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Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental da Região Sul

RESOLUÇÃO Nº 09, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025

O Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico Dispõe sobre a autorização para efetivação dos instrumentos de Termo de Colaboração e Acordo de Cooperação entre o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental da Região Sul – CIDESASUL, e os entes consorciados, e dá outras providências.

CONSIDERANDO a finalidade institucional do Consórcio de promover o desenvolvimento integrado e sustentável da região, bem como de apoiar iniciativas de interesse comum dos municípios consorciados;

CONSIDERANDO a necessidade de transparência, legalidade e controle na captação e na aplicação de recursos oriundos de patrocínios e doações;

CONSIDERANDO o interesse público na promoção de pequenos eventos institucionais, educacionais, culturais de interesse regional e ao fomento de atividades consorciadas;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a formalização de instrumentos de parceria e afins para execução de eventos, ações ou projetos de interesse dos entes consorciados;

RESOLVE:

Art. 1º Esta Resolução regulamenta a efetivação dos instrumentos de Termo de Colaboração, Termo de Parceria e Acordo de Cooperação entre o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental da Região Sul – CIDESASUL, e os entes consorciados, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira e a legislação vigente.

Art. 2º Para fins desta Resolução, considera-se:

I – parceria: conjunto de direitos, responsabilidades e obrigações decorrentes de relação jurídica estabelecida formalmente entre o CIDESASUL e os seus entes Consorciados, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividade ou de projeto expressos em termos de colaboração, em termos de parceria ou em acordos de cooperação;

II - termo de colaboração/parceria: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros;

III - acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros;

Art. 3º O termo de colaboração deve ser adotado para consecução de planos de trabalho de sua iniciativa, para celebração de parcerias com os entes consorciados, que envolvam a transferência de recursos financeiros.

Art. 4º O acordo de cooperação é instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros.

§ 1º O acordo de cooperação poderá ser proposto pelo CIDESASUL ou pelo ente consorciado.

§ 2º O acordo de cooperação poderá ser prorrogado de acordo com o interesse público, hipótese que prescinde de prévia análise jurídica.

Art. 5º As parcerias serão formalizadas mediante a celebração de termo de colaboração, de acordo de cooperação, conforme o caso, que terá como cláusulas essenciais:

I - a descrição do objeto pactuado;

II - as obrigações das partes;

III - quando for o caso, o valor total e o cronograma de desembolso;

IV - a contrapartida, quando for o caso;

V - a vigência e as hipóteses de prorrogação;

VI - a obrigação de prestar contas com definição de forma, metodologia e prazos;

VII - a obrigatoriedade de restituição de recursos, quando não utilizados para a finalidade específica;

Art. 6º As despesas relacionadas à execução da parceria serão executadas nos termos desta resolução, sendo vedado:

I - utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria;

II - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria;

Art. 7º Do recebimento:

§1º O CIDESASUL poderá celebrar parcerias limitadas a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) anuais por ente consorciados para esta finalidade.

I – no de acordo de cooperação para realização de eventos, os recursos aplicados pelo consorcio não poderão superar o valor acima, devendo o ente consorciado incluir os valores previstos para bens e serviços fornecidos pelo CIDESASUL em seu plano de trabalho, respeitado o limite já mencionado.

§2º O recebimento estará condicionado à formalização por meio de Termo de parceria, conforme o caso, aprovado previamente pela Diretoria Executiva.

Art. 8º Da aplicação dos recursos:

§1º Os recursos oriundos das parcerias, sendo financeiras, bens ou serviços, deverão ser aplicados exclusivamente no custeio de eventos que se compatibilizem com a finalidade do Cidesasul.

§2º Eventuais saldos remanescentes poderão ser utilizados em outros eventos institucionais, desde que haja elaboração de novo plano de trabalho e autorização expressa da Secretaria Executiva, quando aplicável.

Art. 9º Todos os recursos recebidos deverão ser publicados como forma de prestação de contas no site oficial do consórcio.

Parágrafo único - A prestação de contas deverá incluir o nome do município, valores ou bens recebidos, destinação e comprovação da aplicação.

Art. 10º É vedado ao CIDESASUL:

I – Firmar parcerias que impliquem conflito de interesses ou comprometam a autonomia institucional;

II – Aceitar valores oriundos de pessoas jurídicas envolvidas em processos judiciais com o CIDESASUL;

III – Vincular a formalização dos termos de parceria à execução de políticas públicas específicas sem aprovação dos órgãos colegiados.

Art. 11º Sempre que houver celebração de parcerias, a divulgação institucional do evento deverá incluir, de forma moderada e proporcional, a logomarca do Consórcio, observadas as diretrizes éticas e de interesse público.

Art. 12º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva do CIDESASUL, observada a legislação aplicável.

Art. 13º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

São Pedro de Cipa-MT, 05 de dezembro de 2025.

ALEXANDRE RUSSI

Presidente da CIDESASUL

 

ANEXO I – MINUTA PADRÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO

Termo de Colaboração Nº

PROCESSO Nº

TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL DA REGIÃO SUL – CIDESASUL E O MUNICIPIO DE XXXXX ______________, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE AÇÕES RELATIVAS

, Social e Ambiental da Região Sul – CIDESASUL, pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº 08.051.612/0001-15 com sede à Avenida Presidente Dutra, s/n, Centro, São Pedro da Cipa, CEP 78835-000, neste ato representado por seu Presidente, e o MUNICIPIO DE XXXXXXXXXXXX____________________, CNPJ nº _______, situada _______, neste ato representada por ________, titular do CPF nº ______ e RG nº______, doravante denominada, MUNICIPIO, e ambos em conjunto denominados PARCEIROS, sujeitando-se, no que couber, aos termos da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, e demais normas que regulamentam a espécie, em conformidade com o Plano de Trabalho deste instrumento, RESOLVEM celebrar o presente Termo de Colaboração.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1. O presente Termo de Colaboração tem por objeto a formalização da relação de parceria, em regime de mútua cooperação entre o CIDESASUL e o MUNICIPIO DE XXXXXXXXX, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução do/a [descrição do objeto] de relevância pública e social definido no Plano de Trabalho, integra o presente instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARCEIROS

2 - Como forma mútua de cooperação na execução do objeto do Termo de Colaboração, comprometem-se os Parceiros a executar a integralidade das obrigações assumidas, no âmbito das respectivas competências.

2.1. São obrigações comuns dos PARCEIROS:

I - conjugar esforços e cooperar um com o outro para a plena realização do objeto;

II - promover publicidade e transparência das informações referentes a esta parceria;

III – fornecer, quando requisitadas pelos órgãos de controle interno e externo e nos limites de sua competência específica, informações relativas à parceria independente de autorização judicial; e

2.2. São obrigações do CIDESASUL:

I - efetuar o repasse dos recursos necessários à execução do Plano de Trabalho;

II - apoiar a MUNICIPIO no alcance dos resultados previstos no objeto da presente parceria, conforme o Plano de Trabalho;

III - sempre que solicitado, prestar informações e esclarecimentos referente à parceria;

IV - publicar o extrato desta parceria no Diário Oficial e respectivas alterações, se for o caso;

VII - supervisionar, fiscalizar, monitorar e avaliar a execução do objeto da presente parceria;

VIII - analisar as prestações de contas na forma das Cláusulas Sexta e Sétima deste instrumento;

2.3. São obrigações Do MUNICIPIO:

I - desenvolver, em conjunto com o CIDESASUL o objeto desta parceria conforme o Plano de Trabalho, prestando as devidas informações sempre que solicitado;

II - realizar o gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal, na forma da Cláusula Quinta deste instrumento;

IV – realizar as compras e contratações necessárias à execução do objeto da parceria, observado o valor médio de mercado, conforme orçamentação realizada no Plano de Trabalho, tendo como norteadores os princípios da legalidade, moralidade e economicidade, sob pena de nulidade das despesas;

V - alocar os recursos repassados nos seus registros contábeis conforme as Normas Brasileiras de Contabilidade, sendo vedada sua classificação como receita própria ou pagamento por prestação de serviços;

VI - zelar pela qualidade das ações e serviços prestados, buscando alcançar eficiência, eficácia e efetividade social em suas atividades, assegurando a correção de quaisquer irregularidades;

VII - garantir o cumprimento da contrapartida em bens e serviços conforme estabelecida no Plano de Trabalho, se for o caso.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS

3 – O CIDESASUL transferirá ao MUNICIPIO o valor total de R$_____ [valor por extenso], de acordo com o cronograma de desembolso e com o plano de aplicação previstos no Plano de Trabalho aprovado;

3.1 – O repasse dos recursos financeiros a que se refere esta cláusula será efetuado até o [prazo de pagamento].

3.2 – Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos;

3.3 - As despesas decorrentes da execução deste Termo de Colaboração, ocorrerão à conta de recursos alocados no respectivo orçamento do CIDESASUL, na dotação orçamentária a seguir informada, ou suas equivalentes para os próximos exercícios financeiros:

Dotação Orçamentária nº. [código da dotação orçamentária]

CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO FINANCEIRA

4. - Os recursos somente poderão ser utilizados para pagamento de despesas constantes do Plano de Trabalho, vedada sua utilização em finalidade diversa da pactuada neste instrumento.

4.1 - Toda movimentação de recursos no âmbito desta parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação eletrônica do beneficiário final, ou seja, os pagamentos devem ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços, por meio da Transferência Eletrônica Disponível – TED–, Documento de Ordem de Crédito – DOC –, débito em conta e boleto bancário, todos sujeitos à identificação do beneficiário final.

CLÁUSULA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

5. – A prestação de contas tem por objetivo o controle de resultados e deverá conter elementos que permitam verificar o cumprimento do objeto da parceria e o alcance das metas e dos resultados previstos.

CLÁUSULA SEXTA– DA VIGÊNCIA

6. - Este Termo de Colaboração, terá vigência de _____ [por extenso] meses, contados a partir da data de sua [assinatura/publicação], possibilitada a sua prorrogação.

6.1 – A vigência da parceria poderá ser alterada, por meio de Termo Aditivo, mediante solicitação fundamentada do Município, devidamente justificada e formalizada, a ser apresentada ao CIDESASUL, em, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do término da sua vigência.

CLÁUSULA SETIMA - DA ALTERAÇÃO

7 – Este Termo de Colaboração, poderá ser alterado, com as devidas justificativas, mediante Termo Aditivo, Certidão de Apostilamento e ajuste no Plano de Trabalho, devendo o respectivo pedido ser apresentado pelo MUNICIPIO.

7.1 – É vedada a alteração do objeto do Termo de Colaboração, permitida a ampliação, redução ou exclusão de metas, sem prejuízo da funcionalidade do objeto, desde que respeitados os limites legais e devidamente justificada e aprovada pelo CIDESASUL.

CLÁUSULA OITAVA– DA RESCISÃO

8. - É facultado aos PARCEIROS rescindirem este instrumento a qualquer tempo, delimitando as respectivas condições, sanções e responsabilidades, estipulando-se prazo mínimo de antecedência para a comunicação dessa intenção.

CLÁUSULA NONA – DO FORO

9. Não logrando êxito na tentativa de conciliação e solução administrativa, fica eleito o foro da comarca de JACIARA/MT, para dirimir os conflitos decorrentes deste Instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem acordados com os termos dessa parceria as partes firmam em 3 (três) vias de igual teor e forma o presente instrumento.

Local, XX/XX/XXXX

_____________________________

PRESIDENTE DO CIDESASUL

Nome:

CPF:

_____________________________

PREFEITO MUNICIPAL

Nome:

CPF:

 

ANEXO II - MINUTA PADRÃO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO

Acordo de Cooperação Nº

PROCESSO Nº

ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL DA REGIÃO SUL – CIDESASUL E O MUNICIPIO DE XXXXX ______________, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE AÇÕES RELATIVAS ­­­­­­­­­­­_______________.

O Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental da Região Sul – CIDESASUL, pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº 08.051.612/0001-15 com sede à Avenida Presidente Dutra, s/n, Centro, São Pedro da Cipa, CEP 78835-000, neste ato representado por seu Presidente, e o MUNICIPIO DE XXXXXXXXXXXX____________________, CNPJ nº _______, situada _______, neste ato representada por ________, titular do CPF nº ______ e RG nº______, doravante denominada, MUNICIPIO, e ambos em conjunto denominados PARCEIROS, sujeitando-se, no que couber, aos termos da Lei Complementar nº 101, Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, e demais normas que regulamentam a espécie, em conformidade com o Plano de Trabalho deste instrumento, RESOLVEM celebrar o presente Acordo de Cooperração.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1. O presente Acordo de Cooperação tem por objeto a formalização da relação de parceria, em regime de mútua cooperação entre o CIDESASUL e o MUNICIPIO DE XXXXXXXXX, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução do/a [descrição do objeto] de relevância pública e social definido no Plano de Trabalho, integra o presente instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARCEIROS

2 - Como forma mútua de cooperação na execução do objeto do Acordo de Cooperação, comprometem-se os Parceiros a executar a integralidade das obrigações assumidas, no âmbito das respectivas competências.

2.1. São obrigações comuns dos PARCEIROS:

I - conjugar esforços e cooperar um com o outro para a plena realização do objeto;

II - promover publicidade e transparência das informações referentes a esta parceria;

III – fornecer, quando requisitadas pelos órgãos de controle interno e externo e nos limites de sua competência específica, informações relativas à parceria independente de autorização judicial; e

2.2. São obrigações do CIDESASUL:

I – Subsidiar as atividades necessárias à execução do Plano de Trabalho, quando as mesma for a ele atribuídas;

II - apoiar a MUNICIPIO no alcance dos resultados previstos no objeto da presente parceria, conforme o Plano de Trabalho;

III - sempre que solicitado, prestar informações e esclarecimentos referente à parceria;

IV - publicar o extrato desta parceria no Diário Oficial e respectivas alterações, se for o caso;

V - supervisionar, fiscalizar, monitorar e avaliar a execução do objeto da presente parceria;

VI - analisar as prestações de contas na forma das Cláusulas Sexta e Sétima deste instrumento;

2.3. São obrigações Do MUNICIPIO:

I - elaborar o Plano de Trabalho relativo aos objetivos deste Acordo;

II - executar as ações objeto deste Acordo, assim como monitorar os resultados;

III - designar, no prazo de XX dias, contados da publicação do presente instrumento, representantes institucionais incumbidos de coordenar a execução deste Acordo;

IV - responsabilizar-se por quaisquer danos porventura causados, dolosa ou culposamente, por seus colaboradores, servidores ou prepostos, ao patrimônio da outra parte, quando da execução deste Acordo;

V - analisar resultados parciais, reformulando metas quando necessário ao atingimento do resultado final;

VI - cumprir as atribuições próprias conforme definido no instrumento;

VII - realizar vistorias em conjunto, quando necessário;

VIII - disponibilizar recursos humanos, tecnológicos e materiais para executar as ações, mediante custeio próprio;

IX - permitir o livre acesso a agentes da administração pública (controle interno e externo), a todos os documentos relacionados ao acordo, assim como aos elementos de sua execução;

X - fornecer ao parceiro as informações necessárias e disponíveis para o cumprimento das obrigações acordadas;

XI - manter sigilo das informações sensíveis (conforme classificação da Lei nº12.527/2011- Lei de Acesso à Informação - LAI) obtidas em razão da execução do acordo, somente divulgando-as se houver expressa autorização dos partícipes; e

XII - obedecer as restrições legais relativas à propriedade intelectual, se for o caso.

XIII- desenvolver, em conjunto com o CIDESASUL o objeto desta parceria conforme o Plano de Trabalho, prestando as devidas informações sempre que solicitado;

XIV - realizar o gerenciamento administrativo recursos recebidos, inclusive no que diz respeito a cessão de bens e pessoas, de investimento e de pessoal, na forma da Cláusula Quinta deste instrumento;

XV - zelar pela qualidade das ações e serviços prestados, buscando alcançar eficiência, eficácia e efetividade social em suas atividades, assegurando a correção de quaisquer irregularidades;

XVI - garantir o cumprimento da contrapartida em bens e serviços conforme estabelecida no Plano de Trabalho, se for o caso.

CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO

4. - Os recursos somente poderão ser utilizados para execução das atividades constantes do Plano de Trabalho, vedada sua utilização em finalidade diversa da pactuada neste instrumento.

CLÁUSULA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

5. – A prestação de contas tem por objetivo o controle de resultados e deverá conter elementos que permitam verificar o cumprimento do objeto da parceria e o alcance das metas e dos resultados previstos.

CLÁUSULA SEXTA– DA VIGÊNCIA

6. - Este Acordo de Cooperação, terá vigência de _____ [por extenso] meses, contados a partir da data de sua [assinatura/publicação], possibilitada a sua prorrogação.

6.1 – A vigência da parceria poderá ser alterada, por meio de Termo Aditivo, mediante solicitação fundamentada do Município, devidamente justificada e formalizada, a ser apresentada ao CIDESASUL, em, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do término da sua vigência.

CLÁUSULA SETIMA - DA ALTERAÇÃO

7. – Este Acordo de Cooperação, poderá ser alterado, com as devidas justificativas, mediante Termo Aditivo, Certidão de Apostilamento e ajuste no Plano de Trabalho, devendo o respectivo pedido ser apresentado pelo MUNICIPIO.

7.1 – É vedada a alteração do objeto do Acordo de Cooperação, permitida a ampliação, redução ou exclusão de metas, sem prejuízo da funcionalidade do objeto, desde que respeitados os limites legais e devidamente justificada e aprovada pelo CIDESASUL.

CLÁUSULA OITAVA– DA RESCISÃO

8- É facultado aos PARCEIROS rescindirem este instrumento a qualquer tempo, delimitando as respectivas condições, sanções e responsabilidades, estipulando-se prazo mínimo de antecedência para a comunicação dessa intenção.

CLÁUSULA NONA – DO FORO

9. Não logrando êxito na tentativa de conciliação e solução administrativa, fica eleito o foro da comarca de JACIARA/MT, para dirimir os conflitos decorrentes deste Instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem acordados com os termos dessa parceria as partes firmam em 3 (três) vias de igual teor e forma o presente instrumento.

Local, XX/XX/XXXX

_____________________________

PRESIDENTE DO CIDESASUL

Nome:

CPF:

_____________________________

PREFEITO MUNICIPAL

Nome:

CPF: