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Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade

4º TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR DO OBEJETO - CONTRATO N°009/2022.

4º TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR DO OBEJETO - CONTRATO N°009/2022.

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°009/2022 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT E STAF SISTEMA LTDA, NOS TERMOS ABAIXO:

O Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, representado pelo Prefeito Municipal, JACOB ANDRE BRINGSKEN, doravante denominado contratante e a STAF SISTEMA LTDA, doravante denominada contratada, representada pelo Sr. Rodrigo Teles de Souza, conforme nos atos constitutivos da empresa, considerando o CONTRATO N°009/2022, celebram o presente TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR DO OBJETO, de comum acordo, com fundamento na Lei nº 8.666/93 e suas regulamentações, conforme cláusulas e condições seguintes:

1.            CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo o acréscimo de R$ 271.873,68 (Duzentos e Setenta e Um Mil, Oitocentos e Setenta e Três Reais e Sessenta e Oito Centavos) referente ao Contrato n°009/2022, decorrente processo licitatório realizado na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL n. 082/2021, Processo nº 1846/2021, com fulcro na Lei n°8.666 de 21 de junho de 1993.

2. CLÁUSULA SEGUNDA – ALTERAÇÃO DO VALOR DO CONTRATO

2.1       Após a implementação dos acréscimos de valores previstos na Cláusula Primeira do presente Termo Aditivo, o valor global do contrato n°009/2022 passará a ser de R$1.273.578,03 (Um Milhão, Duzentos e Setenta e Três Mil, Quinhentos e Setenta e Oito Reais e Três Centavos).

3. CLAUSULA TERCEIRA – ALTERAÇÃO DO PRAZO DO CONTRATO

3.1 Após a implementação do presente Termo Aditivo, o Prazo de Vigência será por mais 12 meses, a contar do dia 03/04/2026.

 

4.         CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1       Os recursos necessários ao atendimento das despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

Órgão 03 – Secretaria Mun. De Administração e Fazenda

Unidade 001 – Secretaria Mun. De Administração e Fazenda

2.0006- Manutenção Da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

3.3.90.00 – Aplicações Diretas - Pessoa Jurídica

Ficha: 20

R$ 271.873,68

5.         CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO

5.1       Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato n°009/2022.

 

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente assinado pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem.

Vila Bela da Santíssima Trindade, 01 de abril de 2026.

 

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO

CONTRATANTE

STAF SISTEMA LTDA

RODRIGO TELES DE SOUZA

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

­­­­­

NÚBIA F. B. DA SILVEIRA

ADM. DE LICITAÇOES E CONTRATOS

PORTARIA 125/2025

AIRTON SAUCEDO

GERENTE DE CONTRATOS

PORTARIA 273/2023