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Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro

PORTARIA MUNICIPAL Nº 158/2026/SECAD, DE 02 DE ABRIL DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA À SERVIDORA GESTANTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.    

MIGUEL JUNIOR COSTA, Secretário Municipal de Administração e Coordenação Geral de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO a Subseção VII, artigo 125 da Lei nº 991, de 23 de janeiro de 2014, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município;

CONSIDERANDO o art. 2º, §1º da Lei nº 1.274, de 29 de julho de 2020, que dispõe sobre a adequação da legislação do Regime Próprio de Previdência Social do Município;

CONSIDERANDO o Atestado Médico de Licença Maternidade de 27/03/2026 da servidora ALINE RAQUEL ALMEIDA

RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença gestante de 120 (cento e vinte) dias, à servidora efetiva ALINE RAQUEL ALMEIDA, matrícula funcional nº 2743, pelo período de 27/03/2026 a 25/07/2026, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.     Art. 2º Conforme requerimento, fica concedido mais 60 (sessenta) dias, de licença-maternidade, com fulcro no art. 125, III, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município, iniciando a partir do dia 26/07/2026 a 22/09/2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os efeitos a partir do dia 27/03/2026.          

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.    

Prefeitura Municipal de São José do Rio Claro – MT, 02 de abril de 2026.

MIGUEL JUNIOR COSTA

Secretário Municipal de Administração e Coordenação Geral

Portaria Nº 009/2025