TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO 007/2023
Terceiro Termo Aditivo do contrato 07/2023, firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE ITIQUIRA e a empresa FASSIL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, para os fins a que se destina.
Por este instrumento, a CÂMARA MUNICIPAL DE ITIQUIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º 00.176.362/0001-38, sediada na Rua João Batista Vidotti, n.º 407, Bairro Santo Antônio, CEP: 78.790-000, Itiquira-MT, Telefone (65) 3491-1514 ou (65) 9 9944-7513, E-mail: secretaria@itiquira.leg.mt.br, neste ato representada pelo Vereador/Presidente, EDIOMAR GOBBI, matrícula funcional nº 553, doravante denominado de CONTRATANTE e do outro lado, a empresa FASSIL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, Nome Fantasia “Fassil Assessoria e Consultoria”, inscrita no CNPJ 04.858.022/0001-48, estabelecida na Rua Niterói, nº 734, Sala 03, CEP 78.285-000, Bairro: Centro, Município: São José dos Quatro Marcos, Estado: Mato Grosso, Telefone (65) 3251-3017, E-mail fassil@fassilconsultoria.com.br, representada neste ato por Giovani Mendes da Silva, Advogado inscrito na OAB/MT sob o número 26640/0, inscrito no CPF nº ***.797.131-**, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente termo aditivo, decorrente do Processo Licitatório nº 13/2023, Modalidade Carta Convite nº 01/2023, objetivando a prorrogação da vigência e reajuste do valor do contrato, e conforme cláusulas a seguir:
OBJETO DO CONTRATO ORIGINÁRIO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSULTORIA DE CARÁTER COMPLEMENTAR, NA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E EM PROJETOS DE LEI DE CUNHO ORÇAMENTÁRIO, INCLUINDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CONTÁBEIS, BEM COMO, ENVIO DE CARGAS DO APLIC, PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE ITIQUIRA-MT.
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SEQ. |
DESCRIÇÃO DO ITEM |
UND |
QUANTIDADE |
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1 |
Consultoria em caráter suplementar, objetivando a prestação de serviços de envio do Aplic (auditoria pública informatizada de contas) Tce-MT, para atender a Câmara municipal de Itiquira/MT. |
Mês |
12 |
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2 |
Consultoria suplementar, objetivando o acompanhamento na execução orçamentária, bem como, consultoria administrativa e financeira, consultoria legislativa em projetos de cunho orçamentário, incluindo a prestação de serviço de execução orçamentária e contábeis, para a câmara municipal de Itiquira-MT. |
Mês |
12 |
CLAÚSULA PRIMEIRA – DO VALOR, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO.
3.1 - O valor global para a execução do presente contrato/aditivo é de R$ 117.687,19 (cento e dezessete mil, seiscentos e oitenta e sete reais e dezenove centavos).
3.2 - O valor mensal fixado é de R$ 9.807,27 (nove mil, oitocentos e vinte e sete reais e vinte e sete centavos).
3.3 - Os pagamentos deverão ser efetuados até o 5° (quinto) dia do mês subsequente ao do vencimento depois da apresentação da nota fiscal e da atestação da realização dos serviços pela área competente;
3.4 - Será considerado como inadimplemento de cada parcela o atraso superior de 30 (trinta) dias;
3.5 - No caso de atraso superior a 30 (trinta) dias a contratante ficará obrigada a efetuar o pagamento com a atualização monetária de 0,10% (dez centésimos por cento) ao dia, observado o disposto no item 3.5, até a data do efetivo pagamento, limitados estes acréscimos a 10% (dez por cento);
3.6 - As despesas relativas aos custos locomoção, hospedagem e alimentação dos técnicos da contratada correrão a conta exclusiva da mesma, sendo vedado ao Contratante o custeio de qualquer despesa inerente ao cumprimento do objeto do contrato;
3.7 - Os valores fixados neste contrato serão reajustados no ato do aditamento, no caso de haver prorrogação do contrato;
3.8- O reajuste será efetuado com base no índice nacional de preço ao consumidor amplo- IPCA, acumulado nos últimos 12 (doze) meses de acordo com a Lei nº 9.069/95.
CLAÚSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO.
A vigência do presente contrato, prevista na cláusula quarta, será prorrogada por mais 12 (doze) meses, a partir de 14/04/2026, passando a respectiva cláusula ter a seguinte redação:
4.1 - O prazo de execução do presente contrato é de 12 (doze) meses;
4.2 - O prazo de início da execução é contado a partir da assinatura do presente contrato;
4.3 - O prazo de conclusão dos serviços se dará no dia 14/04/2027, com o encerramento do contrato, observando o aditamento, se houver;
4.4 - As observações sobre o recebimento dos serviços deverão ser efetuadas até 3 (três) dias da sua execução;
4.5 - O presente contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até 60 (sessenta) meses se houver interesse público e conveniência econômico-financeira para a contratante, conforme preceitua a lei que o originou - artigo 57 incisos II da Lei nº 8.666/93, lavrando-se o competente termo de aditamento;
4.5.1 - O termo aditivo para a prorrogação de prazo deverá ser firmado, quando houver
interesse por parte da contratante nos termos da Lei.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. As despesas decorrentes do presente aditivo contratual, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
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FICHA |
05 |
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ÓRGÃO |
CÂMARA MUNICIPAL |
01 |
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UNIDADE |
CÂMARA MUNICIPAL |
001 |
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FUNÇÃO |
LEGISLATIVA |
1 |
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SUBFUNÇÃO |
AÇÃO LEGISLATIVA |
31 |
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PROGRAMAS |
PROCESSO LEGISLATIVO |
0001 |
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PROJETO / ATIVIDADE |
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A CÂMARA MUNICIPAL |
2.186 |
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NATUREZA DA DESPESA |
APLICAÇÕES DIRETAS |
3.3.90.00.00.00.00.00 |
CLÁUSULA QUARTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
As demais clausulas continuam inalteradas.
Itiquira-MT, 02 de abril de 2026.
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--------------------------------------------------- CÂMARA MUNICIPAL DE ITIQUIRA Ediomar Gobbi Presidente 2025/2026 CONTRATANTE |
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------------------------------------------------------- FASSIL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA Giovani Mendes da Silva Sócio Administrador CONTRATADA |
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TESTEMUNHAS: |
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-------------------------------------------- Maria Roseny Farias Lima CPF Nº. ***.624.561.*** |
---------------------------------------- Sarah da Costa Rosa CPF Nº. ***.158.561.** |