - MT, 27 de março de 2026.

CLAUDIO JOSÉ SCARIOTE

Prefeito Municipal de Sapezal – MT Gerenciador

FRATELLI CASA E CONSTRUÇÃO LTDA

Fornecedora