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Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho

DECRETO 031 - DE 02 DE ABRIL DE 2026

DECRETO Nº 031/2026, DE 02 DE ABRIL DE 2026

“Estabelece Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais de Ribeirãozinho – MT e dá outras providências

O Prefeito Municipal de Ribeirãozinho – Estado de Mato Grosso, Senhor Danilo Coelho Domingos, no uso de suas atribuições legais, pelo Art. 84 da Constituição Federal, Art. 77 da Constituição Estadual, e da Lei Municipal nº 844 de 12 de dezembro de 2023 art,87, inciso IV:

DECRETA:

Art. 1º Em decorrência do Feriado Nacional do dia 03/04/2026 (Sexta-feira) - (Paixão de Cristo), fica decretado ponto facultativo no dia 02/04/2026(Quinta-Feira) a partir das 13 horas, exceto para as escolas da rede municipal de ensino, que funcionarão até às 15h (quinze horas).

Art. 2º - O disposto neste Decreto não se aplica aos órgãos e entidades que, por sua natureza, não possam interromper suas atividades, especialmente os serviços essenciais de saúde, limpeza pública, segurança e outros que se fizerem necessários.

Art. 3º - O Hospital Municipal que possui as atividades essencial de atendimento ao público manterão suas atividades normal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário

Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho-MT, 02 de abril de 2026.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 

Danilo Coelho Domingos

Prefeito Municipal