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Prefeitura Municipal de Araputanga

PORTARIA Nº 184/2026

DESIGNAR SERVIDORES PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2026, ORIUNDO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026, CUJO OBJETO É O REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PODAS DE ÁRVORES, EM ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas pela Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, em especial em seu art. 7º.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar e nomear os servidores da Prefeitura Municipal de Araputanga/MT, para responder pela gestão, acompanhamento e fiscalização da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2026, oriunda do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2026 – empresa ADEMIR V. SANTANA, inscrita no CNPJ nº. 20.090.386/0001-87.

Art. 2° - Ficam nomeados os servidores abaixo para acompanhar e fiscalizar os objetos requisitado pelas secretarias Municipais, firmado entre o Município de Araputanga/MT e a empresa ora contratada, sendo composta pelos servidores do quadro da Prefeitura Municipal de Araputanga/MT:

Sr. Cleber de Miranda Barros como fiscal titular e como fiscal suplente o Sr. Ricardo Leandro Schiavinato - Responsáveis pelos objetos requisitados da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Sr. João Andrade Júnior como fiscal titular e como fiscal suplente o Sr. Vinicius Felipe Nogueira - Responsáveis pelos objetos requisitados da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.

Sr. Rander Figueiredo Dos Santos como fiscal titular e como fiscal suplente o Sr. Ênio Gonçalves da Silva - Responsáveis pelos objetos requisitados da Secretaria Municipal de Saúde.

Sr. José Ricardo Ribeiro como fiscal titular e como fiscal suplente o Sr. Charles Garcia de Brito - Responsáveis pelos objetos requisitados da Vigilância Sanitária.

Sr. Francisco Tibúrcio dos Santos como fiscal titular e como fiscal suplente o Sr. Genivaldo dos Santos - Responsáveis pelos objetos requisitados da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.

Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando e as disposições em contrário

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Araputanga, Estado de Mato Grosso, dois (02) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte e seis (2026).

Enilson de Araújo Rios

Prefeito Municipal