PORTARIA Nº 07, 02 de abril de 2026 - SME- APIACÁS/MT
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO DE REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO E DO PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE APIACÁS – MT.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE APIACÁS – MT, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o princípio da gestão democrática do ensino público, previsto na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB nº 9.394/1996;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização permanente dos instrumentos de gestão escolar, especialmente o Regimento Interno e o Projeto Político-Pedagógico – PPP;
CONSIDERANDO a importância da participação da comunidade escolar na construção e revisão dos documentos que orientam a organização pedagógica e administrativa das unidades escolares;
CONSIDERANDO as orientações da Base Nacional Comum Curricular – BNCC, das Diretrizes Curriculares e das normativas do Conselho Municipal de Educação;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que todas as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Apiacás – MT realizem processo de revisão e atualização do Regimento Interno e do Projeto Político-Pedagógico – PPP, com a participação da comunidade escolar.
Art. 2º O processo de revisão deverá ocorrer de forma democrática, participativa e transparente, envolvendo os diferentes segmentos da comunidade escolar.
Art. 3º Cada unidade escolar deverá instituir, por ato próprio da gestão escolar, um Grupo de Trabalho para Revisão do Regimento Interno e do Projeto Político-Pedagógico.
Art. 4º O Grupo de Trabalho deverá ter, no mínimo, a seguinte composição:
I – 01 (um) representante da equipe gestora;
II – 02 (dois) professores;
III – 01 (um) representante dos profissionais da educação (Apoio Administrativo Educacional / Técnico Administrativo Educacional);
IV – 01 (um) representante de pais ou responsáveis;
V – 01 (um) representante do Conselho Escolar.
Parágrafo único. Poderão ser incluídos outros membros, conforme a realidade da unidade escolar.
Art. 5º Compete ao Grupo de Trabalho:
I – Coordenar o processo de revisão;
II – Organizar reuniões e momentos de estudo;
III – Sistematizar as contribuições da comunidade escolar;
IV – Elaborar a proposta de atualização dos documentos.
Art. 6º O processo de revisão deverá ser devidamente organizado e registrado pela unidade escolar, garantindo transparência e participação da comunidade escolar.
Art. 7º O processo de revisão deverá contemplar, no mínimo, as seguintes etapas:
I – Diagnóstico da realidade escolar e análise dos documentos vigentes;
II – Estudo das legislações e orientações educacionais pertinentes;
III – Realização de reuniões e consultas à comunidade escolar;
IV – Elaboração da proposta de atualização dos documentos;
V – Validação da proposta pela comunidade escolar;
VI – Encaminhamento da versão final à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 8º A Secretaria Municipal de Educação prestará orientação técnica e acompanhamento pedagógico às unidades escolares durante o processo.
Art. 9º As unidades escolares deverão encaminhar à Secretaria Municipal de Educação:
I – Versão final do Regimento Interno;
II – Versão final do Projeto Político-Pedagógico;
III – Síntese do processo realizado.
Art. 10º Os documentos atualizados deverão conter identificação de ano, versão e data de aprovação, podendo ser submetidos à apreciação do Conselho Municipal de Educação.
Art. 11º O processo deverá obedecer ao seguinte cronograma:
I – Até 08 de abril de 2026: instituição do Grupo de Trabalho;
II – De 09 a 17 de abril de 2026: diagnóstico e estudos;
III – De 20 a 30 de abril de 2026: reuniões e consulta à comunidade escolar;
IV – De 04 a 12 de maio de 2026: sistematização e elaboração da proposta;
V – Até 15 de maio de 2026: validação pela comunidade escolar;
VI – Até 22 de maio de 2026: envio dos documentos à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 12º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Apiacás/MT, 02 de abril de 2026.
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JOSÉ ROBERTO PEREIRA DA SILVA
Secretário Municipal de Educação