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Prefeitura Municipal de Apiacás

PORTARIA Nº 07, 02 de abril de 2026 - SME- APIACÁS/MT

DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO DE REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO E DO PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE APIACÁS – MT.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE APIACÁS – MT, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o princípio da gestão democrática do ensino público, previsto na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB nº 9.394/1996;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização permanente dos instrumentos de gestão escolar, especialmente o Regimento Interno e o Projeto Político-Pedagógico – PPP;

CONSIDERANDO a importância da participação da comunidade escolar na construção e revisão dos documentos que orientam a organização pedagógica e administrativa das unidades escolares;

CONSIDERANDO as orientações da Base Nacional Comum Curricular – BNCC, das Diretrizes Curriculares e das normativas do Conselho Municipal de Educação;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar que todas as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Apiacás – MT realizem processo de revisão e atualização do Regimento Interno e do Projeto Político-Pedagógico – PPP, com a participação da comunidade escolar.

Art. 2º O processo de revisão deverá ocorrer de forma democrática, participativa e transparente, envolvendo os diferentes segmentos da comunidade escolar.

Art. 3º Cada unidade escolar deverá instituir, por ato próprio da gestão escolar, um Grupo de Trabalho para Revisão do Regimento Interno e do Projeto Político-Pedagógico.

Art. 4º O Grupo de Trabalho deverá ter, no mínimo, a seguinte composição:

I – 01 (um) representante da equipe gestora;

II – 02 (dois) professores;

III – 01 (um) representante dos profissionais da educação (Apoio Administrativo Educacional / Técnico Administrativo Educacional);

IV – 01 (um) representante de pais ou responsáveis;

V – 01 (um) representante do Conselho Escolar.

Parágrafo único. Poderão ser incluídos outros membros, conforme a realidade da unidade escolar.

Art. 5º Compete ao Grupo de Trabalho:

I – Coordenar o processo de revisão;

II – Organizar reuniões e momentos de estudo;

III – Sistematizar as contribuições da comunidade escolar;

IV – Elaborar a proposta de atualização dos documentos.

Art. 6º O processo de revisão deverá ser devidamente organizado e registrado pela unidade escolar, garantindo transparência e participação da comunidade escolar.

Art. 7º O processo de revisão deverá contemplar, no mínimo, as seguintes etapas:

I – Diagnóstico da realidade escolar e análise dos documentos vigentes;

II – Estudo das legislações e orientações educacionais pertinentes;

III – Realização de reuniões e consultas à comunidade escolar;

IV – Elaboração da proposta de atualização dos documentos;

V – Validação da proposta pela comunidade escolar;

VI – Encaminhamento da versão final à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 8º A Secretaria Municipal de Educação prestará orientação técnica e acompanhamento pedagógico às unidades escolares durante o processo.

Art. 9º As unidades escolares deverão encaminhar à Secretaria Municipal de Educação:

I – Versão final do Regimento Interno;

II – Versão final do Projeto Político-Pedagógico;

III – Síntese do processo realizado.

Art. 10º Os documentos atualizados deverão conter identificação de ano, versão e data de aprovação, podendo ser submetidos à apreciação do Conselho Municipal de Educação.

Art. 11º O processo deverá obedecer ao seguinte cronograma:

I – Até 08 de abril de 2026: instituição do Grupo de Trabalho;

II – De 09 a 17 de abril de 2026: diagnóstico e estudos;

III – De 20 a 30 de abril de 2026: reuniões e consulta à comunidade escolar;

IV – De 04 a 12 de maio de 2026: sistematização e elaboração da proposta;

V – Até 15 de maio de 2026: validação pela comunidade escolar;

VI – Até 22 de maio de 2026: envio dos documentos à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 12º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Apiacás/MT, 02 de abril de 2026.

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JOSÉ ROBERTO PEREIRA DA SILVA

Secretário Municipal de Educação